quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Poder Legislativo de Araióses: ATO DE CONVOCAÇÃO/ COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2018/CMA-PA


COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2018/CMA-CP.


ATO DE CONVOCAÇÃO
A COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO Nº 001/2018/CMA-CP  tomou
conhecimento da decisão de anulação da liminar e decidiu convocar a MESA DIRETORA  DA CÂMARA DE VEREADORES DE  ARAIOSES-MA, para
reunião com inicio às 8h00min do dia 28 de fevereiro de 2019, na qual deverá ser garantido o acesso e a presença de todos os vereadores; COM A SEGUINTE PAUTA : 1 - deliberar sobre a extensão da nova decisão judicial que revogou a decisão judicial do dia 22/02/2019; 2 deliberar sobre a sessão de votação do relatório final da Comissão Processante; 3 - confirmação da realização da sessão ordinária regimental a se realizar no dia 01/03/2019; 4 deliberar sobre a necessidade de convocação de sessão extraordinária tendo em vista trata-se de matéria relevante e inadiável nos termos do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Araioses-Ma, 27 de fevereiro de 2019. FELIPE VAZ PIRES. Presidente da CP. JULIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Relator da CP e JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS. Membro da CP.



Segundo as informações levantadas pelo blog , 08 (oito) vereadores já confirmaram presença 



Juiz revoga liminar e destaca que prefeito agiu de má fé.


Francisco Eduardo Girão Braga – Juiz de Direito, Titular da Comarca de Tutóia – que com as férias do Dr. Marcelo Fontenele Vieira – está respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses revogou a liminar concedida por ele mesmo, que suspendeu a votação do relatório da CP dia 22.
Em sua nova decisão sobre o tema, o magistrado alegou que o advogado do prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, deixou de juntar no novo processo todas as decisões anteriores dada por Dr. Marcelo, que autorizaram a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante e com isso induziu o Juiz a cometer erros, o que fez voltar atrás.
Em sua nova decisão, Dr. Eduardo Girão diz “que a parte autora falhou nos referidos princípios. Isto porque o autor quando ajuizou a presente demanda deveria ter colacionado aos autos todas as decisões proferidas pelo juiz titular desta Comarca”.
Essa nova decisão judicial mantém viva a CP que poderá cassar o mandato do prefeito em uma nova votação, se ainda houver tempo para esse fim.
Veja abaixo a decisão do Juiz:
DECISÃO
Vistos e t c.
Em decisão apresentada na data de hoje aos autos do processo nº. 0800436-30.2018.8.10.0069, contudo, proferida às 04:51 am do dia 22.02.2019, o Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, entendendo que o processo de cassação do mandato do autor observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei nº. 201/67, decidiu indeferir o pedido que lá foi feito para que se desse a suspensão da referida Comissão.
O novo Código de Processo Civil trouxe em sua nova principiologia o princípio da COOPERAÇÃO ou COLABORAÇÃO, proveniente do direito europeu segundo ao qual o processo é produto de uma atividade triangular, isto é, entre juiz e partes. Isto implica que as partes devem colaborar com o magistrado na busca de uma decisão mais equânime, previsto no art. 5º e 10º do CPC.
Da mesma forma, em seu art.14, II, 16, 17 e 18 do CPC, o novo diploma traz o princípio da LEALDADE PROCESSUAL, informando que as partes têm o dever de se conduzir com comportamento ético e leal, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a boa fé, a ética, a lisura e a probidade na condução dos processos deixaram de ser meros apontamentos morais.
No caso em tela, entendo que a parte autora falhou nos referidos princípios. Isto porque o autor quando ajuizou a presente demanda deveria ter colacionado aos autos todas as decisões proferidas pelo juiz titular desta Comarca.
Deixando de assim proceder, a parte não contribuiu para o bom desenvolvimento do processo e a análise da matéria posta. Ressalta-se que a única decisão colacionada aos autos fora uma decisão de extinção sem mérito do mandado de segurança nº 0800192-67.2019.8.10.0069.
Ocorre que, além de tal decisão, existiam tramitando na comarca os autos 0800436-30.2018.8.10.0069, que possui matéria, semelhante e que surte efeito direto que pode influenciar na matéria tratada nestes autos. Cumpre informar que existe nos autos recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo inclusive decisão proferida no dia 22.02.2019 as 04:51 horas.
Já este magistrado recebeu o presente pedido no dia 20/02/2019, 05 horas, existindo pedido liminar sobre matéria de grande repercussão na seara administrativa, visto que a cassação do gestor municipal, de forma precipitada e açodada, pode gerar prejuízos gigantescos para a ordem e financias do ente.
Desta forma, este magistrado de forma mais diligente possível buscou, como o minúsculo espaço de tempo disponível, proceder na análise do direito com as informações que foram trazidas nos autos pelo autor.
Assim, verificando que a decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto vai totalmente de encontro, tanto na matéria quanto nos efeitos e alcance, com a apresentada por este Juízo no dia 22.02.2019. Porém, a referida decisão somente foi juntada aos autos no dia 25.02.2019, posterior ao decidido nos presentes autos e assim sem que este Juízo tivesse ciência de seu conteúdo.
Desta forma, com fim de evitar decisões conflitantes e sendo aquela de nítida hierarquia superior, REVOGO A LIMINAR ANTES DEFERIDA NOS PRESENTES AUTOS.
Observando ainda pedido de habilitação de advogado do requerido, defiro-o, pelo que determino que sejam feitas as anotações de estilo e que todas as intimações de atos processuais sejam publicada também em nome do advogado Luiz Antônio Furtado da Costa.
Secretaria, proceda o translado da decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto nos autos 0800436-30.2018.8.10.0069, bem como oficie-se ao referido Desembargador informando da presente d e c i s ã o .
Cumpra-se.
Intime-se. Cite – se .
Tutóia (MA), 26 de fevereiro de 2019.
Francisco Eduardo Girão Braga
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Tutóia respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses.




Com informações do do blog Daby Santos

Juiz Substituto volta atrás e revoga liminar que suspendeu a votação do relatório da CP, dia 22

Francisco Eduardo Girão Braga – Juiz de Direito, Titular da Comarca de Tutóia – que com as férias do Dr. Marcelo Fontenele Vieira – está respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses revogou a liminar concedida por ele mesmo, que suspendeu a votação do relatório da CP dia 22.
Em sua nova decisão sobre o tema, o magistrado alegou que o advogado do prefeito Cristino Gonçalves de Araújo, deixou de juntar no novo processo todas as decisões anteriores dada por Dr. Marcelo, que autorizaram a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante e com isso induziu o Juiz a cometer erros, o que fez voltar atrás.
Em sua nova decisão, Dr. Eduardo Girão diz “que a parte autora falhou nos referidos princípios. Isto porque o autor quando ajuizou a presente demanda deveria ter colacionado aos autos todas as decisões proferidas pelo juiz titular desta Comarca”.
Essa nova decisão judicial mantém viva a CP que poderá cassar o mandato do prefeito em uma nova votação, se ainda houver tempo para esse fim.
Veja abaixo a decisão do Juiz:
DECISÃO
Vistos e t c.
Em decisão apresentada na data de hoje aos autos do processo nº. 0800436-30.2018.8.10.0069, contudo, proferida às 04:51 am do dia 22.02.2019, o Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, entendendo que o processo de cassação do mandato do autor observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei nº. 201/67, decidiu indeferir o pedido que lá foi feito para que se desse a suspensão da referida Comissão.
O novo Código de Processo Civil trouxe em sua nova principiologia o princípio da COOPERAÇÃO ou COLABORAÇÃO, proveniente do direito europeu segundo ao qual o processo é produto de uma atividade triangular, isto é, entre juiz e partes. Isto implica que as partes devem colaborar com o magistrado na busca de uma decisão mais equânime, previsto no art. 5º e 10º do CPC.
Da mesma forma, em seu art.14, II, 16, 17 e 18 do CPC, o novo diploma traz o princípio da LEALDADE PROCESSUAL, informando que as partes têm o dever de se conduzir com comportamento ético e leal, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a boa fé, a ética, a lisura e a probidade na condução dos processos deixaram de ser meros apontamentos morais.
No caso em tela, entendo que a parte autora falhou nos referidos princípios. Isto porque o autor quando ajuizou a presente demanda deveria ter colacionado aos autos todas as decisões proferidas pelo juiz titular desta Comarca.
Deixando de assim proceder, a parte não contribuiu para o bom desenvolvimento do processo e a análise da matéria posta. Ressalta-se que a única decisão colacionada aos autos fora uma decisão de extinção sem mérito do mandado de segurança nº 0800192-67.2019.8.10.0069.
Ocorre que, além de tal decisão, existiam tramitando na comarca os autos 0800436-30.2018.8.10.0069, que possui matéria, semelhante e que surte efeito direto que pode influenciar na matéria tratada nestes autos. Cumpre informar que existe nos autos recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo inclusive decisão proferida no dia 22.02.2019 as 04:51 horas.
Já este magistrado recebeu o presente pedido no dia 20/02/2019, 05 horas, existindo pedido liminar sobre matéria de grande repercussão na seara administrativa, visto que a cassação do gestor municipal, de forma precipitada e açodada, pode gerar prejuízos gigantescos para a ordem e financias do ente.
Desta forma, este magistrado de forma mais diligente possível buscou, como o minúsculo espaço de tempo disponível, proceder na análise do direito com as informações que foram trazidas nos autos pelo autor.
Assim, verificando que a decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto vai totalmente de encontro, tanto na matéria quanto nos efeitos e alcance, com a apresentada por este Juízo no dia 22.02.2019. Porém, a referida decisão somente foi juntada aos autos no dia 25.02.2019, posterior ao decidido nos presentes autos e assim sem que este Juízo tivesse ciência de seu conteúdo.
Desta forma, com fim de evitar decisões conflitantes e sendo aquela de nítida hierarquia superior, REVOGO A LIMINAR ANTES DEFERIDA NOS PRESENTES AUTOS.
Observando ainda pedido de habilitação de advogado do requerido, defiro-o, pelo que determino que sejam feitas as anotações de estilo e que todas as intimações de atos processuais sejam publicada também em nome do advogado Luiz Antônio Furtado da Costa.
Secretaria, proceda o translado da decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto nos autos 0800436-30.2018.8.10.0069, bem como oficie-se ao referido Desembargador informando da presente d e c i s ã o .
Cumpra-se.
Intime-se. Cite – se .
Tutóia (MA), 26 de fevereiro de 2019.
Francisco Eduardo Girão Braga
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Tutóia respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses.


Via blog Daby Santos

A Câmara Municipal de Paulino Neves iniciou os trabalhos do ano legislativo no dia 15/02/2019.




Na primeira sessão da Câmara Municipal de Paulino Neves do ano de 2019 vereadores abordaram  diversos temas como:  mudanças no regimento interno, tais como horário e dia das sessões; pedido providências para as escolas da sede e povoados;  a falta de água tratada na unidade de saúde; publicidade aos trabalhos da Câmara; a responsabilidade Câmara nos projetos responsáveis  por calçamentos e escolas com a empresa omega; o tráfego de grandes carretas que estão danificando a estrada que liga Tutóia a Paulino Neves; pedido providências para a sinalização da estrada que liga Tutóia a Paulino Neves e as dificuldades em registrar um boletim de ocorrências em Paulino Neves.

Vereadores presentes:


Vereador Manoel Rocha
Vereadora Tula Costa
Vereador José Lopes
Vereador Kedim Macedo
Vereadora Ana Lúcia
Vereador Lucas Brás
Vereador Pedro Valdecir
Vereador Edimar Cantanhede
vereador Raimundo Engomado



terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

AGORA É LEI! FAMÍLIA DE ALUNO QUE AGREDIR PROFESSOR SERÁ RESPONSABILIZADA.



Agora é lei! Família de aluno que agredir professor será responsabilizada.

O governador Pedro Taques sancionou a Lei 10.473, de autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC), que institui a “Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso”.

Conforme a Lei, ficam instituídas normas para promover a segurança e proteção dos profissionais da educação em Mato Grosso, no exercício de suas atividades laborais, englobando os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

A proposta do parlamentar é que as instituições de ensino de Mato Grosso estimulem docentes e alunos, famílias e comunidade para a promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os profissionais do ensino; adotem medidas preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino, em decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral; estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica; incentivar os alunos a participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos profissionais do ensino; e demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos.

A lei prevê determina que as medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores incluam campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral; afastamento temporário do infrator conforme a gravidade do ato praticado; e transferência do infrator para outra escola a juízo das autoridades educacionais.

Caso comprovado o ato de violência contra o profissional do ensino , tendo dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino. O profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providências corretivas.

Fonte: https://coruja-prof.blogspot.com/2018/03/agora-e-lei-familia-de-aluno-que.html?fbclid=IwAR1BO713O0dGJrDpHfoH-3ruUrvf3n5yUoummv4CU6_2hznYbkoj4H3lvSg

Iluminação pública do município de Tutóia bate recorde de reclamações nas redes sociais


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Não é de hoje as vastas  reclamações  de que a prestação de serviço de iluminação pública do município de Tutóia é tema constantes por cidadãos que pagam pelo serviço. Eles usam redes sociais como Facebook e WhatsApp e fazem suas denúncias sobre a inexistência do serviço em ruas, bairros e povoados. 

Constantemente o blog é procurado para que através dele as autoridades competentes tomem providências. 

E falando de iluminação pública, ontem o vereador Paulo Rogério fazendo uso da fala na Câmara municipal de Tutóia, cobrou providências  sobre este serviço. E disse mais, disse que, na comunidade Porto de  Areia, apenas 31 lâmpadas estão funcionando e que, a empresa que ganhou a licitação não tem  condições de executar o serviço.

A questão da iluminação pública em nosso município é recorrente, mas atualmente as reclamações se ampliaram, se agigantaram, é notório para qualquer cidadão que a deficiência é enorme. 

É preciso que o cidadão e vereadores fiscalizem mais, reclamem mais, denunciem mais. É preciso saber onde vive o erro.  




 "ILUMINAÇÃO PÚBLICA UM SONHO A SER REALIZADO PARA AQUELES QUE PAGAM FIELMENTE TODOS OS MESES PELO SERVIÇO QUASE QUE INEXISTENTE".



Na primeira "sessão" do ano de 2019 vereadores fizeram críticas ferrenhas ao governo municipal de Tutóia.


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foto ilustrativa de uma outra sessão.

Ontem, 25/02/2019 seria a primeira sessão do ano, se não fosse encerrada logo após  o inicio.


 A sessão que iniciava os trabalhos para o ano legislativo de 2019, assim que  iniciou e logo foi encerrada em razão do falecimento de um cunhado do vereador Zé Dimar.

O presidente da Câmara Raimundinho Celso encerrou a sessão assim que a notícia chegou ao seu conhecimento.

 Ao encerrar a sessão, a galeria (pessoas)  teceu críticas de protestos direcionadas ao presidente sobre o encerramento da sessão.  

No entanto, após o encerramento da sessão, a fala foi facultada aos parlamentares. E três deles não desperdiçaram a oportunidade e, em suas falas, fizeram duras críticas ao governo municipal no que tange a iluminação pública, ao exorbitante valor 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) gasto com diárias sem comprovação de que foram em beneficio do município, também foi falado sobre  empresas fantasmas e escolas sucateadas.

O vereador Paulo Rogério disse que, em Porto de Areia, comunidades do município de Tutóia,  existem apenas 31 lâmpadas funcionando e que a situação de lá é a mesma que vive todo o município. Disse ainda, que a empresa que venceu a licitação  da iluminação pública em Tutóia não tem mínima condição de executar o serviço. Ainda segundo o parlamentar, o montante de R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) gasto com diárias é imoral e que, foram pagas diárias até para irem à inauguração de uma obra do governo do estado em Paulino Neves.

O vereador Viriato também se manisfestou contra o escândalo das diárias e sobre a falta de   iluminação pública no município.

O vereador Raimundo Sintraf fazendo uso da fala, disse que denunciou a "farra das diárias", que uma ação civil pública tramita na comarca de Tutóia, tal ação impetrada por ele. Se referindo à ação Civil Pública que tramita na justiça de Tutóia  contra o prefeito Romildo Damasceno que na ocasião fora publicada aqui neste blog. Disse também que o prefeito foi denunciado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).



vereadores presentes: 

Jamilza Baquil
Paulinho 
Gleison 
Viriato
Nilson Santos 
Willan Silva 
Izaias 
Nélio
Altamir
Raimundo Sintraf
Paulo Rogério 


 Reveja a publicação feita neste blog em relação as diárias 


A ação foi impetrada pelo vereador Raimundo Monteiro,  tem por objetivoFREAR O DESCALABRO ADMINISTRATIVO que vitima a população de Tutóia, promovendo, além disso, o resguardo da integridade moral, ética, e principalmente econômica da administração municipal, buscando, assim, impedir a continuidade dos sérios desvios de finalidades que desvirtuam o uso dos  recursos da fazenda municipal por meio de atos administrativos eivados de graves e ilegalidades apontadas pela AÇÃO. 


Somente no exercício fiscal de 2017, o prefeito Romildo Damasceno Soares e assessores de confiança foram pagos o VERGONHOSO E INEXPLICÁVEL montante de R$ 314.200,00 (TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito a considerável quantia de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

No exercício fiscal de 2018 o valor que já era por si só um absurdo, saltou para inacreditáveis R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito municipal o total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), uma média mensal de R$ 4. 166,66(QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). 

De acordo com a Ação Popular, por inacreditável que possa parecer, verifica-se que nos exercícios fiscais de 2017/2018, o prefeito ROMILDO DAMASCENO SOARES expediu, em seu próprio proveito, pelo menos 68 empenhos ordinários concedendo, a si próprio, vultosos pagamentos a títulos de “diárias de viagens” as quais alcançam absurdo e assombroso montante de  RS 86.000.00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS)”, ou seja,  é dizer que no curto espaço de 24 (vinte e quatro), meses, somente o prefeito, receberá do maltratado município de Tutóia, a titulo de “diárias de viagens” nada menos que um média mensal equivalente a 3.583,33 (TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, TRINTA E TRÊS CENTAVOS). O valor pago por cada diária se configuram em complemento salarial aos seus beneficiados, ou seja, do prefeito e seus asseclas, diz a Ação. 

O somatório chega a quase 01 milhão de reais nos anos de 2017 e 2018, foram  R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS). As diárias foram pagas sem qualquer comprovação que legitimasse que as despesas fossem em favor do interesse público. Um complexo " ESQUEMA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS", diz a Ação Popular.

Nada justifica a existência de tantas diárias (só no exercício de 2017, foram pagas 724 diárias, ou seja, quase duas (02) diárias por dia sem exceção dos sábados, domingos e feriados) e para o ESPANTO MAIOR, no exercício fiscal de 2018 esse número salta para INACREDITÁVEIS 928 DIÁRIAS, seja, quase 04 diárias por dia,  sem exceção dos sábados, domingos e feriados.

O pagamento de referidas diárias de viagens para os ocupantes de cargos públicos deveria ocorrer, UNICAMENTE QUANDO TAIS BENEFICIÁRIOS ESTIVESSEM EM DESLOCAMENTO PARA VIAGENS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA e, no caso particular do prefeito municipal, em DESLOCAMENTO SEM O USO DE VEÍCULO OFICIAL, visto que, desse modo, as despesas de deslocamento, por óbvio, já estão incluídas na rubrica do fornecimento de combustível pelos postos licitados à administração municipal. 

Segundo ainda a Ação, tanto o valor quanto modo de concessão das diárias na administração pública deve ser regulado por lei, pois são despesas que não podem ser concedidas por vontade própria da autoridade pública, ou seja, Sem que encontre verticalmente, suporte de validade, vez que deve existir vinculação das diárias a um ordenamento jurídico específico, o qual deve dispor a cerca do valor e da razão de concessão dessas verbas, bem como a comprovação efetivas desses gastos.

Ainda que a administração municipal tenha buscado de forma oblíqua disciplinar a matéria referente às concessões de diárias de viagens, através da Lei Municipal nº 236, de 30 de junho de 2017 que dispõe (sabe-se na verdade) acerca daORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, não sendo ela, LEI ESPECÍFICA no que tange a matéria abordada. E há de se observar também que, muitas dessas diárias foram pagas antes da promulgação da norma municipal (Lei Municipal Nº 236, de 30 de junho de 2017).

Os atos cometidos pelo senhor Prefeito Municipal ROMILDO DAMASCENO SOARES, ao estabelecer, ratificar e autorizar o pagamento de diárias de viagens, sabidamente ao arrepio de qualquer regramento, se transmudou (desvio de finalidade) em grave e intolerável prejuízo ao erário público e grave ofensa à moralidade administrativa.  

Segundo a Ação, a situação enquadra o prefeito e diversos apaniguados por razão de “pagamento de diárias de viagens” importância astronômica, imorais e absolutamente descabidas e incompatíveis com a situação no que diz respeito de serviços públicos na educação e saúde que vive o município de Tutóia.   

  • A ação pede que seja determinado o imediato afastamento do prefeito municipal de Tutóia.
  • Que seja determinada a indisponibilidade dos bens- moveis - pertencente ao requirido, até o limite de 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS), considerando-se neste patamar a devolução dos valores subtraídos a título de despesas de viagens autorizadas pelo gestor municipal  ao longo dos dois anos (2017/2018).


Ministro diz que 'percebeu erro' e muda comunicado às escolas sobre Hino


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, afirmou nesta terça-feira (26) que determinou que seu ministério retire de um e-mail enviado nesta segunda-feira (25) a todas as escolas do País o trecho em que pede que crianças sejam gravadas em vídeo após serem perfiladas para cantar o hino nacional. Ele também disse que "percebeu o erro" de inserir o slogan da campanha de Jair Bolsonaro "Brasil acima de tudo. Deus acima de todos" ao final do e-mail.

"Eu percebi o erro. Tirei essa frase (com slogan do governo). Tirei a parte correspondente a filmar crianças sem a autorização dos pais. Evidentemente se alguma coisa for publicada será dentro da lei, com a autorização dos pais. Saiu hoje (terça) de circulação", disse o ministro brevemente a jornalistas. Houve grande repercussão negativa após a medida ter sido divulgada nesta segunda-feira.

Vélez Rodríguez se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). "Estive com o presidente do Senado, uma pessoa maravilhosa, muito aberta ao diálogo e nós, no ministério temos como função cuidar da educação do Brasil, ajudar a educação, melhorar, de mãos dadas com nosso representantes no Parlamento", disse após o encontro.

O ministro iniciou participação, no final da manhã, de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado para apresentar as diretrizes e os programas prioritários de sua pasta. "Será uma honra muito grande participar dessa sessão no Senado", afirmou.

Via Diario de Pernambuco.

Ministro diz que 'percebeu erro' e muda comunicado às escolas sobre Hino


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, afirmou nesta terça-feira (26) que determinou que seu ministério retire de um e-mail enviado nesta segunda-feira (25) a todas as escolas do País o trecho em que pede que crianças sejam gravadas em vídeo após serem perfiladas para cantar o hino nacional. Ele também disse que "percebeu o erro" de inserir o slogan da campanha de Jair Bolsonaro "Brasil acima de tudo. Deus acima de todos" ao final do e-mail.

"Eu percebi o erro. Tirei essa frase (com slogan do governo). Tirei a parte correspondente a filmar crianças sem a autorização dos pais. Evidentemente se alguma coisa for publicada será dentro da lei, com a autorização dos pais. Saiu hoje (terça) de circulação", disse o ministro brevemente a jornalistas. Houve grande repercussão negativa após a medida ter sido divulgada nesta segunda-feira.

Vélez Rodríguez se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). "Estive com o presidente do Senado, uma pessoa maravilhosa, muito aberta ao diálogo e nós, no ministério temos como função cuidar da educação do Brasil, ajudar a educação, melhorar, de mãos dadas com nosso representantes no Parlamento", disse após o encontro.

O ministro iniciou participação, no final da manhã, de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado para apresentar as diretrizes e os programas prioritários de sua pasta. "Será uma honra muito grande participar dessa sessão no Senado", afirmou.

Via Diario de Pernambuco

Escolas da rede pública estadual de PE não adotarão medida proposta pelo MEC


Foto: Alyne Pinheiro/Governo do Estado/Divulgação

A Secretaria de Educação e Esportes do estado declarou, em nota, que a medida proposta pelo MEC não será aplicada nas escolas da rede pública estadual de Pernambuco. Ontem, o Ministério da Educação enviou um comunicado recomendando que as escolas filmem as crianças "perfiladas diantes da Bandeira do Brasil" cantando o Hino Nacional. 

A medida provocou reações no meio educacional e entre pais de estudantes. O Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) disse, em nota, que a ação fere não apenas a autonomia dos gestores, mas dos entes da Federação. O Movimento Escola sem Partido também criticou a medida nas redes sociais.

Confira a nota na íntegra

A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco foi surpreendida com o envio da carta pelo Ministério da Educação (MEC) às escolas. Destacamos que esse tema nunca foi tratado de maneira institucional. Nosso entendimento é que esta ação do MEC fere a autonomia da gestão em nossas escolas, e especialmente a dos Entes da Federação.

O que o Brasil precisa, ao contrário de estimular disputas na Educação,  é que a União, os Estados e os Municípios priorizem um verdadeiro pacto na busca pela aprendizagem das crianças e jovens brasileiros. 

Neste contexto, informamos a todos que esta medida proposta pelo MEC não terá aplicabilidade nas escolas da rede pública estadual.

Via Diario de Pernambuco. 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Em 17 de janeiro de 2019 foi realizada uma reunião com a empresa Omega e vereadores de Paulino Neves.




A empresa Oi Serviço de Telefonia Móvel e Fixa atendeu o Ofício nº 06/2019 do vereador MANOEL ROCHA DOS REIS que trata da torre de telefonia em Paulino Neves.



Diante do estado de deterioração que a torre se encontrava, o vereador  MANOEL ROCHA DOS REIS através da Câmara Municipal enviou oficio a empresa de telefonia pedindo providencias.

 A seguir um trecho do oficio:

“requer que Vossa Empresa providencie com a devida urgência, a manutenção da torre de sinal de telefonia localizada neste município ou a sua retirada, em razão da deterioração da mesma, correndo o risco de desabar, colocando a vida dos moradores locais em perigo.”




Ofício