sexta-feira, 8 de abril de 2022

Criança vítima de violência doméstica deve ter prioridade em matrícula na escola

 


A Comissão de Educação (CE) aprovou, substitutivo do PL 2.225/2021 que estabelece prioridade absoluta de matrícula ou transferência de criança ou adolescente em situação de violência doméstica em instituição de educação básica próxima à sua residência. O texto alternativo foi apresentado pelo relator, @senadorstyvensonvalentim, e introduz a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069, de 1990). A proposta será enviada à Câmara dos Deputados.


O projeto original é de autoria da @senadoranildagondim. A intenção inicial era garantir prioridade na matrícula de crianças vítimas de violência doméstica em creches públicas ou subsidiadas pelo poder público enquanto perdurasse a pandemia de coronavírus, e mediante a apresentação de documento judicial atestando a situação.

O substitutivo buscou ampliar o alcance da iniciativa. Assim, passou a determinar não só a prioridade de matrícula em creches de crianças agredidas no ambiente doméstico, mas também sua transferência para escolas de educação básica próximas a sua residência, estendendo essa proteção a adolescentes na mesma condição de vulnerabilidade. E deu um passo adiante ao não vincular essa garantia à duração da emergência em saúde decorrente da pandemia de coronavírus. Essa prioridade passa a ser, portanto, atemporal.

O substitutivo manteve a exigência de comprovação documental da violência denunciada, seja por boletim de ocorrência policial, seja por certidão de processo de violência doméstica e familiar em curso. Styvenson também ressaltou a complementaridade entre o ECA e a Lei Maria da Penha - LMP (Lei 11.340, de 2006), tendo em vista que a LMP já garante à mulher vitimada pela violência doméstica e familiar a prioridade para matricular ou transferir seus dependentes para escola próxima de sua casa.

Fonte: Senado Federal

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