quinta-feira, 25 de maio de 2023

Inteligência artificial traz riscos e requer marco regulatório, diz Villas Bôas Cueva

Para Cueva, IA já faz parte do cotidiano das pessoas, mas suscita problemas sérios



Cada vez mais presentes nas atividades do dia a dia, os mecanismos de inteligência artificial (IA) trazem consigo um risco à sociedade. Diante desse quadro, nomes relevantes do setor de tecnologia clamam por regras, e os países já se mobilizam para criar seus marcos regulatórios a fim de garantir segurança no uso de tais ferramentas, afirma o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça.

ara Cueva, a sociedade já se beneficia dos aspectos positivos da inteligência artificial, "seja quando pedimos um crédito, uma contratação de um seguro ou de um beneficio, ou as câmeras de reconhecimento facial". Porém, junto com os inúmeros prós, há também os contras, como os riscos aos direitos de personalidade, de invasão de privacidade e de discriminação de pessoas.

"Há, sobretudo agora, com esses modelos de linguagem ampliada, de IA generativa, como os chatboxes [caso do ChatGPT], o risco de informações erradas, que possam conduzir as pessoas a conclusões erradas. E também o risco de que esses mecanismos ampliem desmesuradamente a desinformação, o que ameaça até mesmo os processos políticos da democracia", disse o ministro.

Ele lembrou que os possíveis impactos negativos da inteligência artificial já levaram executivos de tecnologia e importantes pesquisadores — incluindo Elon Musk, da Tesla, e o pioneiro da IA Yoshua Bengio — a pedir uma moratória no desenvolvimento de novas ferramentas do tipo.

As dúvidas em torno do uso da IA também mobilizam os legisladores ao redor do mundo, segundo o ministro. É o que ocorre na União Europeia, já em avançado estágio de discussão do projeto de sua pioneira Lei de Inteligência Artificial, nos Estados Unidos e também no Brasil, com o Projeto de Lei 2.338/2023, que dispõe sobre o uso da IA no país.

"Então, já se discutem alguns modelos de regulação que levam em conta a classificação de riscos, pois alguns são considerados excessivos, outros considerados altos, outros razoáveis, e para cada um desses riscos há a necessidade de normas específicas." Tudo isso seria supervisionado por uma autoridade encarregada de evitar abusos no uso da tecnologia.

Quanto ao Poder Judiciário, os uso dos algoritmos pode fornecer informações adicionais e relevantes — desde que fidedignas —, ajudando os magistrados na tomada de decisão. Na avaliação do ministro, porém, a tecnologia não pode dar a palavra final no lugar do magistrado.

"Fala-se também nos modelos de justiça preditiva, que seriam modelos pelos quais o magistrado teria uma análise prévia de toda a jurisprudência que já existe a respeito, com muita precisão, para evitar tratamento antiisonômico de casos iguais, para evitar que haja a chamada 'loteria judiciária', e que haja decisões diferentes para casos idênticos."

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2023, 9h45

TJ-MA absolve empresário acusado de dívida de R$ 1,2 milhão de ICMS

 

3ª Câmara Criminal do TJ-MA seguiu jurisprudência firmada pelo STJ


Dessa forma, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reformou sentença e absolveu um empresário do ramo de transporte rodoviário de cargas que havia sido condenado pela falta de pagamento de R$ 1,28 milhão em ICMS.

Consta nos autos que o réu não pagou os impostos entre 2010 e 2016. Em primeira instância, decisão da 7ª Vara Criminal de São Luís destacou a autoria e materialidade delitivas, ressaltando que o acusado perpetrou 47 crimes de sonegação fiscal.

Na sentença, a juíza reportou o creditamento indevido de operações de mercadorias destinadas ao consumo, cujas notas fiscais foram lançadas com destaque do respectivo crédito fiscal, sem estorno. Também indicou a utilização de créditos referentes a operações de entradas, cujas notas fiscais contemplam valor superior ao do documento fiscal. O empresário foi condenado a cinco anos, três meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto.

Ao recorrer, a defesa argumentou que a conduta do réu não configura crime contra a ordem tributária, já que o empresário estava seguindo um entendimento jurisprudencial do STJ que respalda a prática de creditar, como insumo, os valores de ICMS provenientes das notas fiscais de óleo diesel utilizadas pelos caminhões da empresa. Tal conduta, segundo os advogados Ulisses César Martins de Sousa e Jair Jaloreto Júnior, não poderia ser considerada um delito penal.

Relator do caso, desembargador Gervásio Santos, seguiu esse entendimento. Consta na ficha cadastral da empresa contribuinte junto à Secretaria de Fazenda do Maranhão a atividade de transporte rodoviário de carga em âmbito municipal e intermunicipal, que também é mencionada no código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

"Em face desse cenário, sendo o transporte a atividade-fim da empresa, uma outra constatação a que se chega é que o combustível adquirido para os seus caminhões possuía a natureza de insumo, e não de material de consumo", diz o relator.

O magistrado destacou julgamentos do STJ sobre o tema. "O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que, para fins de creditamento de ICMS, é necessário que o produto seja essencial ao exercício da atividade produtiva para que seja considerado insumo. Mediante interpretação do artigo 20,caput, da LC 87/1996, tem-se que o combustível utilizado por empresa de prestação de serviço de transporte aéreo constitui insumo indispensável à sua atividade, de modo que o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crédito dedutível na operação seguinte (REsp n. 1.844.316/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 8/6/2021)."

De acordo com o relator do caso, a princípio, não há como existir crime tributário de qualquer espécie sem que, simultaneamente, haja transgressão de dever tributário. "Contudo, a recíproca não é verdadeira: poderá haver infringência de norma tributária (não pagamento de tributo, ou pagamento insuficiente), configurando antijuridicidade tributária, sem que se configure, ao mesmo tempo, fato delituoso", diz. 

"Infere-se que os depoimentos dos auditores da receita estadual que atuaram no caso, prestados em juízo, endossam tão somente a irregularidade tributária pautada na normativa estadual (contrariamente à orientação do STJ sobre a lei federal), não conferindo lastro à configuração do dolo do agente", pontuou o relator.

Ao concluir o voto, o desembargador disse que, "em face da constatação pela não configuração do dolo, e verificando que o proceder do apelante encontrava-se acobertado por robusto entendimento do STJ no sentido de que o combustível era adquirido na qualidade de insumo, exsurge a inviabilidade de manutenção da condenação imposta em primeiro grau, tanto pela ótica da não culpabilidade, como pela máxima in dubio pro reo".

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0014051-96.2019.8.10.0001

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2023, 13h42

Intervalo da mulher independe da duração do período extra, diz TST

 

O chamado "intervalo da mulher" tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou o Bradesco a pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornada.


artigo 384 da CLT, revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017),
estabelecia que, em caso de prorrogação do horário normal da mulher, era obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Em relação ao período anterior, porém, a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que o dispositivo é compatível com a Constituição Federal de 1988. Segundo esse entendimento, embora iguais em direitos e obrigações, homens e mulheres diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico. Isso justifica o tratamento diferenciado à mulher quando o trabalho exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. 

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que nunca havia usufruído desse direito e, por isso, pedia seu pagamento com acréscimo de horas extras. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu a condenação com base em sua própria jurisprudência de que o intervalo só seria obrigatório se o trabalho extraordinário fosse superior a 30 minutos. 

Com base nos precedentes do TST, o relator do recurso de revista da bancária, ministro Cláudio Brandão, afirmou que basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT. "O julgador não pode impor limitação ao exercício do direito que não está prevista em lei", concluiu. 

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Ag-RRAg 487-55.2017.5.09.0015

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2023, 15h48

SANTANA DO MARANHÃO É DESTAQUE NA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO E SUPERA MUITOS MUNICÍPIOS DO BAIXO PARNAÍBA

 Márcio Santiago recebe em São Luís o selo “Prata” Prefeito da Educação.

Nesta sexta-feira, 19, o prefeito Márcio Santiago, acompanhado da Vice-Prefeita, Ângela Oliveira, do Secretário de Educação, Pedro Reis, da Secretária Adjunta de Educação, Lucilda Carvalho, do Secretário de Administração, Marcos Fabrício e do Procurador Geral do Município Bernardo Spindula , recebeu durante o evento na capital no  Multicenter Sebrae, a Placa na categoria Selo Prata, do Prefeito(a) da Educação, uma referência no ensino educacional no Maranhão.

A premiação de destaque e de relevância foi entregue ao prefeito Márcio Santiago , pelo governador do Estado, Carlos Brandão, pelo vice-governador e secretário de estado da Educação Felipe Camarão, que participaram da solenidade.

O Selo Prefeito (a) da Educação contemplou 117 prefeitos, uma forma de reconhecimento do Governo do Maranhão para valorizar os gestores municipais que promovem a aprendizagem e a redução das desigualdades do Maranhão. Os selos são divididos nas categorias ouro, prata e bronze.

O objetivo, tanto do prêmio quanto do selo, será reconhecer e estimular o desenvolvimento da excelência, equidade e da qualidade social dos sistemas públicos no Maranhão, e valorizar a gestão educacional com foco na melhoria da aprendizagem dos estudantes.

“Selo Prata Prefeito Educação” é uma conquista que reconhece o comprometimento do prefeito Márcio Santiago (PL) e todo corpo que compõe a gestão da educação, que priorizam e lutam incansavelmente para o desenvolvimento de ações da educação básica e os avanços na qualidade da aprendizagem dos estudantes da rede do ensino público no município de Santana do Maranhão.

O secretário de Educação, Pedro Reis, confirmou o quanto a educação é uma prioridade para o prefeito Márcio Santiago. “Santana do Maranhão ganha reconhecimento graças ao engajamento do trabalho e dedicação de todos os trabalhadores na educação,” disse o secretário Pedro Reis.

Veja mais fotos abaixo:




VEJA  ABAIXO NA TABELA : Santana do Maranhão superou municípios como: São Bernardo, Magalhães de Almeida, Tutóia ...


Fonte: Agrosantana

Santana do Maranhão em destaque: Café à base de caroço do açaí é produzido no município de Santana do Maranhão com apoio da Secretaria Municipal de Agricultura

 Conheça o sucesso do Café Magusan -café utilizando o caroço do açaí como matéria-prima  produzido no município de Santana  do Maranhão, já  conquistou o mercado maranhense e piauiense.

As famílias do baixo Parnaíba e outras regiões que são   fãs de café ganharam uma nova formulação da bebida, um projeto apoiado pela Prefeitura Municipal de Santana do maranhão , por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico(Sagride), uniu sustentabilidade e inovação ao produzir um café, a partir de caroços do açaí. Chamado de “Café Magusan” o produto é ideal para pessoas que buscam uma alimentação saudável com zero cafeína e glúten, além de ser rico em nutrientes, o café MAGUSAN  combate diabete, pressão alta, colesterol e refluxo.

O projeto é apoiado pela gestão do prefeito Márcio Santiago, em parceria com a SALA EMPREENDEDOR, voltada para estimulação do empreendedorismo, a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do município de Santana do Maranhão.

O novo conceito de café foi pensado diante do desperdício de caroços de açaí e na possibilidade de desenvolvimento sustentável que o produto poderia trazer para a região. O item é elaborado numa produção artesanal, com sementes de açaí torradas e moídas, com sabor e aspecto similares ao café.

Conforme o empreendedor, para atrair o mercado, a empresa também está em busca da certificação orgânica, com meta de firmar parcerias, além disso, o apoio do Prefeito Márcio Santiago, por meio da SAGRIDE E SALA DO EMPREENDEDOR, transformou o seu empreendimento, uma vez que as parcerias  possibilitaram  projetar e expandir o negócio, diante disso o café Magusan, já é sucesso na região.

“A Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Sagride) veio nos proporcionar mais do que um aporte financeiro, nos fez fazer uma imersão no mundo do conhecimento, incentivando, ensinando, questionando e aprimorando os propósitos do negócio, assim como nos dá a oportunidade de participar de eventos para adquirir conhecimento e fazer novos negócios”, disse o secretário de agricultura Paulo Neto.

                                                                           Veja vídeo abaixo:



Fonte: Agrosantana

sexta-feira, 19 de maio de 2023

O prefeito de Santana do Maranhão, Márcio Santiago, participou da solenidade de premiação do Selo Prefeito da Educação.


Nesta sexta-feira (19), na capital São Luís, no Multicenter Sebrae. o prefeito Márcio Santiago recebeu o prêmio "Selo Prefeito da Educação, uma honraria é concedida aos gestores municipais que se destacam na implementação de políticas e projetos educacionais com o objetivo de promover melhorias significativas no sistema educacional de suas respectivas localidades. 

O prefeito estava acompanhado da Vice-Prefeita, Ângela Oliveira, do Secretário de Educação, Pedro Reis, da Secretária Adjunta de Educação, Lucilda Carvalho, do Secretário de Administração, Marcos Fabrício e do Procurador Geral do Município Bernardo Spindula , do Encontro da Educação com prefeitas e prefeitos do Maranhão, 

Na solenidade, foram homenageados 117 prefeitos e prefeitas com o selo 'Prefeito Amigo da Educação'. 

 O evento foi marcado pela assinatura de cinco acordos e termos de cooperação técnica para o fortalecimento da educação maranhenses e pela cerimônia de entrega da segunda edição do Prêmio Escola Digna e do Selo Prefeito Amigo da Educação.

 A cerimônia também celebrou a entrega do Prêmio Escola Digna, que contemplou 36 escolas.  

A participação do prefeito Márcio Santiago na solenidade de Premiação do Selo Prefeito da Educação, é mais um grande feito e reconhecimento para Educação do Município de Santana do Maranhão.

Vale ressaltar que o Deputado Federal, Josimar de Maranhãozinho, também participou da Cerimônia de Premiação, e na oportunidade aproveitou para cumprimentar o Prefeito e os seus acompanhantes. 



















terça-feira, 16 de maio de 2023

TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol por fraude à lei

 

Lavajatista Deltan Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal

Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

A norma atinge os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado, esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade.

O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol nos PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências). 

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, os quais poderão ser aproveitados pelo Podemos-PR, que preservará o quociente eleitoral.  

A candidatura do ex-chefe da “lava jato” foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

Fraude à lei
Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.

Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.

Potencial para isso não faltava. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.

Esse cenário, segundo o ministro Benedito Gonçalves, tornaria Dallagnol reincidente, o que bastaria para gerar punições mais gravosas nos PADs que eventualmente responderia, caso não tivesse deixado o cargo estranhamente quase um ano antes das eleições de 2022.

“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.

Belo timing
timing de Dallagnol também chamou atenção. Sua saída se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba.

“Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.

“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, concluiu o ministro Benedito Gonçalves.

“O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra ‘q’ da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, continuou. “Em fraude à lei, usou-se de subterfugio na tentativa de se esquivar nos termos da lei”, acrescentou.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.

Explicou que Deltan Dallagnol, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.

RO 0601407-70.2022.6.16.0000


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2023, 20h55

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Prefeitura de Santana do Maranhão finalizou mais uma turma do curso gratuito de PISCICULTURA para produtores do povoado Riachão

 encerramento do curso de piscicultura aconteceu dia 28 de Abril,  no povoado Riachão.

A Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Sagride) realizou entre os dias 26 a 28 de Abril de 2023, Curso de Piscicultura no povoado Rachão.

O evento foi realizado em parceria com o Sindicato dos Produtores  Rurais de Chapadinha, SENAR e Colônia de Pescadores,  com o objetivo de atender a demanda dos agricultores familiares e demais piscicultores do município.

O curso foi ministrado pelo engenheiro de pesca, Railton Galdez fornecido pelo SENAR que abordou aspectos gerais e específicos, teóricos e práticos da atividade de piscicultura.

Segundo Railton Galdez, Engenheiro de Pesca (instrutor), o curso tem por objetivo principal despertar o interesse e capacitar os agricultores familiares na atividade e alertá-los sobre os parâmetros e condições para que se tenha efetiva produção associada a sustentabilidade do meio ambiente.

Ismael Silva Rocha, Técnico em Agropecuária da SAGRIDE, acrescentou que na gestão do  prefeito MÁRCIO SANTIAGO não se mede esforços para viabilizar os cursos e a atividade na região. Lembramos ainda que dentro da pasta da Secretaria de Agricultura, a piscicultura é um dos segmentos atendidos pelas ações de assistência técnica da SAGRIDE , que em 2023 em parceria com o presidente da Colônia de Pescadores, Domingos da Vereda, já realizou  levantamento dos criadores de peixes na zona rural   e na sede do município.

 


Fonte: Agrosantana

terça-feira, 9 de maio de 2023

Faleceu Batista Leonardo, prefeito interino e ex-vice-prefeito de Tutoia.



O senhor Bastista Leonardo faleceu na noite de ontem, terça-feira (08/05/2023).


João Batista Araújo da Silva, que popularizou-se com o nome de BATISTA LEONARDO, nasceu no então povoado Barro Duro, no dia 22 de setembro de 1935. 


Aos 33 anos de idade quando foi eleito presidente do STTR.


Barro Duro, nos dias atuais é Distrito de Tutóia, distante 17 km da sede municipal. Batista Leonardo descende da tradicional família Araújo deste importante lugar que está situado às margens do Rio de mesmo nome, importante rio tutoiense. 


Batista Leonardo tem importante contribuição ao município, especialmente, pelos relevantes serviços prestados ao movimento sindical rural.


Em pleno período da Ditadura Militar, com a ajuda do destemido padre Hélio Maranhão, recém chegado à Paróquia de Tutóia ajudou Batista Leonardo a encampar um movimento para fundação do Sindicato Rural, de modo que Batista foi eleito, no ano de 1969, o primeiro presidente do STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia. Este sindicato foi fundado em 15 de julho de 1969, com sede no Barro Duro.


Batista Leonardo foi presidente do STTR por sucessivos mandatos dedicando parte de sua vida a ajudar os lavradores deste município e travou diversas lutas em favor do homem do campo não só em Tutóia, mas em todo o Maranhão quando foi também eleito o primeiro presidente da Fetaema - Federação dos Trabalhadores Rurais do Maranhão, com sede na capital São Luís. 


A brilhante atuação no movimento sindical rural lhe credenciou a ocupar cargos eletivos. Foi vereador por dois mandatos na década de 70. Seu prestígio ajudou a eleger também o filho Batista Júnior a vereador (por dois mandatos), em 1996 e 2000, além de outros como o ex vereador Chicó do Barro. Foi igualmente importante na campanha de releição do prefeito Diringa em 2012 compondo a chapa como Vice-prefeito (pelo partido PRB), vencendo os adversários. Concorreu em outros pleitos: em 2008, candidato a vereador pelo PMDB, não eleito. Em 2016, candidato a vice-prefeito, pelo PSD, (não eleito).


Após deixar as campanhas eleitorais passou a residir em Parnaíba (PI), dedicou-se a ajudar os filhos de sua terra na área da saúde, ajudando-os a conseguirem consultas e exames médicos. Sua residência na cidade piauiense era sempre um ponto de apoio a todos aqueles que lhe demandavam por estadia quando em tratamento de saúde. 


Batista Leonardo, era um tutoiense de reputação ilibada e sempre muito prestativo.   


O escritor Kenard Kruel em suas pesquisas escreveu sobre sua investida no movimento sindical: “Era tempo de chumbo. Perseguição aos trabalhadores, urbanos e rurais. As terras nas mãos de poucos proprietários. Em Tutóia não era diferente. Para melhor lutar por seus direitos, mesmo debaixo das contínuas perseguições políticas e policiais locais, alguns lavradores, apoiados pela Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e, principalmente, pelo padre Hélio Maranhão, conseguiram fundar, a 15 de julho de 1969, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tutóia, que tem sede na Rua Gil Araújo, s/n, na Praça São Bernardo, ao lado da Igreja de São Bernardo, em Barro Duro.

O pioneiro da luta de resistência ao latifundiário local foi Otaviano Ventura, seguido pelos lavradores Zilmar Pereira Soares, João Gonçalves Sousa, Lucas Evangelista da Silva, Arnaldo Soares Araújo, José Araújo Sousa, Carlos Antônio Candeira Araújo, Antônio Soares da Fonseca, Lauro Gonçalves de Sousa, José Alves da Fonseca, Manoel Rocha Silva, João Câncio de Sousa, Tiago Bezerra Caldas, Maria de Amélia Silva, Maria de Fátima Barbosa e o líder sindical João Batista Araújo da Silva, que foi o primeiro presidente da entidade. 

A Carta Sindical foi conquistada a 20 de setembro de 1971, assinada pelo ministro do Trabalho Júlio Barata. Dentro da sede própria foi criado o mini-hospital Dr. Cândido Athayde, em homenagem ao primeiro médico, filho de Tutóia. Maria Joaquina Inês Quirino Costa, primeira enfermeira, pelo empenho na criação do Sindicato, sofreu prisão.

João Batista Araújo da Silva foi presidente por sucessivos mandatos. Seguiram-se: José Araújo Sousa - Zuzu; Manoel de Jesus Vale de Almeida - Manuca; Floriano Alves da Silva, Pedro Oliveira Costa (2012 - 2016; 2016 - 2020) e, atualmente, Edilson Gonçalves Sousa, eleito em novembro de 2020, com posse a 22 de dezembro do mesmo ano.”

Segue um trecho da ATA da Fundação do STTR.

“Diretor dos Trabalhos: Zilmar Pereira Soares. Secretário: João Gonçalves Sousa. 1º escrutinador: Lucas Evangelista da Silva. 2º escrutinador: Arnaldo Soares Araújo. Presidente: João Batista Araújo da Silva. Secretário: José Araújo Sousa [Zuzu]. Tesoureiro: Carlos Antônio Candeira Araújo. 1º suplente: Antônio Soares da Fonseca. 2º suplente: Lauro Gonçalves de Sousa. 3º suplente: José Alves da Fonseca. Conselho Fiscal: Manoel Rocha Silva, Antônio Leonardo Neves e Manoel de Jesus Soares Rocha. Suplentes:  Manoel Araújo Machado, João Câncio de Sousa, Tiago Bezerra Caldas.”


Candidatura em 2016 




Foto de 23 de junho de 2016, posse na Câmara de Vereadores, quando assumiu o cargo de prefeito de Tutóia, por apenas quatro dias, por ocasião do afastamento do prefeito Diringa. O prefeito retornou ao cargo no dia 27 de junho de 2016.  


(esq./dir.) Com os filhos Batista Júnior, Marcos Paulo e Leonardo Neto.  



Batista Leonardo, faleceu na noite do dia 8 de maio de 2023, vítima de ataque cardíaco, em sua residência na cidade de Parnaíba (PI), prestes a completar 88 anos de idade. 


De acordo com familiares seu corpo está sendo velado em casa e vai ser sepultado no Cemitério da Igualdade de Parnaíba (PI).



Fonte: Blog do Elivaldo Ramos