Caríssimas Confreiras e Caríssimos Confrades,
A verdade sempre triunfa. Mais cedo
ou mais tarde, o que é de direito prevalece.
Nenhuma atitude fora tomada pela
Presidência do IHGM para que houvesse eleição de Diretoria e Conselho Fiscal
para o biênio 2021-2023. Provocamos a Promotoria de Justiça das Fundações e
Entidades de Interesse Social de São Luís para levar a entidade a realizar a
eleição, como manda o Estatuto. O processo eleitoral foi deflagrado. Essa foi nossa primeira vitória em prol do
IHGM.
Com o processo eleitoral em marcha,
esforçamo-nos para formar uma chapa, correndo contra o tempo e todas as
dificuldades que enfrentam os desprotegidos do poder de ocasião, e fomos os
primeiros a obter registro para a disputa, no dia 9, apresentando a
documentação completa dos componentes da chapa, todos absolutamente elegíveis.
Registrar nessas condições a Chapa 1 foi a nossa segunda vitória.
Com fundado receio de que a Chapa 2,
em que figura como candidato a Vice-Presidente o atual Presidente do IHGM, não
fora tão ciosa da regularidade da respectiva documentação, buscamos exercer o
fundamental direito de fiscalização, como concorrentes. A Comissão Eleitoral,
de três membros, dois dos quais parentes consanguíneos de primeiro e segundo
graus de candidatos da Chapa 2, negou-nos, e só depois de três dias, o acesso à
documentação sem justificativa plausível. Já havíamos pleiteado à Presidência
da Casa a exclusão desses dois membros e recebido silêncio como resposta.
O Regimento Eleitoral publicado no
site do IHGM previa que os votos dados à distância, que, por sua natureza, são
abertos, seriam, paradoxalmente, conhecidos somente pela Comissão Eleitoral e
pelo presidente da Assembleia Geral Eleitoral. Protestamos, exigindo, por
escrito, o restabelecimento da redação aprovada na assembleia geral
preparatória do pleito. Depois de abordagem direta e presencial, oralmente, ao
Presidente, conseguimos a retificação da norma e sua republicação, garantindo o
direito de fiscalização desses votos. Foi
a nossa terceira vitória.
A constatação de outras situações
esquisitas, também capazes de deixar o pleito sob suspeição, levaram-nos,
finalmente, a bater às portas do Ministério Público mais uma vez, considerando
a condição de supervisora do pleito que essa instituição adquirira,
tornando-se, na prática, instância de fiscalização e controle deste. Alegamos o
impedimento dos dois membros da Comissão Eleitoral, e mais: 1)
a secretaria do IHGM havia
divulgado duas listas de membros
adimplentes até a data anterior ao início do prazo para pedidos de registro de
chapas, e em nenhuma delas constou o nome do confrade que figurava como
candidato a 1º Secretário na Chapa 2; e 2) a lista dos adimplentes para
votar foi divulgada, mediante publicação no grupo de WhatsApp do IHGM, mais de
oito (8) horas depois do final do prazo para aquisição de adimplência
(pagamento das contribuições em atraso), que foi às 14 horas do dia 12, abrindo
espaço para o questionamento: teriam sido feitas contribuições após as 14
horas, razão do alcance do número recorde de 44 eleitores aptos a votar?
Enquanto não se obtinha uma resposta
da Promotoria de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social a essas
questões, verificamos que havia divulgação (propaganda) da Chapa 2 na página
inicial (capa) do portal do IHGM na internet (http://www.ihgmonline.org/), sem que igual oportunidade tivesse sido oferecida à Chapa
1. Denunciamos na noite de 13.07, no grupo de WhatsApp da nossa entidade, o
fato atentatório à concorrência igualitária, desequilibrante da disputa, indiscutível
que foi a atual direção da Casa que criou o site, sendo responsável,
obviamente, por sua alimentação. Felizmente, o banner com tal propaganda não
amanheceu no portal do IHGM em 14.07. Essa
foi a nossa quarta vitória.
Ao nosso pedido de providências para
moralizar o processo eleitoral o Ministério Público respondeu, inicialmente,
realizando uma inspeção, de inopino, na documentação eleitoral do IHGM, in loco, na tarde do dia 14, da qual
resultou, pela constatação das nossas suspeitas, a recomendação para que a
Comissão Eleitoral se desfizesse dos dois membros impedidos e incorporasse
substitutos aptos; para que determinasse a exclusão do candidato a 1º
Secretário da Chapa 2, por falta de condição de elegibilidade à época do pedido
de registro da candidatura (inadimplência), concedendo a possbilidade de
substituição em 72 horas; e para que adiasse a eleição para o dia 12 de Agosto.
A Comissão assim procedeu. Vencemos. Foi
a nossa quinta vitória. Depois da conquista de garantia da eleição, foi a mais significativa
vitória.
Reafirmamos, com Antônio Lopes, nosso
patrono-mor: “cultuar a tradição, venerar
o passado, estudar o Maranhão, eis para que foi criado o Instituto”. Não
foi criado para fazer feio, quase centenário, no conjunto das instituições
culturais do Estado, realizando uma eleição viciada.
Reafirmamos: por definição do seu estatuto, o
IHGM “é obra perene que se sucede no tempo, é órgão que se insere na vida histórica
do Estado do Maranhão” (art. 42) – portanto, não é de um indivíduo ou de um
grupo, não se prestando a satisfazer interesses pessoais de qualquer natureza.
Temos lutado com as vestes e as armas da
Verdade. Lutamos por uma disputa presidida pela Ética. E temos provado que
assim lutamos.
Não vale a pena a busca de poder a qualquer
custo. Vale a pena, ao contrário, lutar com honestidade pela oportunidade de
executar o trabalho que estamos preparados para oferecer.
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