segunda-feira, 17 de junho de 2019

O artigo 98 da Lei n. 8112/90 garante ao servidor horário especial ao servidor estudante: Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.



PraCegoVer Cor de fundo creme claro, com ilustração de um homem negro com roupa social. Texto: É DIREITO DO SERVIDOR
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando for incompatível o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do
exercício do cargo.

Fonte: Senado Federal

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