O Ministério Público Federal (MPF), por meio de Recurso Especial, pede a impugnação de Raimundinho Lídio, com o indeferimento de sua candidatura. Segundo o documento, o órgão entendeu que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu a candidatura de Raimundinho, “contrariou expressas disposições normativas e divergiu da compreensão de outros Tribunais”.
Através do recurso, o MPF requer o documento seja “conhecido e provido, para que seja reconhecida a afronta aos dispositivos normativos apontados, bem como os dissídios jurisprudenciais, com a reforma do acórdão recorrido, julgando-se procedentes as impugnações e, por consequência, indeferindo-se o “registro de candidatura”.
O recurso do MPF considera o art. 1º, I, “o” da Lei Complementar 64/90, que diz que são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.
O órgão segue considerando que Raimundinho é inelegível, por conta de processo administrativo disciplinar, onde verificou-se a concessão irregular de benefícios de natureza previdenciária enquanto Raimundinho atuava como Analista do Seguro Social na Agência do INSS em Tutóia.
Fonte: Blog do Werbeth Saraiva
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