sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

SE DESEMBARGADOR INTERVIR PRÓ CRISTINO, COMETERÁ O MESMO ERRO DA CP DA MERENDA ESCOLAR, APROFUNDADA PELO MPF



Desembargador Jamil

Cristino já foi notificado, teve todo o tempo necessário para produzir as provas que atestarão sua inocência contra fatos graves apontados contra sua administração. Poderá exercer sua ampla defesa diante dos vereadores, representantes legítimos da sociedade, que os elegeram para o exercício do poder fiscalizador. E, se, não for pela intervenção do desembargador Jamil Gedeon, o Poder Legislativo está pronto para realizar suas competências privativas. 
Outrora, em CP que investigava fraude em licitações, desvios de recursos da merenda escolar e do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, o mesmo desembargador, que Cristino tanto aguardava que fosse remetido o novo pedido. Deu liminar favorável ao prefeito, interrompendo as investigações com o fim do prazo dos trabalhos. Cabendo ao Ministério Público Federal a continuação das investigações, apontando vários ilícitos nos processos licitatórios e desvio de recursos da educação e programas sociais. 
Se novamente o Tribunal de Justiça do Maranhão impedir que o Poder Legislativo Municipal de Araioses cumpra com suas prerrogativas em prejuízo de toda a sociedade, a exemplo do que aconteceu com a CP anterior também suspensa, e, logo depois, as mesmas denúncias foram objeto de investigação do MPF, que apurou e tornou réu o prefeito Cristino, atestando que o senhor Desembargador Jamil errou ao suspender a CP, não restará aos araiosenses outra alternativa se não esperar apenas na justiça de Deus.
Créditos Blog Márcio Maranhão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário