domingo, 21 de agosto de 2016

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime e você pode ir preso



Ribero Júnior

SiligaNews


Artigo 212 do Código Penal, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.


Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime. Diversas pessoas se manifestaram em forma de revolta com fotos compartilhadas via Whats App neste último fim de semana de um trágico acidente, que vitimou o casal Alex Sandro Ribeiro dos Santos e Crislaine de Souza, na MS-376 entre os municípios de Fátima do Sul e Vicentina.

Um leitor que preferiu não ter seu nome divulgado relatou a reportagem doPortal SiligaNews, que logo após o acidente, diversas pessoas tiravam fotos, não se preocupando em acionar o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar. 

"Cheguei logo após a colisão, presenciei diversas pessoas com celulares fotografando a cena, perguntei se alguém tinha acionado os Bombeiros ou a Polícia, mas ninguém tinha realizado a ligação, estavam apenas registrando a trágica cena, que vitimou um jovem casal" -- comentou.


Em conversa com alguns policiais e membros da imprensa de Mato Grosso do Sul fomos informados, que muitas das vezes os curiosos acabam prejudicando o trabalho da Polícia, Perícia e Bombeiros, e até podem causar um novo acidente.

"Acho uma tremenda falta de respeito, o cidadão chegar a uma cena triste e nem ao menos se sensibilizar com os familiares, tirar fotos e sair por ai compartilhando, isso deveria mudar, a polícia deveria deter e relatar o mesmo no Boletim de Ocorrência como obstrução" -- disse o repórter.

De acordo com a Polícia, acidentes chamam a atenção, porém fazer fotos e vídeos, compartilhar ou publicar é crime. A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.

Desta forma, fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.

Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.
Reportagem presenciou diversas pessoas fotografando as cenas do acidente - Foto: Ribero Júnior / SiligaNews
Fonte: SIL!GA NEWS

Nenhum comentário:

Postar um comentário