quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Assim diz a placa: " prefeito, em 2019 respeite os servidores e não atrase salários".


A imagem pode conter: atividades ao ar livre



Cansados de viverem o drama de salários atrasados, os funcionários públicos de Tutóia através de sua instituição, Sindicato dos servidores públicos de Tutóia, tiveram a ideia de fixar uma placa e ou Outdoor, no acostamento da MA-034 nas mediações do povoado Comum. Na placa está escrito a seguinte frase: PREFEITO EM 2019 RESPEITE OS SERVIDORES E NÃO ATRASE SALÁRIOS.  A frase não soou bem aos “ouvidos” da administração pública de Tutóia que decidiu pela retirada da placa através da secretaria de Meio Ambiente do município. Mas vem as seguintes perguntas, as outras placas que estão espalhadas pela cidade não estão irregulares? Medidas tomadas contra  o sindicato não se configura em perseguição? 

É uma situação contraditória para o município uma vez que ele autorizou fixar a placa mediante cobrança de um determinado valor, valor esse pago, segundo o presidente Elivaldo Ramos. E mesmo assim, em menos de 24 horas a placa foi retirada e só não foi levada do local por conta da intervenção da Polícia Militar.


Na opinião de alguns advogados a justiça é o primeiro caminho para decidir se a placa permanece ou não e que a retirada da placa foi ato ilegal.

Além da repercussão negativa que este fato de hoje causou para o prefeito, os irmãos dele encontraram uma maneira de piorar, foi quando tentaram intimidar o cidadão que transmitia a ação ao vivo para o Facebook , os irmãos do prefeito que são servidores públicos, cargos de confiança ( contratados/ pago com o dinheiro público) fizeram uma papelada que só veio piorar mais ainda a imagem do prefeito, a rejeição e a indignação só aumentaram de acordo com os comentários nas redes sociais. O vídeo mostra quando o secretário de meio ambiente se aproximou do rapaz e pedi para que ele não fosse filmado, já o outro irmão do prefeito dá um tapa no celular do rapaz e ainda fala boçalidades que em respeito aos leitores, não irei transcrever aqui. Mas por outro lado o rapaz mostrou maturidade, não revidou, não perdeu o equilíbrio e continuou filmando. O feito rendeu a ele muitos elogios em sua pagina do Facebook, foi o dia todo recebendo palavras de apoio por internautas de Tutóia e de várias regiões do país.

Até a edição desta matéria o vídeo já chegou na casa de 212 compartilhamentos, 208 comentários e 8.18 visualizações, possivelmente amanhã passará a casa dos 10.000. Ou seja, ação de hoje cometida pela administração foi um tiro no pé, pois deu maior visibilidade do assunto, não só da placa mais também da política de salários atrasados.

E retornando ao assunto da placa. Diante do acontecido, o sindicado registrou Boletim de Ocorrência Policial na Delegacia Civil de Tutóia. O caso deverá ser decidido via justiça.

 “Vale lembrar que a frase não ofende, não desrespeita o prefeito, é apenas uma expressão pacífica que representa todos os funcionários públicos, disse uma professora”.  



terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Marinha abre Concurso Público Escolas Aprendizes Marinheiros 2019






A Marinha do Brasil por intermédio da Capitania dos Portos do Piauí, torna público a abertura das inscrições para o: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS
ESCOLAS DE APRENDIZES MARINHEIROS EM 2019 (CPAEAM/2019) de acordo com os dados a seguir:

Período de Inscrição: 23/01/2019 a 13/02/2019;
Escolaridade: Ensino Médio
Idade: Ter 18 anos completos e menos de 22 no dia 1º de janeiro de 2020;
Vagas: 1000 (mil)

Taxa de Inscrição: R$ 42,00 (quarenta e dois reais)

Como se inscrever: A inscrições poderão ser realizadas via internet ou presencial na Capitania dos Portos do Piauí, nos dias úteis, entre 23 de janeiro e 13 de fevereiro de 2019, das 08h30 às 16h00;

Dúvidas: Dúvidas poderão ser dirimidas na Capitania dos Portos do Piauí, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 530, Bairro do Carmo, Parnaíba-PI. Tel.: (86) 3321-2842 – ramal 208.

O Edital está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço: www.ingressonamarinha.mar.mil.br 


Via blog Luis Correia

Fux mantém reportagens sobre senador em TV amazonense


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que obrigou a Rede Tiradentes de Rádio e TV a retirar de suas redes sociais reportagens sobre o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a não associar o nome do parlamentar a denúncias da Operação Lava-Jato.
Resultado de imagem para FuxNa decisão, Fux determina que o exercício do direito de resposta, concedido pelo TJ-AM, seja disponibilizado no tempo suficiente para a leitura da manifestação de Braga.
“A decisão do TJ-AM, ao determinar a supressão de matérias jornalísticas publicadas na internet, afronta o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal (CF) de 1988, assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura”, lembra.
Fux afirma ainda que a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação e proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
“Quando se trata de autoridade pública, é maior o nível de exposição e de escrutínio pela mídia e opinião pública. Por isso, é preciso ter maior tolerância em relação a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existe interesse público. Deve haver extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”, avalia.
Direito de Resposta
Em relação ao direito de resposta, o ministro Luiz Fux defende que, de acordo com a Constituição, ele deve respeitar o princípio da proporcionalidade.

“O prazo estabelecido na decisão do TJ-AM foi flagrantemente excessivo, pois exige a completa suspensão ou a reconfiguração de toda a programação da empresa. A imposição de veiculação da resposta pelo período de 48 horas impossibilita à emissora ocupar-se de outras demandas populares de igual ou maior relevo”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 33040
Via Revista Consultor Jurídico 

Ex-vereador do RJ é condenado por exigir parte do salário de servidores


Para juiz, ex-presidente da Câmara dos Vereadores praticou concussão e peculato.
Por exigir que cinco servidores devolvessem a maior parte de seus salários, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu Alessandro Macabú Araújo, o Pezão, foi condenado a 36 anos e 2 meses de prisão por concussão, peculato e associação criminosa. O seu ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares foi condenado a 26 anos e 1 mês, com a perda do cargo, e o ex-assessor especial Wilson da Silva Oliveira Neto, a 4 anos e 10 meses.

O caso tem semelhanças com o do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O Ministério Público do Rio de Janeiro suspeita que os funcionários dos gabinetes de 27 deputados estaduais, incluindo os do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), devolviam parte dos salários aos parlamentares, numa operação conhecida como “rachadinha”. 

Com base em depoimentos dos extorquidos e extratos bancários, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu, concluiu que Pezão comandou o esquema de 2013 a 2015. O processo corre em segredo de Justiça.

O ex-parlamentar nomeava servidores da Câmara para exercer funções comissionadas. Em troca, exigia a devolução de pelo menos metade da verba adicional. Duas servidoras recebiam R$ 1,2 mil de gratificação: uma devolvia R$ 600, outra, R$ 700. Um funcionário ganhava R$ 3 mil extras, mas repassava R$ 2,5 mil ao vereador. Outro empregado da Casa obtinha R$ 2.590 e só ficava com R$ 590.
Para o juiz, Pezão, como presidente da Câmara dos Vereadores, “incutia temor nos servidores por ele nomeados de que, caso não repassassem parte ou a totalidade de suas gratificações, algum mal lhes afligiria, tal como uma exoneração”. Dessa maneira, o julgador concluiu que ele, Jairo Macabu e Oliveira Neto praticaram concussão — quando o funcionário público exige, para si ou para outro, em razão de sua função, uma vantagem indevida.
Condenação por peculato

Além disso, Rafael Alves condenou Pezão, Jairo Macabu e Divana Saturnino da Silva por peculato-apropriação (quando o servidor apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo).

De acordo com o juiz, Divana foi nomeada por Pezão para cargo em comissão na Câmara. Porém, ela não exercia nenhuma função na Casa. De seu salário — entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil —, ficava com R$ 500 e repassava o restante ao ex-parlamentar. Para o julgador, ela, Pezão e Jairo Macabu cometeram peculato-apropriação por ficarem com dinheiro sem que houvesse a contrapartida do trabalho dela.
Discordância sobre "rachadinha"

Não há consenso sobre o enquadramento jurídico da "rachadinha". Alguns especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a apropriação dos salários dos assessores configura o delito de peculato-desvio. Outros dizem que o ato se enquadra em corrupção passiva ou concussão.

Porém, há quem avalie que o repasse dos vencimentos não é crime, mas ato de improbidade administrativa. E ainda existem profissionais do Direito que creem que a medida é imoral, mas não passível de punições, uma vez que se trata de negociação entre particulares.

Via Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2019, 11h23

21 dos 35 partidos registrados no TSE terão acesso ao Fundo Partidário em 2019


O Tribunal Superior Eleitoral publicou, nesta terça-feira (29/1), portaria com relação dos partidos que têm direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir de 1º de fevereiro de 2019. Das 35 legendas registradas na Corte, 21 cumpriram os requisitos previstos na cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional 97/2017

O mecanismo estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão. 
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Os 21 partidos terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O valor recebido tem como base o percentual de votos válidos que as siglas receberam.
Com isso, PSL e PT são os partidos com maior fatia do Fundo, ficando cada um com 12,81% e 11,32%, respectivamente. Em seguida aparecem PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. 
Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. 
Repasse

Dividido em 12 mensalidades repassadas pelo TSE aos partidos, o valor do Fundo é composto de duas partes. A primeira, por dotações orçamentárias da União, os duodécimos orçamentários, que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda, por valores da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral. Estimado em R$ 117.699.817,00, esse valor pode sofrer variação. 

De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos; e outros 95% na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as siglas que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.
Segundo o TSE, os repasses podem ser suspensos caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial para verificar a regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Clique aqui para ler a portaria.
Via Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2019, 17h05

domingo, 27 de janeiro de 2019

AUDITORIA GERAL NA PREFEITURA DE ARAIOSES - MARANHÃO. O VEREADOR ARNALDO MACHADO, SOLICITOU JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, AUDITORIA GERAL NAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES, EXERCICIO DE 2018, CONFORME REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO AO T.C.E. PUBLICADO AQUI NA INTEGRA.


Requerimento referente ao exercício de 2018, da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES cujo o responsável é José Carlos Rodrigues Dos Santos (Gestor), encaminhada pedido de Autoria, inspeção, Acompanhamento contábil, financeira, orçamento operacional e patrimonial na PM de Araioses-MA.

JUSTIFICATIVA:

O Governo Municipal não é transparente, não são informados em tempo real as notas fiscais e demais documentos, tais como empenhos, liquidação e pagamentos com recursos financeiros pertencentes ao Município de Araioses-MA.


 Leia os documentos a baixo: 







sábado, 26 de janeiro de 2019

Flavio Merequeta se posicionou contra a medida impositiva do prefeito de Tutóia contra os professores.



Veja o que escreveu Flavio Merequeta na sua conta do fecebook:

CASO DOS PROFESSORES CONCURSADOS
Amigos,

A imagem pode conter: Flavio Merequeta, barba e close-up

Penso que mais uma vez estamos a presenciar, a assistir mais um ato injusto dessa administração com nossos funcionários públicos, especificamente professores, como se já não bastasse os constantes atrasos salariais e a falta de estrutura adequada ao desempenho de suas funções.
A referida acumulação é permitida conforme a Constituição Federal de 05/10/88, senão vejamos o que diz o artigo 37 da lei em seu inciso XVI

"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
Está muito claro aí que é legal o acúmulo dos dois cargos, ademais foi permitida a realização do concurso nesses termos, então acho que está havendo um grande equívoco nessa proposta da prefeitura. É preciso respeitar e cumprir a constituição. "Fazer acordo é diferente de impor regras sem observar leis". Conclamo ao sindicato da categoria que busque resolver essa situação amparado na Constituição Federal. Quanto aos queridos professores, os oriento a procurar ajuda junto a profissionais especializados independente de ser associado ou não ao sindicato. E ao prefeito, ou quem de direito, sugiro que análise melhor essa situação e reveja a decisão de demitir quem não concordar com essa proposta absurda.

É muito grave a situação
, pois uma decisão equivocada pode ocasionar sérios problemas nas estruturas familiares desses profissionais e por que não dizer do município inteiro.

" Me junto solidariamente aos queridos professores."
#TUTOIADOMEUCORAÇÃO
#COMPETÊNCIAEAMOR

Flavio Merequeta  exerceu o cargo de vereador, de secretário de esporte do município de Tutóia e é servidor público federal. 




Entenda o caso lendo um trecho de uma publicação do blog Elivaldo Ramos.



Os professores convocados têm dupla matrícula (o permitido pela Constituição Federal) de 40h e 40h ou matrículas de 40h e 30h semanais. E segundo o Secretário de Educação Joseildon Soares, por conta de uma instrução normativa do TCE-Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de uma recomendação da FAMEM (Federação que assessora os prefeitos) não se pode acumular mais de 60h semanais. 

Nesse ponto, o Procurador do município foi enfático ao dizer que se alguém contestar essa posição "imposta" pela prefeitura de Tutóia que recorra à justiça. Para ele não se pode acumular 70h ou 80h semanais e que todos têm de fazer a opção sob PENA de perder matrícula e salários. 

Vários professores presentes argumentaram que o prazo de cinco dias era desarrazoado para se tomar uma decisão e pediram ampliação do prazo que foi negado pela prefeitura. Outros, argumentaram que na prática hoje se trabalha os dois turnos e nunca houve até aqui qualquer problema, e, portanto, não entendem a repentina mudança. 

Na comunicação da Prefeitura haverá aumento da jornada de trabalho dos professores: quem na prática tem concurso de 40 horas semanais que atualmente está laborando 25 aulas semanais na sala de aula e o restante extra-sala, vai passar a laborar 32 aulas na sala de aula. Essa matemática se deve ao entendimento de que a hora aula do professor que há mais de 20 anos vem sendo utilizada como aulas de 50 minutos deverá ser de 60 minutos a partir de agora, mas fazendo-se uma conversão. Ou seja, divide-se o total de minutos de trabalho de 40 horas por unidades de 50 minutos, uma verdadeira confusão matemática. 

Na prática ficaria assim:
60min x 40h = 2.400min
2.400min / 50min =  48 aulas no total e 2/3 destas seriam pra sala de aula e 1/3 fora da sala; em resumo, 32 aulas em sala e 16 fora da sala de aula. 

Toda essa mirabolante matemática fora apresentada pelos dois representantes da prefeitura alegando que consta de um Decreto (desconhecido de todos) que fora publicado ainda no ano de 2018. Ora, se o Decreto é de 2018 por que somente agora ele veio à tona (em reunião) e deve ser cumprido? Por que não se cumpriu antes? 

Nota: Essa fração da jornada se deve a uma previsão legal da Lei 11.738/2008, 2/3 em sala e 1/3 fora. Mas, a lei não trata de conversão de jornada e sim do que deve ser em sala e fora dela. 

Em resumo, ficou claro para todos que a intenção da prefeitura de Tutóia é demitir concursados se não aceitarem a imposição colocada por eles travestida de opção.

O prazo para as pessoas fazerem a opção de reduzir 10h ou 20h horas em suas jornadas vai até a quarta-feira próxima (30/01/219). E segundo o secretário de Educação há 100 professores nessa situação em Tutóia.

Essa redução mexe na vida financeira das pessoas tendo em vista que muitos comprometerem boa parte de suas remunerações em empréstimos consignados para aquisição da casas entre outros bens. 

A opção deve ser feita assinando apenas um termo (vago) de renúncia das horas emitido pela Secretaria de Educação. Ponto que, aliás, foi questionado se seria um ato legal. Pois na fala de alguns e de dois advogados consultados pelo blog deveria ser precedido de um ato legal (uma lei). A decisão foi imposta apenas em uma mesa de reunião, algo que é estranho para a boa gestão pública considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

E mais, por que somente agora a prefeitura questiona o ingresso dessas pessoas? Se havia incompatibilização de se ter dois turnos de 40h por que eles foram admitidos? Não deveria ter sido negado o direito de assumir tais cargos na admissão?


São questionamentos que ficam e que não foram respondidos. 

Outra situação, é que se há ultrapasse do limite legal com Folha de Pagamento, a demissão primeira deveria ser dos contratos nulos, dos comissionados e em último caso dos concursados recentes e concursados antigos. Ou seja, não porque demitir sem passar por todas essas prerrogativas legais. 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Abdon de Andrade Rocha se posiciona contra a medida impositiva do prefeito de Tutóia contra os professores.


Vendo o tamanho da indignação dos meus colegas professores, apesar de não está exercendo a profissão, mas me sinto triste com tudo isso. Me coloco no lugar de vocês ( professores ) e vejo a GRAVIDADE da situação.

Apesar do descrédito com os políticos eu continuo acreditar em DEUS e também ainda acredito no homem. Venho analisando minuciosamente tudo isso e vejo que é viável basta querer político. Por isso resolvi falar...ano que vem é ano de eleição e sei perfeitamente que com sua sabedoria o povo vai CONSERTAR essa grande FALHA que ele mesmo cometeu. Concordo com a frase de que ninguém tem escrito na testa “eu não sou competente...” “eu sou desonesto” “eu não vou respeitar o povo”, mas não é por isso que devemos BAIXAR nossa cabeça. Como Pré Candidato a Prefeito em 2020, tenho uma proposta para vocês...Me apoiem que assumirei um compromisso com todos os professores de Tutoia. Implantarei o tão sonhado plano de carreira; irei manter o direito de vocês obedecendo a lei; 
Manter com rigor cada concursado obedecendo seus turnos cujo direito adquirido  dentro da função exercida com responsabilidade; discutir com a categoria os pontos positivos para as duas partes dentro da lei da educação respeitando as regras e a legislação; lutar por uma educação forte e de qualidade para o nosso município; manter o piso salarial da categoria; proporcionar uma estrutura nas unidades educacional de forma descente para os alunos e profissionais. Estarei sempre à disposição ao diálogo com todos os profissionais da educação do nosso município...É a minha proposta...



Abdon  Andrade Rocha atualmente é Gerente do INSS Tutóia e presidente da ACALT Tutóia. 




 Entenda o caso lendo um trecho de uma publicação do blog Elivaldo Ramos.


Os professores convocados têm dupla matrícula (o permitido pela Constituição Federal) de 40h e 40h ou matrículas de 40h e 30h semanais. E segundo o Secretário de Educação Joseildon Soares, por conta de uma instrução normativa do TCE-Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de uma recomendação da FAMEM (Federação que assessora os prefeitos) não se pode acumular mais de 60h semanais. 

Nesse ponto, o Procurador do município foi enfático ao dizer que se alguém contestar essa posição "imposta" pela prefeitura de Tutóia que recorra à justiça. Para ele não se pode acumular 70h ou 80h semanais e que todos têm de fazer a opção sob PENA de perder matrícula e salários. 

Vários professores presentes argumentaram que o prazo de cinco dias era desarrazoado para se tomar uma decisão e pediram ampliação do prazo que foi negado pela prefeitura. Outros, argumentaram que na prática hoje se trabalha os dois turnos e nunca houve até aqui qualquer problema, e, portanto, não entendem a repentina mudança. 

Na comunicação da Prefeitura haverá aumento da jornada de trabalho dos professores: quem na prática tem concurso de 40 horas semanais que atualmente está laborando 25 aulas semanais na sala de aula e o restante extra-sala, vai passar a laborar 32 aulas na sala de aula. Essa matemática se deve ao entendimento de que a hora aula do professor que há mais de 20 anos vem sendo utilizada como aulas de 50 minutos deverá ser de 60 minutos a partir de agora, mas fazendo-se uma conversão. Ou seja, divide-se o total de minutos de trabalho de 40 horas por unidades de 50 minutos, uma verdadeira confusão matemática. 

Na prática ficaria assim:
60min x 40h = 2.400min
2.400min / 50min =  48 aulas no total e 2/3 destas seriam pra sala de aula e 1/3 fora da sala; em resumo, 32 aulas em sala e 16 fora da sala de aula. 

Toda essa mirabolante matemática fora apresentada pelos dois representantes da prefeitura alegando que consta de um Decreto (desconhecido de todos) que fora publicado ainda no ano de 2018. Ora, se o Decreto é de 2018 por que somente agora ele veio à tona (em reunião) e deve ser cumprido? Por que não se cumpriu antes? 

Nota: Essa fração da jornada se deve a uma previsão legal da Lei 11.738/2008, 2/3 em sala e 1/3 fora. Mas, a lei não trata de conversão de jornada e sim do que deve ser em sala e fora dela. 

Em resumo, ficou claro para todos que a intenção da prefeitura de Tutóia é demitir concursados se não aceitarem a imposição colocada por eles travestida de opção.

O prazo para as pessoas fazerem a opção de reduzir 10h ou 20h horas em suas jornadas vai até a quarta-feira próxima (30/01/219). E segundo o secretário de Educação há 100 professores nessa situação em Tutóia.

Essa redução mexe na vida financeira das pessoas tendo em vista que muitos comprometerem boa parte de suas remunerações em empréstimos consignados para aquisição da casas entre outros bens. 

A opção deve ser feita assinando apenas um termo (vago) de renúncia das horas emitido pela Secretaria de Educação. Ponto que, aliás, foi questionado se seria um ato legal. Pois na fala de alguns e de dois advogados consultados pelo blog deveria ser precedido de um ato legal (uma lei). A decisão foi imposta apenas em uma mesa de reunião, algo que é estranho para a boa gestão pública considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

E mais, por que somente agora a prefeitura questiona o ingresso dessas pessoas? Se havia incompatibilização de se ter dois turnos de 40h por que eles foram admitidos? Não deveria ter sido negado o direito de assumir tais cargos na admissão?

São questionamentos que ficam e que não foram respondidos. 

Outra situação, é que se há ultrapasse do limite legal com Folha de Pagamento, a demissão primeira deveria ser dos contratos nulos, dos comissionados e em último caso dos concursados recentes e concursados antigos. Ou seja, não porque demitir sem passar por todas essas prerrogativas legais. 



Vereadores presos recebiam 'mesadinha' de até R$ 8 mil por mês para aprovar projetos


Ao todo, 10 dos onze vereadores do Município foram presos temporariamente.


10 dos 11 vereadores foram presos
As investigações da Polícia Civil do Tocantins apontaram a existência de um forte esquema de cobrança de propina na Câmara Municipal de Augustinópolis, norte do Estado, para aprovação de projetos de leis enviados pela Prefeitura.
Ao todo, 10 dos onze vereadores do Município foram presos temporariamente durante operação nesta sexta-feira (25). Apenas o presidente da Câmara, Cícero Cruz Moutinho, não é citado nominalmente no esquema de corrupção.   
ESCUTAS TELEFÔNICAS
As escutas telefônicas autorizadas pela Justiça apontaram que os vereadores falavam abertamente sobre um "extra" para votação dos projetos. "E viu algum boato se vão pagar ao menos mais um extra pra nós esse mês?", perguntou Silvano em conversa com a vereadora Ângela Maria. 
Em outra conversa, em dezembro do ano passado, o vereador Antônio Barbosa diz a Antônio Feitosa que "avisou que pode preparar a [verba] extra", caso contrário, a LOA 2019 (Lei Orçamentária Anual) não seria votada em 2018.
Já o vereador Wagner pergunta a Feitosa: "Em, aquele negócio lá não passaram não?".  
O ESQUEMA
A polícia investiga os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. A denúncia foi feita por um cidadão. Os pagamentos variavam de R$ 1 mil até R$ 8 mil por mês. Os valores seriam diferenciados e determinados em razão da força política que os parlamentares exercem dentro da estrutura administrativa e social. 
Todo o esquema seria "negociado, gerenciado e liderado" pelo vereador Edvan Neves da Conceição (MDB), conhecido como Neguin da Civil, por ser policial civil e, por isso, ele recebia em patamar superior.  
A vereadora Maria Luísa de Jesus do Nascimento, Luizinha (PP), também recebia valores mais expressivos em razão da sua força política, com ligações estreitas com o Palácio Araguaia. Segundo a denúncia, todos ou quase todos os vereadores teriam efetivamente envolvimento com a 'mesadinha'.  
Os pagamentos seriam realizados em espécie a partir do dia 20 de cada mês na própria sede da Prefeitura de Augustinópolis. 
Todos os vereadores, com exceção do presidente da Câmara, são citados nominalmente no esquema de corrupção em áudios interceptados. 

Fundamentado com documentos o presidente do Sindicato dos professores de Tutóia, o sr. Elivaldo Ramos, reafirma a legitimidade do Sindicado mostrando ponto a ponto os equívocos dos assessores do prefeito Romildo do Hospital.

A imagem pode conter: texto




Fonte: https://www.facebook.com/sindicato.tutpnevessant

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Os vereadores Paulo Rogério, Viriato, Raimundo Sintraf e a vereadora Jamilza Baquil protocolaram ontem 23/01/2019,uma representação no Ministério Público do Maranhão contra o prefeito de Tutóia, Romildo do Hospital, pelo mau uso dos recursos públicos e ilegalidades cometida periodicamente na atual gestão.




Prefeitura de Tutóia alega em reunião que pode demitir ou deixar servidores concursados sem salários


1539588224-545910085-810x471Na tarde de ontem (23) a Secretaria de Educação de Tutóia realizou reunião com dezenas de professores da rede pública municipal que possuem duas matrículas (dois turnos) aqui no município.

O Secretário de Educação Joseildon Soares e o Procurador do Município foram enfáticos ao dizer que se os professores com dupla matrícula não decidirem fazer opção em reduzir suas jornadas em um prazo minúsculo de cinco dias úteis, apresentando por eles, vai haver corte de salários de um turno.  

Entenda o caso

Os professores convocados tem dupla matrícula (o permitido pela Constituição Federal) de 40h e 40h ou matrículas de 40h e 30h semanais. E segundo o Secretário de Educação Joseildon Soares, por conta de uma instrução normativa do TCE-Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de uma recomendação da FAMEM (Federação que assessora os prefeitos) não se pode acumular mais de 60h semanais. 

Nesse ponto, o Procurador do município foi enfático ao dizer que se alguém contestar essa posição "imposta" pela prefeitura de Tutóia que recorra à justiça. Para ele não se pode acumular 70h ou 80h semanais e que todos tem de fazer a opção sob pena de perder matrícula e salários. 

Vários professores presentes argumentaram que o prazo de cinco dias era desarrazoado para se tomar uma decisão e pediram ampliação do prazo que foi negado pela prefeitura. Outros, argumentaram que na prática hoje se trabalha os dois turnos e nunca houve até aqui qualquer problema, e, portanto, não entendem a repentina mudança. 

Na comunicação da Prefeitura haverá aumento da jornada de trabalho dos professores: quem na prática tem concurso de 40 horas semanais que atualmente está laborando 25 aulas semanais na sala de aula e o restante extra-sala, vai passar a laborar 32 aulas na sala de aula. Essa matemática se deve ao entendimento de que a hora aula do professor que há mais de 20 anos vem sendo utilizada como aulas de 50 minutos deverá ser de 60 minutos a partir de agora, mas fazendo-se uma conversão. Ou seja, divide-se o total de minutos de trabalho de 40 horas por unidades de 50 minutos, uma verdadeira confusão matemática. 

Na prática ficaria assim:
60min x 40h = 2.400min
2.400min / 50min =  48 aulas no total e 2/3 destas seriam pra sala de aula e 1/3 fora da sala; em resumo, 32 aulas em sala e 16 fora da sala de aula. 

Toda essa mirabolante matemática fora apresentada pelos dois representantes da prefeitura alegando que consta de um Decreto (desconhecido de todos) que fora publicado ainda no ano de 2018. Ora, se o Decreto é de 2018 por que somente agora ele veio à tona (em reunião) e deve ser cumprido? Por que não se cumpriu antes? 

Nota: Essa fração da jornada se deve a uma previsão legal da Lei 11.738/2008, 2/3 em sala e 1/3 fora. Mas, a lei não trata de conversão de jornada e sim do que deve ser em sala e fora dela. 

Em resumo, ficou claro para todos que a intenção da prefeitura de Tutóia é demitir concursados se não aceitarem a imposição colocada por eles travestida de opção.

O prazo para as pessoas fazerem a opção de reduzir 10h ou 20h horas em suas jornadas vai até a quarta-feira próxima (30/01/219). E segundo o secretário de Educação há 100 professores nessa situação em Tutóia. Essa redução mexe na vida financeira das pessoas tendo em vista que muitos comprometerem boa parte de suas remunerações em empréstimos consignados para aquisição da casas entre outros bens. 

A opção deve ser feita assinando apenas um termo (vago) de renúncia das horas emitido pela Secretaria de Educação. Ponto que, aliás, foi questionado se seria um ato legal. Pois na fala de alguns e de dois advogados consultados pelo blog deveria ser precedido de um ato legal (uma lei). A decisão foi imposta apenas em uma mesa de reunião, algo que é estranho para a boa gestão pública considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

E mais, por que somente agora a prefeitura questiona o ingresso dessas pessoas? Se havia incompatibilização de se ter dois turnos de 40h por que eles foram admitidos? Não deveria ter sido negado o direito de assumir tais cargos na admissão?

São questionamentos que ficam e que não foram respondidos. 

Outra situação, é que se há ultrapasse do limite legal com Folha de Pagamento, a demissão primeira deveria ser dos contratos nulos, dos comissionados e em último caso dos concursados recentes e concursados antigos. Ou seja, não porque demitir sem passar por todas essas prerrogativas legais. 

Via blog Elivaldo Ramos

Procurador do município de Araioses faz declarações bombástica afirmando que advogado não tem caráter




Estamos acompanhando a via sacra dos trabalhadores do serviço público municipal de Araioses, principalmente os servidores da educação sofreu constantes atrasos de salários em gestões geralmente nos últimos meses de mandato, mas agora com o governo Cristino a situação piorou e já no segundo ano de governo está com salários e férias de professores atrasadas por falta de competência para o cargo e por confiar em uma equipe em que o próprio procurador faz declarações maculando todos os advogados de mal caráter, não poderia ser diferente com essa administração estivesse fadada ao fracasso. 

Em suas próprias palavras o procurador do município de Araioses, não demonstrou nenhum respeito pelos professores que buscavam informações diante de uma matéria maliciosa com objetivos traiçoeiros divulgada pelo bloqueiro secretário do município, mas o bloqueiro secretário subestimou os professores logo perceberam que sua intenção era tirar a responsabilidade do governo e tentar responsabilizar o sindicato pelas mazelas administrativa da gestão municipal e por tabela atingir o vereador Arnaldo. O tiro saiu errado e todos perceberam a manobra, as mentiras  que este vem propagado,  em seu blog cotidianamente com intuito de convencer a população, mas a mentira têm vários vieses mesmo repetida muitas vezes, a verdade sempre vem tona para desmoralizar os fraudadores da verdade. 

Já o procurador sobrinho do prefeito não está ligando em defender os interesses da população, isto é, do município ele mesmo afirma que é apenas um soltado do grande general e está para defender os interesses do tio, embora neste caso a conta seja paga pelo município, mesmo assim ele não tem problema fazer as declarações que fez. 

Voltando servidores, é bom lembrar que os concursos de professores foram realizados para uma carga horaria de 20 horas,  sendo o primeiro Plano de Carreira reformulado no governo Zé Tude 2005 e Luciana em 2010, mas todos foram alterados pelos trâmites legais, a Câmara Municipal, este seria o parecer que a procuradoria do munícipio procederia se não fosse ocupada por um "sem caráter", e não incentivar o prefeito a tomar uma medidas autoritárias e ditatorial desrespeitando duas leis: a lei federal 11738/2008(lei do Piso) art. 6º; lei municipal 026/2010(PCCRPMA). 

Os professores de Araioses recebem salários proporcional ao piso, isso o procurador sabe, como sabe também que PCCRPMA, foi exigência do MEC para que os municípios continuassem a receber as verbas do FUNDEB. Sabe também que os profissionais que ingressam em uma carreira almejam o crescimento, para isso existe os PCCR. É brincadeira com o povo de Araioses e com os professores o este procurador sobrinho do prefeito está tentando fazer. Rasgar uma luta histórica, um trabalho de anos de uma categoria simplesmente por incompetência da gestão. 

O piso é para professores no início da carreira conforme a lei do piso: 11738/20018. 

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 

Quem tem nível superior não pode receber o mesmo valor de quem tema apenas a formação em nível médio, a lei determina o piso e não o teto. Segundo presidente do sindicato dos servidores Antônio Jose, o sindicato não concorda com nenhuma medida arbitraria e fará tudo para que se restabeleça a normalidade, deixa claro que está mantido as decisões da categoria tomadas em Assembleia.






Fonte: https://naosouenjeitado.blogspot.com/2019/01/procurador-do-municipio-de-araioses-faz.html?fbclid=IwAR04W9n2vcpKEoEhFwn8abexu_irM39aiobZZAwnZLJsr9OAtOUlrt-ad18