O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11/11) uma medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores. A medida passará a vigorar em 2020.
Segundo o governo, o custo total do DPVAT ao governo federal é de R$ 8,9 bilhões. Ele estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso
Ainda de acordo com a medida, SUS vai continuar prestando assistência universal para todos os brasileiros mesmo sem essa fonte de receita.Para o Ministério da Economia, o dinheiro excedente da arrecadação será destinado à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhões nos anos de 2020, 2021 e 2022.
A MP também extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM).
Os acidentes permanecerão cobertos até o fim deste ano. A gestora do seguro, a Seguradora Líder continuará responsável pelos segurados até o fim de 2025, mas atendendo apenas os sinistros ocorridos até 2019. Uma das maiores seguradoras deste consórcio é a Excelsior, da família do deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), atual desafeto do presidente.
Criado em 1974, o seguro obrigatório tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores — os donos dos veículos — responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
A MP que acaba com o DPVAT e com o DPEM passa a vigorar assim que for publicada no Diário Oficial da União. Contudo, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 para não perder a validade.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2019, 20h19
Querida Água Doce do Maranhão, minha terra
linda e de povo trabalhador, nesse 10 de novembro em que aniversarias 25 anos
de emancipação política, protesto meus sinceros votos autoestima, sucesso,
saúde e paz a todos nós aguadocenses ! Um abraço fraterno do Vereador Vinícius
Castelo Branco
O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara de Execuções Penais, comunicou à Polícia Federal que deverá colocar o ex-presidente Lula em liberdade ainda hoje (08).
A informação é do repórter Marcelo Auler, enviado do Jornalistas Pela Democracia a Curitiba, segundo o Brasil 247.
É preciso que a população, especialmente a militância que se encontra em Curitiba, compareça em massa à Vigília Lula Livre, na frente da Superintendência da Polícia Federal, para pressionar os golpistas a soltarem Lula, como manda a Constituição.
O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.
Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.
O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.
Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (7/11) para derrubar a possibilidade da prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri.
Nelson Jr./SCO STF
Ministro Dias Toffoli votou contra e derrubou execução antecipada da pena
O presidente da Corte foi responsável pelo voto de Minerva, nesta quinta-feira (7/11). Com seu voto, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Foram seis votos a cinco contra a execução antecipada da pena.
O ministro disse que pretende pautar para este ano o recurso que discute a execução imediata da pena de réus condenados pelo Tribunal do Júri.
Ao iniciar o voto, Toffoli destacou que em julgados anteriores o debate não era sobre a compatibilidade do dispositivo do Código de Processo Penal com a Constituição Federal. Ele afirmou que a análise é abstrata sobre o artigo 283 do CPP: "se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição".
De acordo com o ministro, o momento histórico em que foi editada a lei que deu a redação atual ao artigo 283 do CPP, após a edição da Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do trânsito em julgado.
O ministro defendeu que, embora veja como cláusula pétrea o princípio da inocência, a prisão não ofende esse princípio. Segundo Toffoli, na área penal, ninguém será preso antes do trânsito em julgado, conforme "demonstrou a vontade do legislador" na Lei 12.403/2011. Para ele, a norma não precisa de "interpretação conforme", mas sim como prevista na Constituição.
Toffoli citou dados de crimes que não são esclarecidos no Brasil que, segundo ele, são "dezenas de dezenas de milhares". "É uma impunidade do sistema de investigação. E aqui, não há dúvida nenhuma, a vítima é a periferia, o pobre, o trabalhador indo para seu trabalho", disse.
Não é o momento, defendeu o presidente, da execução da pena que gera violência ou "omissão de agentes públicos de identificar autores levá-los, como se costuma dizer no jargão popular, às barras da Justiça". Ele disse que todo o sistema precisa ser aprimorado.
Além disso, o ministro citou temas diversos, dentre eles dados de criminalidade e de que 85% dos recursos providos no Supremo são a favor do Ministério Público.
Citou ainda o projeto que ele enviou ao Congresso Nacional para que os recursos à Corte e ao Superior Tribunal de Justiça impeçam a contagem do prazo prescricional das ações penais.
Ao citar os dados de homicídios no Brasil, Toffoli destacou que a prisão em segunda instância não é responsável por isso. "Não é prisão após segunda instância que resolve esses problemas, que é panaceia para resolver a impunidade."
Julgamento das ADCs
A maioria do Plenário seguiu o voto relator das ações, ministro Marco Aurélio. Chegou à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e condicionasse o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previsos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
ADCs 43, 44 e 54
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2019, 21h35