quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Nota: eleições Sinsputsampan quadriênio 2020/2024.

 NOTA SOBRE AS ELEIÇÕES SINDICAIS PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024


 NOTA ELEIÇÕES SINSPUTSAMPAN QUADRIÊNIO 2020/2024

 

A COMISSÃO ELEITORAL, por sua presidente, no uso de suas atribuições regimentais, vem a público esclarecer e ratificar as eleições sindicais para o quadriênio 2020/2024, nos termos abaixo:

1. Em obediência ao Estatuto da entidade com o cumprimento dos prazos lá previstos, foi baixado e divulgado nos grupos de whatsapp e demais redes sociais mantidas pelo Sindicato, edital de convocação das eleições para o quadriênio 2020/2024, inclusive com prazos para inscrições de chapas a quem interessasse em concorrer às eleições.

2. Cumprido o prazo de inscrição, somente uma chapa se fez inscrever, tendo sido lavrado termo de término do prazo, nos termos do regimento.

3. A chapa concorrente, capitaneada por Sara do Carmo Soares, para a presidência geral; Antônio José de Sousa Silva, para a vice-presidência de Paulino neves e de Franciane de Melo Cruz, para a vice-presidência de Santana do Maranhão.

4. Entretanto, diante da instabilidade sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e da natural incerteza da realização do pleito, mas com uma visível estabilização e controle da doença, decidiu-se, obedecendo a todos os cuidados de segurança sanitária, manter o pleito na data programada, ou seja, dia 30 de agosto de 2020, domingo, de 8:00h às 17:00h, nos locais programados e divulgados no Edital a seguir:

 

a) Tutóia-MA:

a.1 - Sede do Sindicato na Rua Nazaré;

a.2 – Comum

a.3 – Lagoinha

a.4 – Seriema

a.5 – Porto de Areia

a.6 – Bom Gosto

a.7 – Barro Duro

a.8 – Jardim

a.9 – Cocal

a.10 – São Benedito

 

b)Santana do Maranhão:

b.1 - Subsede do Sindicato

b.2 – Paty

b.3 - São João

 

c)Paulino Neves:

c.1 - Subsede do Sindicato

c.2 - São José

c.3 - São João da Cardosa

c.4 – Tingidor

c.5 – Passagem Grande

 

5. Nos locais de votação serão disponibilizados todos os meios para garantir a segurança dos votantes e colaboradores como:

a) organização de filas com o necessário distanciamento;

b) disponibilização de álcool em gel;

c) higienização do local, equipamentos e instrumentos ou objetos;

d) disponibilização de máscaras àqueles que, porventura, não estejam usando;

e) que cada um faça uso de sua própria caneta;

 

6. Com os cuidados que deverão se adotados, fica-se dentro da normalidade de convívio social, sem quaisquer riscos á saúde dos sócios/eleitores e demais colaboradores, pelo que se pede a participação de todos para o exercício da democracia do voto.

 

Atenciosamente,

 

Sabrina Félix de Sousa

Presidente

 

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