quinta-feira, 4 de abril de 2024

Aprovada convenção internacional sobre segurança das navegações

 

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3), em votação simbólica, o texto da Convenção da Organização Internacional de Autoridades de Auxílios à Navegação Marítima e Faróis, assinada em Paris, em 27 de janeiro de 2021. A matéria será encaminhada à promulgação. 

Com origem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 278/2023, que dispõe sobre a matéria,  passou pela Comissão de Relações Exteriores do Senado em 21 de março, onde recebeu voto favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), relator da proposição. No Plenário, foi designado relator ad hoc, para fazer a leitura, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Criada em 1957 como Associação Internacional de Autoridades de Faróis (Iala, conforme a sigla em inglês), a organização, que tem sua sede na França, atua para criar condições de movimentação segura, econômica e eficiente das embarcações em todo o mundo. Em 2014, os estados-membros decidiram a mudança de associação para organização.

“A finalidade da convenção é facilitar a transição da organização não governamental Iala para a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, organização intergovernamental submetida ao direito internacional. O tratado contém dispositivos que estabelecem o novo sujeito de direito internacional, seus propósitos e objetivos, suas funções, seus membros, órgãos e disposições relativas à sua administração. O assunto de que a organização se incumbirá reveste-se de extrema relevância. No mundo, 80% do comércio internacional de mercadorias é transportado por via marítima. No Brasil, essa cifra representa mais de 95% do nosso comércio exterior. Dessa forma e na medida em que venha a regulamentar, no plano mundial, as questões relativas à farolagem, balizagem e ajudas à navegação, a nova organização contribuirá para movimentação segura, econômica e eficiente de embarcações em todo o globo”, destaca Chico Rodrigues em seu relatório.


Fonte: Senado Federal

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