quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Ministro Ribeiro Dantas deixa relatoria da "lava jato" no STJ


O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, deixou nesta quinta-feira (17/12) a relatoria de recursos ligados à operação “lava jato”, pouco mais de dois meses depois ter assumido a tarefa ao tomar posse na corte. O novo responsável pelo caso é o ministro Felix Fischer, ex-presidente do tribunal.
Dantas nega ter desistido dos processos e, em nota, classifica a transferência como um “procedimento normal, regular e regimental”. O artigo 71 do Regimento Interno do STJ diz que, “vencido o relator, a prevenção referir-se-á ao ministro designado para lavrar o acórdão”. Fischer venceu ao menos três votações dos 18 recursos que chegaram a Ribeiro Dantas, conforme o gabinete do ministro mais novo.
Ribeiro Dantas considera normal a troca quando relator perde em votação colegiada
Divulgação/STJ
Embora atribua a mudança apenas a uma questão técnica, o antigo relator afirma que a situação deixa claro que em nenhum momento teve interesse pessoal na “lava jato”. Dantas foi citado em depoimento de Bernardo, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que gravou reunião com o senador Delcídio do Amaral (PT-MS).
Segundo declarações de Bernardo à Procuradoria-Geral da República, o senador disse em um encontro que alguém de Natal (RN) seria nomeado para o STJ e “iria resolver monocraticamente” a prisão de Cerveró. Dantas é natalense, atuava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e tomou posse em 30 de setembro.
A suspeita, contudo, não foi bem aceita no mundo jurídico. Até a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) — entidade que apoia o projeto que antecipa a execução de penas antes do trânsito em julgado de condenações —, manifestou repúdio à insinuação de que Dantas não seria independente.
A transferência foi aprovada por unanimidade pelos cinco ministros que compõem a 5ª Turma. Fischer passará a ser o redator inclusive das decisões colegiadas já tomadas pelo colegiado nos processos da “lava jato”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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