O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou na última semana a criação da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário. Esse é o instrumento institucional que vai orientar a resposta dos órgãos da Justiça à crescente ameaça de ataques de hackers à infraestrutura virtual dos tribunais brasileiros.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, a Estratégia e a Política tornaram-se necessárias à medida que a Justiça atua cada vez mais no ambiente digital. "Torna-se imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário Brasileiro, estabelecendo processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação, o que abrange o estabelecimento de protocolos de prevenção, de atuação em eventuais momentos de crise e, finalmente, de constante atualização e acompanhamento das regras de compliance às melhores práticas", afirmou o ministro, relator do ato normativo.
A Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) tem quatro objetivos principais: tornar a Justiça mais segura e inclusiva no ambiente digital; aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas; estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Judiciário; e permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.
De acordo com o voto do ministro, aprovado por unanimidade na 87ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (28/5), os ataques aos sistemas eletrônicos dos tribunais têm se tornado mais frequentes, “cada vez mais avançados e com alto potencial de prejuízo, cujo alcance e complexidade não têm precedentes”. Os impactos de ordem financeira, operacional e de reputação, segundo o ministro, demandam do Poder Judiciário uma resposta que minimize os danos dos eventuais ataques e reduza o tempo de não-funcionamento dos sistemas da Justiça.
A nova resolução revoga as normas anteriores sobre o mesmo tema e incorpora três protocolos já estabelecidos antes por meio de portarias: o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPINC-PJ); o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC-PJ); e o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PIILC-PJ).
A regulamentação também atualiza a segurança da informação no Poder Judiciário, conforme os instrumentos legais instituídos nacionalmente nos últimos anos, como a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Ato Normativo 0003201-92.2021.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2021, 11h28
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