Bernado do Jardim concorreu a eleição de 2012 pela oposição, que tinha como candidato a prefeito de Tutóia o Advogado Chico Canavieira (Segundo colocado). Bernardo não se elegeu, no entanto está na suplência de Christian Noronha.
Segundo comentários que circulam na cidade, o suplente (Bernado do Jardim) é o mais novo aliado do grupo do prefeito Diringa Baquil.
A seguir leia a matéria de Elivaldo Ramos
Na sessão plenária de hoje (24) o Presidente da Casa, Alexandre Baquil, entregou ao vereador Christian Noronha (PRP) a notificação do pedido de extinção de seu mandato impetrado pelo suplente Bernardo do Jardim.
Consta do pedido a alegação de que Noronha estaria impedido de exercer a vereança por ter emprego comissionado no Governo do Estado (veja imagens do pedido e da publicação no Diário Oficial), fundamentado de acordo com o texto dos Artigos 29, 54 e 56 da Constituição Federal (veja AQUI), no entanto, o Artigo que trata do acúmulo de cargo é o 38 (veja AQUI).
O blog recorreu ao Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal e encontrou algumas inconsistências no pedido, como por exemplo, o que está citado no Artigo 87 é que só há extinção de mandato de vereador "quando ocorrer falecimento ou renúncia por escrito", o que não é o caso.
O blog consultou também um advogado e este argumentou que há ilegitimidade das partes. Segundo ele o pedido deveria ter sido feito pelo presidente do Partido e não somente pelo suplente; O presidente da Casa poderia ter rejeitado o pedido com fulcro no artigo 87 do Regimento; E, para haver a extinção ou cassação de mandato teria de se instalar uma Comissão Processante para instaurar o procedimento. O que não fora feito.
Um dos vereadores chegou a afirmar que trata-se de UMA MANOBRA DE TENTATIVA DE CASSAÇÃO DE MANDATO E NÃO DE EXTINÇÃO, CONSIDERANDO O ARTIGO 87 DO RI. Mas, o vereador Paulo Roberto em sua fala foi enfático de que não se trata de cassação e sim de extinção e que não cabe ao plenário votar tal matéria, ou seja, pelo simples ato do Presidente, se Christian não apresentar defesa no prazo estipulado de 05 (cinco) dias, terá o mandato extinto.
Acrescentando, o Artigo 93 do RI, cita: a perda de mandato será decida pela maioria dos vereadores em voto secreto mediante provocação da mesa ou de partido político, o que também não é o caso.
O blog entrevistou Christian Noronha e ele disse em rápidas palavras que irá "ler o processo, preparar a defesa, protocolar na Câmara e aguardar". Disse ainda o vereador que isso "trata-se de uma perseguição política por conta do Projeto FUNDAP (reveja AQUI) que ele apresentou ainda no ano passado e porque integrou o grupo de oposição que elegeu Antonio Chico novo presidente da Casa. E que só vou me posicionar depois" acrescentou.
Há quem diga que a matéria colocada hoje em plenária foi pra tirar o foco da sentença proferida pelo Juiz Rodrigo Otávio Terças Santos favorável ao Presidente eleito Antonio Chico (veja decisão na íntegra na próxima postagem).
O vereador Zé Orlando disse em plenário, o que chamou de tentativa de cassação, que fora orquestrada pelo governo Diringa Baquil, pois eles haviam "deixado um rastro", tendo em vista que o pedido protocolado por Bernardo do Jardim foi feito no escritório de advocacia que assessora a prefeitura de Tutóia (consta do rodapé do documento o endereço do escritório de Carlos Sergio).
Confira na íntegra os documentos:

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