Prefeito de Santana do Maranhão emite Nota de Repúdio contra matéria mentirosa e sensacionalista fabricada pela oposição no município.
NOTA
DE REPÚDIO
O
Prefeito Marcio Santiago, na qualidade de gestor do Município de Santana do
Maranhão, em respeito aos leitores deste veículo de comunicação, com fulcro na
Lei nº 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta, repudia veemente as
acusações que foram feitas contra a sua pessoa, em matéria sensacionalista,
publicada em 19 de abril de 2021, no Blog Domingos Costa, induzida por oposição
ao governo local e intitulada de “Prefeito contrata empresa fantasma por R$ 847
mil para serviço de limpeza púbica, em Santana do Maranhão”.
Primeiramente,
é de se repudiar com veemência a conduta reiterada de blogueiros que
constantemente assinam matérias de cunho pejorativo, atribuindo acusações
infundadas a esta gestão, divulgando constantemente matérias inverídicas, com intuito
tão somente de macular a imagem pessoal e profissional do Prefeito frente a
sociedade Santanense, com o fito exclusivamente político.
Esclarecer
que em momento algum, ocorreu tentativa de contato para esclarecimentos quanto
as acusações, diferente do narrado em matéria veiculada.
O bom
jornalismo deve ser apurado com imparcialidade, devendo ter no mínimo tentativa
de contato, antes de disparar acusações a qualquer pessoa, sem medir os
reflexos dos danos ocasionados.
Diferente
do que ocorria em gestões anteriores, primamos pela transparência e zelo com a
aplicação dos recursos públicos.
Importante
esclarecer que ocorreu o devido processo licitatório, com ampla divulgação e
publicidade, onde se habilitaram e concorreram empresas que realizaram suas ofertas,
sendo vencedora a de menor valor apresentado, sendo facilmente encontrada todas
as informações no sistema SACOP, mesmo sistema onde foi retirada somente o
contrato divulgado.
Por
conseguinte, cabe a administração, através da Comissão Permanente de Licitação,
a análise de documentos solicitados no certame, onde comprovada sua
regularidade, é declarada vencedora a que cumpriu com os requisitos, por
conseguinte sendo esta contratada para cumprir o objeto da licitação.
Ressalta-se
ainda, que para a Administração Pública, cabe fiscalizar após o devido processo
licitatório, o devido cumprimento do contrato, o que até a presente data vem
sendo cumprido de forma satisfatória.
Quando
referida matéria, traz a imputação de contratação de empresa falsa, categoricamente
notícia falsa, pois está ocorrendo normalmente a limpeza pública com a
devida coleta de lixo no município de Santana do Maranhão. Em hipótese de que
não fosse realizada, referida limpeza, nos moldes previstos no contrato, existe
a previsão de rescisão contratual bem como a aplicação de multa por
descumprimento.
A
imputação de fato criminoso, ensejará eventual apuração de pratica criminosa,
sem o prejuízo da responsabilização pelos danos causados. Reafirmando ainda o
compromisso que se tem com a transparência e bom trato com a coisa pública,
estando a disposição para qualquer esclarecimento perante qualquer autoridade,
seja ela órgão de controle externo ou interno.
Lamento
a forma de como foi veiculada referida matéria, e a narrativa dos fatos ali
imputados, reitero com veemência e reafirmo ainda o compromisso com a verdade
das informações, sobretudo para com a população Santanense.
Marcio
José Melo Santiago
(Prefeito
Municipal de Santana do Maranhão)
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