sexta-feira, 1 de julho de 2022

Foi sancionada a Lei 14.386, de 2022, que regulamenta a profissão de Educação Física.

 

Foi sancionada a Lei 14.386, de 2022, que regulamenta a profissão de #educaçãofísica. A Lei 14.386 é fruto do PL 2.486/2021, apresentado pelo Executivo para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos conselhos federal e regionais de educação física — criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696, apesar de tal incumbência caber ao governo federal. O Senado aprovou a proposição em 2 de junho.


Ficou determinado que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações. Enquanto o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades, os conselhos regionais terão 80% das anuidades.

Além dos possuidores de diploma em curso de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada da Lei 9.696 em vigência, em 1998.

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