Legislação atual só beneficia professores; comissão especial será criada para analisar o assunto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que estende para outros profissionais da educação básica o direito à aposentadoria especial garantido aos professores. O texto beneficia os trabalhadores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.
Atualmente, é garantida a redução, em cinco anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aos professores que tenham exercido unicamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O professor deve comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher.
“Vale o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se firmado no sentido de que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, apontou Erika Kokay.
“São consideradas, pois, para fins de aposentadoria especial, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação”, acrescentou.
Conheça a tramitação das propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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