sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Santana do Maranhão poderá deixar de receber do FPM mais de 4 milhões por equivoco do IBGE em relação aos habitantes do município

        PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA RECORRE PARA FREAR O PREJUIZO 




 Todo município recebe uma cota do Fundo de Participação (FPM). E ele é baseado na população especificamente de cada  município. Os municípios são classificados por 0,4 0,6 0,8 1.0.2 e assim por diante.

De acordo com a projeção IBGE 2021, o município de Santana Maranhão estaria com 13.700 habitantes, habilitando o município na classificação 1.0.  Que estava recebendo  recurso de acordo com a esta classificação. 

No ano de 2022,  o IBGE   tinham  até o mês de agosto para concluir o Censo e mandar os dados para o Tribunal de Conta da União (TCU) que faz a tabela.

No entanto,  o IBGE   não concluiu  o senso no mês de agosto que era o tempo hábil para ser contestado, e só mandou os dados no final do mês dezembro. E de acordo com os dados equivocados,  enviados fora do prazo, o TCU no dia 28 de dezembro baixou uma decisão normativa como se o município de Santana do Maranhão tivesse apenas 10 mil habitantes.

Tal decisão afetou negativamente o município, pois de 1.0 o município caiu para 0.8, uma diferença de 0,2, que diminuiu  no orçamento do município, cerca de quatro milhões de seiscentos mil anualmente, e se arredondado para 4 milhões será uma perca na receita de 300 mil mensal.

A com a redução, a prefeitura passará por dificuldades na administração, tais como: inviabilidade na execução de projetos, contratação de funcionários, manutenção de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes. Afetará também a saúde, a folha de pagamento e repasse para Câmara Municipal. 

Essa enorme perda na receita de Santana  vai comprometer as finanças municipais enormemente, uma vez que, o município não tem arrecadação de impostos.  Forçando o prefeito estagnar projetos por falta de recursos,  ele terá que administrar com grandes dificuldades financeiras, não é nada bom para um município que depende de repasses que por hora estão diminuídos.

Ressalta-se que este é um problema nacional, vários municípios estão passando pela mesma situação. E no estado do Maranhão ao todo são mais de 65 municípios prejudicados.

Segundo o procurador do Munícipio de Santana do Maranhão, Dr Bernado Spindula, medidas judicias já estão tramitando na justiça no intuito de reverter a situação e Santana passe a receber os recursos de acordo com os números de habitantes reais. Para que assim, a população não seja penalizada.

 Nas imagens algumas manchetes de meios de comunicação sobre o assunto.





 A seguir  a matéria publicada pelo Portal Agro Santana sobre o tema:


A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais.

Com os novos números populacionais, Santana do Maranhão, que tinha coeficiente  1,0, passou para o coeficiente 0,8. Diante do equivoco o município vai ter prejuízo de mais R$ 300 mil por mês, podendo interromper vários serviços essenciais à população. Isso é uma perda significativa para um município pequeno, cuja instituição sobrevive absolutamente da receita para manter os serviços, a infraestrutura, folha de pagamento e repasse do duodécimo para a Câmara de Vereadores.

É importante salientar que  os 65 municípios maranhenses prejudicados, recorreram  ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão da classificação do coeficiente  para  o exercício de 20223 determinado pelo ultimo censo,  mantendo os mesmos dados utilizados em 2022, para que  não venham  sofrer sanções injustas.  Os gestores alegaram que o Censo ainda não foi finalizado e a Lei Complementar 165/2019 assegura que alguma alteração só poderá ser realizada quando a contagem da população for 100% concluída.

A procuradoria do Município de Santana do Maranhão está fazendo esse trabalho em defesa da prefeitura, já entrou com uma contestação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), entrou com uma ação na Justiça Federal e com um recurso perante o Tribunal Regional Federal.

 

 

 

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