quarta-feira, 21 de abril de 2021

Prefeito de Santana do Maranhão emite nota de repúdio contra matéria sensacionalista intitulada de “Prefeito contrata empresa fantasma".

 

Prefeito de Santana do Maranhão emite Nota de Repúdio contra matéria mentirosa e sensacionalista fabricada pela oposição no município.



NOTA DE REPÚDIO

 

O Prefeito Marcio Santiago, na qualidade de gestor do Município de Santana do Maranhão, em respeito aos leitores deste veículo de comunicação, com fulcro na Lei nº 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta, repudia veemente as acusações que foram feitas contra a sua pessoa, em matéria sensacionalista, publicada em 19 de abril de 2021, no Blog Domingos Costa, induzida por oposição ao governo local e intitulada de “Prefeito contrata empresa fantasma por R$ 847 mil para serviço de limpeza púbica, em Santana do Maranhão”.

 

Primeiramente, é de se repudiar com veemência a conduta reiterada de blogueiros que constantemente assinam matérias de cunho pejorativo, atribuindo acusações infundadas a esta gestão, divulgando constantemente matérias inverídicas, com intuito tão somente de macular a imagem pessoal e profissional do Prefeito frente a sociedade Santanense, com o fito exclusivamente político.

 

Esclarecer que em momento algum, ocorreu tentativa de contato para esclarecimentos quanto as acusações, diferente do narrado em matéria veiculada.

O bom jornalismo deve ser apurado com imparcialidade, devendo ter no mínimo tentativa de contato, antes de disparar acusações a qualquer pessoa, sem medir os reflexos dos danos ocasionados.

 

Diferente do que ocorria em gestões anteriores, primamos pela transparência e zelo com a aplicação dos recursos públicos.

 

Importante esclarecer que ocorreu o devido processo licitatório, com ampla divulgação e publicidade, onde se habilitaram e concorreram empresas que realizaram suas ofertas, sendo vencedora a de menor valor apresentado, sendo facilmente encontrada todas as informações no sistema SACOP, mesmo sistema onde foi retirada somente o contrato divulgado.

 

Por conseguinte, cabe a administração, através da Comissão Permanente de Licitação, a análise de documentos solicitados no certame, onde comprovada sua regularidade, é declarada vencedora a que cumpriu com os requisitos, por conseguinte sendo esta contratada para cumprir o objeto da licitação.

 

Ressalta-se ainda, que para a Administração Pública, cabe fiscalizar após o devido processo licitatório, o devido cumprimento do contrato, o que até a presente data vem sendo cumprido de forma satisfatória.

 

Quando referida matéria, traz a imputação de contratação de empresa falsa, categoricamente notícia falsa, pois está ocorrendo normalmente a limpeza pública com a devida coleta de lixo no município de Santana do Maranhão. Em hipótese de que não fosse realizada, referida limpeza, nos moldes previstos no contrato, existe a previsão de rescisão contratual bem como a aplicação de multa por descumprimento.

A imputação de fato criminoso, ensejará eventual apuração de pratica criminosa, sem o prejuízo da responsabilização pelos danos causados. Reafirmando ainda o compromisso que se tem com a transparência e bom trato com a coisa pública, estando a disposição para qualquer esclarecimento perante qualquer autoridade, seja ela órgão de controle externo ou interno.

 

Lamento a forma de como foi veiculada referida matéria, e a narrativa dos fatos ali imputados, reitero com veemência e reafirmo ainda o compromisso com a verdade das informações, sobretudo para com a população Santanense.

 

Marcio José Melo Santiago

(Prefeito Municipal de Santana do Maranhão)

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