Foi sancionada a Lei 14.385/2022, que pode reduzir o valor das contas de luz a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. A Lei determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.
O PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no início de junho. De acordo com o autor, senador @oficialfabiogarcia, o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários.
Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões.
Fonte: @agenciasenado
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