Por entender que a requerida usou as redes sociais para difamar a autora, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) condenou a comunicadora conhecida como Juliana Ginger, do podcast Shock Wave Radio, a indenizar em R$ 10 mil a jornalista Madeleine Lacsko por danos morais.
A ré é apresentadora na rádio, que diz representar uma voz para o conservadorismo, e foi julgada à revelia. A autora a acusava de difamá-la por meio de um vídeo nas redes sociais, no qual ela era chamada de satanista e pedófila.
O juiz Eduardo de Lima Galduróz ressaltou que "quem exerce o direito de informar está vinculado à veracidade das informações veiculadas, para que os destinatários delas (os cidadãos, que detêm o direito de ser informado), formem suas convicções baseados em fatos e não oriundos de mera especulação".
Segundo o magistrado, o direito de informar ou opinar não pode gerar abalo ou ofensa à dignidade e imagem das pessoas. Por outro lado, a divulgação de conteúdos em redes sociais presume a responsabilidade de quem compartilha.
"A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta. Não é uma autorização para se inventar e dizer o que bem entende sem qualquer consequência", destacou.
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1006665-49.2020.8.26.0152
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