quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

PREFEITURA DE SANTANA DO MARANHÃO, FÓRUM DOS CARAJÁS, ONARMA , COLÔNIA DOS PESCADORES E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES SE REÚNEM PARA BUSCAR SOLUÇÕES DE PROBLEMAS AMBIENTAS

 

Na tarde  de ontem , segunda-feira, dia 06, ocorreu uma reunião no gabinete do Prefeito entre o Fórum Carajás, prefeitura, Onarma, Colônia de Pescadores   e Associações de Produtores, onde foi tratada prioritariamente a busca de soluções para problemas ambientais e uma futura parceria.

Durante a reunião foram debatidas questões sobre a expansão  da monocultura no baixo Parnaíba; a situação fundiária com crescente inclusão de novos imóveis sem obediência a legislação; a irregularidade  de empreendimentos(balneários)  em toda extensão   do rio Magu(degradação da mata ciliar); uso dos recursos naturais com objetivo de criar projetos turísticos/ambientais pautado na sustentabilidade ; e estruturação diálogo entre as instituições fluiu muito bem, inclusive com expectativa da formalização de Termo de Parceria entre as entidades. Para que assim, possam juntas, buscar melhores soluções para questões ambientais que necessitam de atenção no município, o qual é composto por uma população que tem um grande apego na preservação do meio ambiente, bem como cuidado com as lindas paisagens manifestadas em todo o curso do rio Magu.

Nesse sentido, o encontro certamente trará benefícios para a sociedade local e para os turistas que visitam a cidade. Em breve novas reuniões serão realizadas para formalização e continuidade da parceria em prol das ações de preservação e conservação ambiental.

Durante a reunião a equipe do Fórum dos Carajás, definiu, visitas de campo, inclusive a  nascente  do rio Magu com objetivo de conhecer a real situação ambiental do município.

Participaram do encontro o presidente do Fórum dos Carajás no Maranhão,  Mayron Régis, voluntário  no fórum, Edimilson(atua como engenheiro agrônomo), voluntário do fórum, José Orlando da Conceição da Silva(atua como assistente social),  presidente da associação bom futuro(povoado Morros), Edi, presidente da colônia de pescadores, Domingos da Vereda, articuladora da prefeitura, Maria dos Reis, presidente da Onarma, Marivalda, representante da secretaria municipal de agricultura, Cleiton  e o engenheiro agrônomo, Francisco Tavares.





                                                Fotos abaixo da visita a nascente do rio Magu:









Fonte: Portal Agrossantana

sábado, 4 de janeiro de 2025

Câmara Municipal de Tutoia realizou Cerimônia de posse de Prefeito, Vice e Vereadores


Vice-Prefeito Francisco Ben-Te-vi e o Prefeito Viriato Cardoso

        

Prefeito Viriato e a primeira Dama Lucélia Cruz




Na manhã de segunda-feira, 1º de janeiro, foi realizada na Câmara Municipal, a cerimônia de posse do prefeito, Viriato Cardoso, vice-prefeito, Francisco Bem-te-vi e 15 vereadores para o mandato de 2025 a 2028. O evento contou com a presença de autoridades, como o ex-prefeito, Egídio Conceição, Prefeita de Chapadinha Belezinha e seu esposo, o deputado estadual Aluizio Santos.

A sessão solene,  que deu posse aos eleitos, inicialmente, foi presidida pelo vereador de maior idade, seguindo o regimento interno da Câmara. o vereador Paulo Roberto foi indicado para conduzir o ato, ele convocou a vereadora Lucilda Carvalho, para secretariar os trabalhos. 


Foram empossados os vereadores:


Willam Silva do Nascimento

Kaio Costa Alves

Jamilza Neves Baquil Pierre

Romildo Mesquita de Oliveira

Raimundo da Silva Monteiro

Francisco Pimentel Diniz Neto

Orleans Pedro Silva Castro

Lucilda Oliveira Carvalho

Gleison Carlos da Rocha Mágulas

José de Arimatea Oliveira do Espirito Santo

Jerfferson Antonio de Menezes Souza

Maria Elizabeth Sousa da Silva

Paulo Roberto Galvão de Caldas

Maria Dulce Medeiros de Sousa

Heltonio dos Santos Araujo


Na sequência, foi realizada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. Após votação e apuração, a composição foi definida da seguinte maneira:


Presidente: Romildo Mesquita de Oliveira (Doba do Cauby)

1º Vice-Presidente: Jefferson Antônio de Menezes Souza

2º Vice-Presidente: Paulo Roberto Galvão de Caldas

1º Secretário: José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo

2º Secretário: Heltonio dos Santos Araújo


O vereador Romildo Mesquita, eleito Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2024/2025, seguiu presidindo a sessão e deu posse ao prefeito, Viriato Cardoso e ao vice-prefeito, Francisco Bem-te-vi. O momento foi comemorado com grande entusiasmo, pelos presentes na galeria. 


O presidente da Câmara, Romildo Mesquita, em seu discurso, se comprometeu a conduzir seu mandato com respeito e harmonia. E disse que conta com todos, para o melhor andamento dos trabalhos na Câmara Municipal de Tutoia. Agradeceu a votação e ressaltou seu compromisso com o povo. 


O prefeito Viriato Cardoso, falou que é hora de união, para que Tutoia possa ter dias melhores. Disse ainda que o momento é desafiador, mas que sabe de sua responsabilidade e junto com seu vice, vai trabalhar para avançar e desenvolver Tutoia. 


A primeira Dama, Lucélia Oliveira, acompanhou o prefeito e participou do momento da entrega da faixa, que foi conduzido pelo presidente, Romildo Mesquita. Na saída da Câmara Municipal, o prefeito foi aplaudido pela população que o aguardava para o discurso na Praça Getúlio Vargas. 


             




Romildo Mesquita de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Tutoia






Fotos e texto: Fernanda Saouza



Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Tutoia


quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO DÁ POSSE A VEREADORES, ELEGE NOVO PRESIDENTE E EMPOSSA O PREFEITO MÁRCIO SANTIAGO

 

Na tarde  da ultima  quarta-feira, 1º de janeiro, foi realizada a sessão solene de instalação e posse dos vereadores eleitos em outubro de 2024, que integram agora a 10ª legislatura da Câmara Municipal de  Santana do Maranhão  durante o quadriênio 2025-2028. Conforme determina o regimento interno da Casa, a sessão foi presidida pelo vereador mais velho, Francisco Ferreira (PMB).

Os 09  vereadores empossados são:

Bernardo Mundico (PRD)

Branco do Riachão (PRD)

Carlin Nestor (PDT)

Chico Vei (PL)

Francisco Ferreira (PMB)

Marquinhos Santiago (PL)

Nego (PL)

Paulinho do Combustível (PT)

Zé dos Santos (PL)

Em seguida, foi realizada sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. No processo eleitoral, foram escolhidos o presidente, o vereador José Paulo Rocha dos Santos (Paulinho do Combustível).  Para a vice-presidência da Câmara, foi eleito o vereador José dos Santos Pereira da Silva (Zé dos Santos). O vereador  Francisco José Ferreira da Silva  (Francisco Ferreira) foi escolhido para ocupar o posto de 1º secretário, já o vereador Francisco José Alves da Silva (Chico Vei ) foi eleito para ocupar o posto de 2º secretário.

Após a cerimônia na Câmara dos Vereadores os  parlamentares seguiram ao Ginásio Poliesportivo Professor Rocha , para participarem do ato  solene de  posse do prefeito Márcio Santiago (PL) e vice-prefeita Ângela Oliveira (MDB). No seu discurso, o prefeito empossado Márcio Santiago  destacou os valores que nortearão sua atuação. É com grande emoção e profunda gratidão que me coloco diante de vocês neste momento tão significativo. Primeiramente, quero agradecer a Deus, que me deu a força e a sabedoria para chegar até aqui. Agradeço também à minha família, que sempre esteve ao meu lado, me apoiando em cada passo dessa jornada. Agradeço também a vice-prefeita, dona Ângela, essa mulher guerreira que me ajuda incansavelmente. Um agradecimento especial a todos vocês  que acreditaram em mim, que votaram e que contribuíram para que esse momento se tornasse realidade. Sem vocês, nada disso seria possível. O nosso um compromisso  de trabalhar incansavelmente para que nossa cidade continue a ser um lugar onde todos possam viver com dignidade se agiganta. Sabemos que enfrentamos desafios, mas também temos um povo forte e unido, pronto para lutar pelo futuro que desejamos. Agradeço aos meus colegas vereadores e à equipe que lutou os 4 anos e estará comigo nesta jornada de mais 4 anos . Vamos trabalhar em harmonia, com respeito e dedicação, sempre em prol do bem comum. Por fim, reafirmo minha confiança em nossa cidade e em cada família santanense. Vamos juntos escrever um novo capítulo na história da nossa cidade, um capítulo de progresso, justiça e esperança. Muito obrigado! Que Deus nos abençoe e nos guie nesta caminhada"garantiu. 

                                                         Veja abaixo galearia de fotos:















Fonte: Portal Agrosantana

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Gravação por celular prova assédio moral e vítima deve ser indenizada

 A juíza Luciana Nascimento dos Santos, da Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG), proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular.

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Celular escondido no bolso / gravação escondida

A mulher escondeu o celular para gravar o áudio da reunião e provar o assédio

A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia testemunhas nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.

No processo, a empregada apresentou um áudio de 50 minutos, gravado durante uma reunião, em que foram registrados insultos por parte do representante da empresa e ordens para que as empregadas ocultassem dos clientes defeitos de produtos.

A validade da gravação como prova foi questionada pela empresa, mas a juíza considerou-a lícita, conforme entendimento sedimentado no Tema 237 do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu como legítima a gravação feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro. Segundo o STF, tais gravações, quando feitas pelo próprio participante da conversa, não violam o direito à intimidade, podendo ser usadas como prova em processos judiciais.

A julgadora concluiu que o áudio, no qual o chefe da autora direcionava às empregadas, inclusive à reclamante, termos depreciativos, como “lixo” e “porqueira”, caracterizava um tratamento humilhante e ofensivo, confirmando o assédio moral. A instrução para que as vendedoras ocultassem defeitos de produtos, e a ameaça de repreensão por se recusarem a agir dessa forma, também foram consideradas reprováveis pela julgadora.

A decisão fundamentou-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam à reparação de dano moral decorrente de atos ilícitos. Para a fixação do valor da indenização em R$ 4 mil, considerou-se a extensão do dano, a intensidade da culpa da empresa, o poder econômico das partes, além do caráter pedagógico e desencorajador da medida.

A empresa interpôs recurso, mas a sentença foi confirmada por unanimidade, nesse aspecto, pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações da assessoria de comunicação do TRT-3.

Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Guerra às drogas custou R$ 7,7 bilhões a cinco estados e DF em 2023

 Bahia, Pará, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo gastaram, juntos, cerca de R$ 7,7 bilhões do orçamento para implementar a Lei de Drogas (11.343/2006) em 2023.

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Combate às drogas compromete parcela substancial de orçamento das entidades responsáveis por aplicar a Lei 11.343/2006

A conclusão é do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), que apresentou nesta terça-feira (10/12) o estudo Efeito Bumerangue: O Custo da Proibição das Drogas, nova etapa do projeto Drogas: Quanto Custa Proibir.

Os dados foram colhidos nas instituições responsáveis por implementar a legislação: Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo. Os pesquisadores estimaram a fração do trabalho de cada instituição, levantaram as despesas liquidadas em 2023 e calcularam o custo da proibição das drogas para cada uma, estimando a proporção do trabalho dedicado à aplicação da Lei de Drogas.

Desse montante, mais de R$ 4,5 bilhões foram gastos em apenas duas instituições: a Polícia Militar e o Sistema Penitenciário. Uma parte substancial também foi para o sistema socioeducativo na Bahia, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo: R$ 1 bilhão. Só em São Paulo, R$ 674 milhões do orçamento serviram para aplicação dessa lei em relação a menores infratores.

Segundo o CESeC, os recursos destinados à guerra às drogas poderiam ser investidos para assegurar a oferta de serviços essenciais: possibilitariam, por exemplo, 954 novas escolas públicas ou 396 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), mantidas durante um ano.

“A guerra às drogas se assemelha a uma jogada de bumerangue amadora e sem estratégia, mas o objeto aqui é um montante bilionário de dinheiro público, que se volta contra a população, com impactos devastadores, principalmente para a juventude negra e periférica”, destaca Julita Lemgruber, coordenadora do CESeC.

“Como um efeito bumerangue, vemos as ações de todo o sistema de Justiça destinadas a reprimir a circulação e o consumo de drogas se voltarem contra a população, aumentando a vulnerabilidade de territórios e corpos historicamente afetados pela violência do Estado e pela precariedade dos serviços públicos”, completa.

Guerra às drogas pelo Brasil

Todos os indicadores foram construídos a partir de informações oficiais fornecidas pelas instituições, via LAI ou disponíveis nos sites dos governos. Há indícios de que eles podem estar subestimados. Isso porque o estudo denota uma flagrante falta de transparência no que se refere a informações fundamentais que permitam estimar os custos reais da implementação da Lei de Drogas.

Parte do trabalho direcionado aos crimes relativos às drogas não é registrada ou publicada pelas Polícias Militares, por exemplo. E não existem informações oficiais sobre o custo das operações policiais.

Por outro lado, o estudo revela diferenças muito significativas entre os estados. Na Bahia, por exemplo, 26,3% ocorrências policiais registradas durante ações de patrulhamento e/ou flagrantes dizem respeito à Lei de Drogas, enquanto, em outros locais, esse dado varia entre 3,5% (RJ) e 8,2% (PA).

No Rio de Janeiro e em São Paulo, 40% do total dos adolescentes atendidos pelos sistemas socioeducativos cumprem medidas de restrição e privação de liberdade por atos análogos aos crimes previstos na Lei de Drogas. Já no Pará, o montante é só 3,9%.

Clique aqui para ler o estudo

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Publicação do estudo técnico preliminar na Lei de Licitações no entendimento do TCU

 A Lei 14.133/2021, que trouxe inovações relevantes à legislação sobre licitações e contratos administrativos, tem sido objeto de intensos debates no meio jurídico e administrativo, especialmente em relação a questões que envolvem a transparência e a formalização dos processos licitatórios.

tcu tribunal de contas da união

Um dos pontos que tem gerado discussões refere-se à obrigatoriedade de publicação do estudo técnico preliminar (ETP) no contexto do edital de licitação. Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2273/2024, o tema foi analisado sob a ótica da nova Lei de Licitações, esclarecendo aspectos importantes sobre a obrigatoriedade e as condições para a publicação do ETP.

A Lei 14.133/2021 estabeleceu, em seu artigo 48, a exigência do estudo técnico preliminar (ETP) como parte essencial da preparação do procedimento licitatório. Esse estudo tem o objetivo de fornecer uma análise técnica e detalhada dos custos e dos requisitos necessários para a contratação, com vistas a embasar a definição do objeto e o planejamento da execução contratual.

O ETP é considerado uma ferramenta importante para garantir a eficiência e a adequação das contratações públicas, mas, ao mesmo tempo, sua elaboração e divulgação têm gerado dúvidas sobre como ele se relaciona com o termo de referência (TR), um dos documentos fundamentais na formalização do edital.

O termo de referência, conforme o artigo 43 da Lei 14.133/2021, tem um papel semelhante ao do projeto básico e serve como diretriz para a elaboração do contrato, especificando o objeto, as condições de execução, os requisitos técnicos, entre outros detalhes essenciais para a contratação. Contudo, a dúvida reside em como a publicação do ETP se insere no procedimento licitatório, considerando a relação com o TR e a necessidade de evitar contradições ou informações conflitantes entre ambos.

Decisão do TCU: publicação do ETP no edital

No Acórdão 2273/2024, o TCU abordou a questão da inclusão do ETP como anexo do edital de licitação, destacando que a Lei 14.133/2021 não obriga a sua publicação no edital. A decisão do tribunal é clara ao afirmar que a inclusão do ETP no instrumento convocatório não é uma exigência legal. No entanto, o TCU também reconheceu que, caso o órgão promotor do certame considere que a divulgação do ETP possa trazer benefícios para o processo licitatório, como fornecer informações adicionais que melhorem a compreensão dos licitantes e, consequentemente, contribuam para uma participação mais qualificada, não há óbice para sua publicação.

Contudo, a decisão do TCU impõe uma condição importante para que essa publicação seja permitida: a necessidade de mitigar previamente os riscos de informações conflitantes entre o ETP e o termo de referência. Isso significa que o órgão responsável pela licitação deve adotar as devidas precauções para assegurar que não haja inconsistências entre os dados apresentados no ETP e as especificações constantes no TR. Caso contrário, a divergência de informações pode prejudicar a transparência e a competitividade do certame, além de gerar insegurança jurídica para os licitantes.

Risco de informações conflitantes e importância da mitigação

O TCU foi claro ao destacar o risco que a inclusão do ETP no edital pode acarretar, especialmente no que diz respeito à possibilidade de informações conflitantes entre o ETP e o TR. O ETP, por sua natureza, pode conter análises e considerações que, se não forem compatíveis com o que está descrito no TR, podem gerar confusão para os licitantes, comprometendo a clareza do processo licitatório. A falta de alinhamento entre esses dois documentos pode prejudicar a participação dos licitantes, uma vez que criaria um cenário de incerteza quanto às exigências e às condições da contratação.

Dessa forma, o órgão responsável pela licitação deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que os documentos estejam perfeitamente alinhados. Isso pode incluir a revisão minuciosa dos textos e a coordenação entre os responsáveis pela elaboração do ETP e do TR, para evitar qualquer tipo de incoerência. Além disso, a comunicação clara e transparente sobre o papel de cada documento no processo licitatório também é fundamental para garantir que os licitantes possam tomar decisões bem-informadas.

Implicações para gestores públicos

A decisão do TCU traz implicações importantes para os gestores públicos responsáveis pela organização de licitações. Embora a publicação do ETP não seja obrigatória, a possibilidade de sua inclusão no edital como anexo abre uma oportunidade para aprimorar a transparência e a fundamentação técnica dos certames. No entanto, os gestores devem estar atentos à necessidade de garantir que a publicação do ETP não gere inconsistências com o termo de referência.

Além disso, a recomendação do TCU de mitigar os riscos de informações conflitantes exige que os gestores adotem práticas rigorosas de controle interno e revisão documental, para que as contratações públicas sejam conduzidas com o máximo de clareza e conformidade com a legislação.

Conclusão

A análise do TCU sobre a publicação do estudo técnico preliminar no edital de licitação, à luz da Lei 14.133/2021, reforça a flexibilidade do novo regime licitatório em permitir que os órgãos públicos decidam sobre a inclusão do ETP no processo licitatório, desde que tomem as medidas necessárias para evitar contradições com o termo de referência.

A medida tem o potencial de aumentar a transparência e a eficiência das contratações públicas, mas exige cuidados para garantir que as informações divulgadas não prejudiquem a clareza e a competitividade do certame. Dessa forma, os gestores públicos devem estar preparados para lidar com as implicações dessa decisão, adotando práticas de gestão documental e controle rigoroso para assegurar a legalidade e a transparência dos processos licitatórios.

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Referência

Acórdão 2273/2024, Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.

Fonte: Conjur