quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica

 Legislação atual só beneficia professores; comissão especial será criada para analisar o assunto

Instalação e Eleição de comissão executiva. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay, relatora na comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que estende para outros profissionais da educação básica o direito à aposentadoria especial garantido aos professores. O texto beneficia os trabalhadores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.

Atualmente, é garantida a redução, em cinco anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aos professores que tenham exercido unicamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O professor deve comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher.

O objetivo da proposta, apresentada pela ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.

Acordo

O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi pela admissibilidade da PEC 573/06 e das Propostas de Emenda à Constituição 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10, apensadas. Segundo a relatora, foi feito acordo com a oposição para que seja concedida aposentadoria diferenciada apenas para orientadores e orientadoras educacionais, mas esse recorte será feito apenas na comissão especial, que analisará a proposta em seguida. 

“Vale o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se firmado no sentido de que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, apontou Erika Kokay.

“São consideradas, pois, para fins de aposentadoria especial, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada por uma comissão especial que ainda será criada. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação das propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que institui programa de microcrédito para mulheres

 A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta

Deputada Socorro Neri fala ao microfone
Socorro Neri recomendou a aprovação do projeto, com mudanças


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Programa de Microcrédito para Mulheres, para priorizar empreendedoras na tomada de recursos destinados a pequenas e microempresas.

O programa será gerenciado pelos bancos oficiais federais, a fim de assegurar condições facilitadas, inclusive taxas de juros reduzidas para empresas menores ou individuais dirigidas por mulheres.

As mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (
CadÚnico), as chefes de família e as vítimas de violência doméstica terão linha de crédito especial e taxas de juros inferiores às praticadas no mercado.

Mudanças no texto original

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4360/21, do ex-deputado Pedro Augusto Bezerra (CE), e a outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 2437/23, 403/23 e 6010/23).

Os textos originais tratam apenas das mulheres mais vulneráveis. O substitutivo amplia a abrangência para todas as mulheres empreendedoras em pequenos negócios, especificando as mais vulneráveis.

Socorro Neri considerou fundamental aumentar a disponibilidade de crédito para as mulheres, de forma a empoderá-las e a combater todo tipo de violência contra a mulher, inclusive a doméstica e a patrimonial.

“As mulheres inseridas socialmente, por meio de atividade remunerada, têm vínculos sociais mais enraizados na comunidade. Esses vínculos, que facilitam o acesso a um advogado, por exemplo, são importantíssimos para a redução dos índices alarmantes de violência doméstica e familiar”, avaliou a relatora.

Socorro Neri disse ainda que as políticas de microcrédito são importantes para alavancar os negócios e melhorar a situação social da população de baixa renda. “As mudanças serão fundamentais para impulsionar e fortalecer as atividades realizadas pelas empresas de pequeno porte e microempresas individuais, controladas e dirigidas por mulheres, e também criar oportunidades para que outras mulheres acessem as possibilidades de empreender.”

O substitutivo altera ainda a Lei Maria da Penha para incluir medidas relacionadas ao tema.

Próximos passos
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

Eleições 2024: Justiça determina retotalização dos votos para vereador em Buritirana; dois candidatos eleitos devem perder mandato

 

A cidade só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente. No entanto, a Câmara Municipal de Buritirana informou que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.



A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nessa segunda-feira (11), a retotalização de votos das eleições do município de Buritirana, a cerca de 680 km de São Luís.

O processo foi pedido pelo Ministério Público do Maranhão, por causa de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Com a decisão, dois dos 11 candidatos considerados eleitos em 2024, devem perder o cargo.

A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente. De acordo com a Constituição Federal, só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.

No entanto, a Câmara Municipal de Buritirana informou que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.

Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras.

A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho.

“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.

O pedido do MP foi aceito pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que determinou, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do município.

A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, seguindo a Constituição, para evitar diplomação e gastos públicos indevidos.

Como são definidos os vereadores eleitos

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão dos votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente partidário. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

Mais 13 cidades do MA podem passar por retotalização dos votos

Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e vice-versa. Veja abaixo:

  • Municípios com até 15 mil habitantes - 9 vereadores
  • Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes - 11 vereadores.
  • Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes - 13 vereadores
  • Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes - 15 vereadores
  • Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes - 17 vereadores
  • Municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes - 19 vereadores

Nesse aspecto, de acordo com o Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram redução no número de habitantes.

No entanto, durante as eleições, a Câmara dos Vereadores em 14 cidades não reajustou o número mínimo de cadeiras disponíveis no parlamento e poderão perder até duas vagas. São as cidades de:

  1. Alto Alegre do Pindaré
  2. Bom Lugar
  3. Buritirana
  4. Cajapió
  5. Codó
  6. Joselândia
  7. Lago Verde
  8. Magalhães de Almeida
  9. Monção
  10. Nova Olinda do Maranhão
  11. Santo Amaro
  12. São João do Carú
  13. Vargem Grande
  14. Zé Doca

O Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal, declarou que a persistência no excesso de vereadores acarreta em indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, 'gerando considerável gasto de recursos públicos'.

Portanto, para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido pela Constituição, o MPE acionou os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024, de modo a confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.


Fonte: G1 MA

Propostas sobre aposentadoria motivam participação popular no mês de outubro

 Quatro propostas legislativas sobre aposentadoria, em tramitação na Câmara dos Deputados, estão entre as matérias de destaque da participação popular no mês de outubro de 2024.

São elas:
·         PEC 555/2006 (extinção imediata da contribuição de servidores inativos);
·         PEC 6/24 (fim gradativo das contribuições de servidores inativos ao longo de dez anos);
·         PLP 42/2023 (aposentadoria especial para trabalhadores expostos a substâncias prejudiciais à saúde);
·         PL 4365/2021 (fixa prazos mínimos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias).

Outras quatro propostas, do tema Política e Administração Pública, também mobilizaram os cidadãos nos canais de participação da Câmara:
·         PL 3117/2024 (flexibiliza regras de licitações nos casos de calamidade);
·         PL 252/2003 (norma geral para concursos públicos);
·         PL 2199/2024 (sucessão de companheira(o) quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável);
·         PLN 26/2024 (estima a receita e fixa a despesa da União para 2025).

O relatório oferece uma visão detalhada da interação dos cidadãos com a Câmara dos Deputados por meio dos diversos canais de participação, como o Portal da Câmara (enquetes legislativas e comentários em notícias), Fale Conosco, Disque-Câmara e redes sociais. Os relatórios mensais revelam as propostas legislativas e os assuntos que mais mobilizaram as pessoas que entram em contato com a Câmara.
Os relatórios trazem a síntese textual e visual (gráficos e mapa mental) das propostas de destaque do mês, com links diretos para fichas de tramitação, autores, temas e publicações.

O documento é dividido em três partes:
• Em alta - apresenta as propostas em tramitação na Casa que registraram a maior repercussão;
• Foi Destaque - reúne dados de propostas aprovadas pela Câmara, que foram à sanção ou enviadas ao Senado. São propostas arquivadas, aprovadas ou que estiveram em relatórios anteriores, sem mudanças substanciais.
• Radar - aponta as propostas que estão em tendência de crescimento de repercussão.

Confira os relatórios de outros meses.