quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Partidos devem ter candidaturas femininas viáveis até o fim, avisa TSE

 Os partidos políticos devem se comprometer a ter um mínimo de 30% de candidaturas femininas viáveis e com pretensão de disputa nas eleições proporcionais durante todas as fases do processo eleitoral.

Se uma ou mais candidaturas são questionadas, cabe ao 

partido fazer as adequações necessárias. Se as adequações não forem feitas, candidaturas inviáveis podem ser consideradas fictícias e representar fraude à cota de gênero.

posição foi reafirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (6/2), quando o colegiado manteve a decisão que derrubou toda a chapa do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para o cargo de deputado estadual no Mato Grosso do Sul, em 2022.

Trata-se de mais um indicativo do rigor com que a Justiça Eleitoral deve tratar casos de violação à cota de gênero instituída pelo artigo 10º, parágrafo 3º da Lei das Eleições.

Do início ao fim
O PRTB, a princípio, cumpriu a cota de gênero no Mato Grosso do Sul. Apresentou lista com 25 candidatos a deputado estadual, sendo 17 homens (68%) e oito mulheres (32%).

O Tribunal Regional Eleitoral do estado recebeu a lista por meio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e deferiu o documento.

Posteriormente, três candidaturas foram contestadas e indeferidas pela Justiça Eleitoral, sendo duas delas femininas.

Uma das candidatas não poderia concorrer porque está inelegível. Ela teve as contas declaradas como não prestadas quando tentou se eleger em 2020.

A outra não fez a desincompatibilização do cargo público que ocupava. Ou seja, ela não deixou a função nos seis meses anteriores à eleição, como exige a lei eleitoral.

Com isso, o partido ficou com 22 candidatos a deputado estadual: 16 homens (72,7%) e seis mulheres (27,3%).

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A má-fé na formação da chapa proporcional pode ser comprovada por comportamentos posteriores, segundo Raul Araújo

Interesse real
Confrontado na Justiça Eleitoral, o partido defendeu que o deferimento do Drap pelo TRE-MS afasta a configuração da fraude e que nenhuma das candidaturas foi fictícia.

Relator no TSE, o ministro Raul Araújo observou que a legenda sabia perfeitamente dos impedimentos das duas candidatas.

Prova disso é que as candidaturas foram indeferidas pelo TRE-MS e não houve recurso. Além disso, essa situação foi definida ainda em setembro de 2022, quando o PRTB tinha tempo hábil para substituí-las por outras mulheres.

“Admite-se portanto que a má-fé na formação da chapa proporcional seja revelada com base em comportamentos posteriores do partido e das candidatas, que evidenciem nunca haver interesse real na viabilidade femininas”, disse Araújo.

A votação foi unânime.

RO 0601822-64.2022.6.12.0000

Fonte: Conjur

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

A Promotoria de Justiça do Maranhão da Comarca de Tutoia, expediu recomendação determinando a paralização da obra ilegal da Prefeitura de Tutoia em Área de Preservação Permanente (APP)

 

A Promotoria de Justiça do Maranhão da Comarca de Tutoia, expediu recomendação determinando a paralização da obra ilegal da Prefeitura de Tutoia em Área de Preservação Permanente (APP), na Barragem de Tutoia, MA-034, nas margens do manguezal. 

O Ministério Público deu prazo de 48 horas para o município se explicar e fornecer documentação completa a respeito da empresa contratada para a obra e meios legais que justifiquem a mesma sem dano ambiental. Também determinou a suspensão e a demolição da construção com o objetivo de deixar a área da forma que era antes da intervenção da Prefeitura. 

A obra iniciou semana passada e, sem placa que identificasse quem a executava. E também  sem a origem dos recursos e muito menos qual a empresa responsável pela execução, a população intensificava as críticas por ser em uma área de proteção ambiental.

E diante da repercussão,  a prefeitura se pronunciou através da secretaria de Meio Ambiente. 

Segundo a prefeitura seria a construção de alguns chalés.  







Veja o vídeo da prefeitura de Tutoia  : 






sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Sancionada lei que cria incentivo financeiro ao estudante do ensino médio

 Objetivo é possibilitar que alunos carentes permaneçam na escola

oi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a Lei 14.818/24, que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso.

O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

Henderson Alves/SEED-PR
Educação - Sala de aula - professor - ensino médio - magistério
Estudantes receberão depósito ao realizar matrícula e comprovar frequência

A norma é originada do Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2023.

Condicionantes
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:

  • fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.

Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima.

Vetos
Entre outros pontos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item que proibia a acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (
BPC).

“Ao proibir a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”, afirmou Lula na mensagem de veto.

O presidente afirmou ainda que a medida seria inconstitucional, porque “comprometeria a igualdade de condições que deve ser assegurada às pessoas com deficiência e de baixa renda”.

Também foi vetado o item que previa que, em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deveria ser aumentada para 85% do total de horas letivas.

O argumento é que a medida contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.

Uma outra lei, sancionada em dezembro passado, garante os recursos para pagamento do auxílio aos estudantes.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais

 Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do 
substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Sancionada lei que cria diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública

Texto prevê que deverá haver planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
Discussão e votação de Propostas. Senadora, Professora Dorinha Seabra Rezende
A senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra Rezende

O presidente Luiz Inácio Lula da Sila sancionou a Lei 14.817/24, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

Sancionada sem vetos, a lei teve origem no PL 1287/11, de autoria da ex-deputada e atualmente senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). O texto determina a elaboração de planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.

Quanto aos planos de carreira, eles devem assegurar uma remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Como diretrizes desses planos, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão.

Entre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional; e a assiduidade.

Já o piso e o teto de remuneração deverão ser compostos de uma forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lula sanciona lei que cria política de trabalho digno para população de rua

 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.821/24, que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua a fim de promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.

A proposta, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro (PL 2245/23). Não houve vetos ao texto.

A lei estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Direitos Humanos - geral - população de rua - pobreza - vulnerabilidade social - Rio de Janeiro (RJ), 14/02/2023 - População em situação de rua no centro da cidade.
Lei prevê a criação de centros de apoio para atender pessoas em situação de rua

A intenção é que as incubadoras estimulem o cooperativismo entre essas pessoas por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e na autogestão.

As incubadoras deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua, por exemplo.

Cooperativas sociais
Já as cooperativas sociais ligadas a pessoas em situação de rua deverão organizar seu trabalho para minimizar as dificuldades desse público, especialmente quanto a instalações, horários e jornadas de trabalho. Elas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social.

Centros de apoio
Nos locais em que o poder público aderir à política, deverá ser criada uma rede de centros de apoio (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Forte liderança do Povoado Morros declara apoio a reeleição do prefeito Márcio Santiago em Santana do Maranhão

 

Importante liderança do povoado Morros, presidente da Associação Bom Futuro Cleiton Cesar se reuniu, nesta segunda-feira (15), com o prefeito Márcio Santiago, secretário de administração Marcos Fabrício e chefe de comunicação Francisco Tavares Pereira  para selar uma aliança política. O líder comunitário decidiu fortalecer a base governista e alinhar projetos principalmente para o desenvolvimento das instituições civis aliadas a agricultura familiar.

Após três anos na oposição, Cleiton Cesar  justificou o apoio ao grupo de Márcio Santiago  devido à consolidação dos avanços que a cidade conquistou. “As pessoas me conhecem e sabem da minha história. Hoje, a minha família  e eu estamos integrando esse projeto político porque está muito clara a transformação que Santana do Maranhão  vem passando. Tem obra em todo lugar, tem trabalho em todo canto, e reconhecemos isso. Então, estamos reconhecendo o trabalho do prefeito Márcio Santiago. A partir de agora, estamos prontos para ajudar no que for possível e também levar as demandas do nosso povo”, explicou Cleiton.

O prefeito Márcio Santiago  agradeceu a confiança de Cleiton Cesar . Para o prefeito, a chegada de mais uma liderança é a prova de que o trabalho está no caminho certo. “Estou muito feliz com a chegada de Cleiton. Ele será muito importante no diálogo com o povo de sua região. Nós trabalhamos em conjunto, pois ninguém faz nada sozinho. Então, a chegada de importantes lideranças fortalece nosso grupo, mas, especialmente, une a nossa cidade. É assim que vamos trabalhar, construindo pontes e dialogando, porque o nosso maior projeto é fazer Santana do Maranhão  se desenvolver no centro, na zona rural, nos bairros, nos quatro cantos, em todo lugar”, avaliou o prefeito de Santana do Maranhão .