A CNM esclarece que este repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Portanto, quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de pagamento do Refis, a RFB classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é Imposto de Renda (IR) e Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e efetua os repasses correspondentes ao FPM.
A Confederação destaca que esse repasse extra é uma conquista da entidade que a muito tempo vem lutando junto à Receita Federal, para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos seja efetuada de forma mais ágil. Confira aqui o repasse extra. (Fonte: CNM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário