terça-feira, 5 de julho de 2022

Gostaria de trocar de nome? A Lei 14382/2022, garante que qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios.



 Desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar de justificativa. Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos.


No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial https://bit.ly/Lei14382_2022

Fonte: Senado Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário