quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Eleições 2024: Justiça determina retotalização dos votos para vereador em Buritirana; dois candidatos eleitos devem perder mandato

 

A cidade só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente. No entanto, a Câmara Municipal de Buritirana informou que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.



A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nessa segunda-feira (11), a retotalização de votos das eleições do município de Buritirana, a cerca de 680 km de São Luís.

O processo foi pedido pelo Ministério Público do Maranhão, por causa de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Com a decisão, dois dos 11 candidatos considerados eleitos em 2024, devem perder o cargo.

A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente. De acordo com a Constituição Federal, só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.

No entanto, a Câmara Municipal de Buritirana informou que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.

Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras.

A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho.

“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.

O pedido do MP foi aceito pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que determinou, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do município.

A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, seguindo a Constituição, para evitar diplomação e gastos públicos indevidos.

Como são definidos os vereadores eleitos

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão dos votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente partidário. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

Mais 13 cidades do MA podem passar por retotalização dos votos

Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e vice-versa. Veja abaixo:

  • Municípios com até 15 mil habitantes - 9 vereadores
  • Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes - 11 vereadores.
  • Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes - 13 vereadores
  • Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes - 15 vereadores
  • Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes - 17 vereadores
  • Municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes - 19 vereadores

Nesse aspecto, de acordo com o Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram redução no número de habitantes.

No entanto, durante as eleições, a Câmara dos Vereadores em 14 cidades não reajustou o número mínimo de cadeiras disponíveis no parlamento e poderão perder até duas vagas. São as cidades de:

  1. Alto Alegre do Pindaré
  2. Bom Lugar
  3. Buritirana
  4. Cajapió
  5. Codó
  6. Joselândia
  7. Lago Verde
  8. Magalhães de Almeida
  9. Monção
  10. Nova Olinda do Maranhão
  11. Santo Amaro
  12. São João do Carú
  13. Vargem Grande
  14. Zé Doca

O Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal, declarou que a persistência no excesso de vereadores acarreta em indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, 'gerando considerável gasto de recursos públicos'.

Portanto, para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido pela Constituição, o MPE acionou os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024, de modo a confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.


Fonte: G1 MA

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