quinta-feira, 20 de maio de 2021

CTB NACIONAL DIZ: “não se pode servir a dois senhores” e suspende o mandato do Secretário Geral da CTB no Maranhão, o senhor Júlio Guterres.

 

CTB NACIONAL DIZ: “NÃO SE PODE SERVIR A DOIS SENHORES”

 

 

Júlio Guterres


No último dia 17 de maio a Direção Nacional da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), conforme documento assinado pelo seu Secretário Geral, Wagner Gomes, resolveu suspender o mandato do Secretário Geral da CTB no Maranhão, o senhor Júlio Guterres, conhecido veterano das lides sindicais maranhense.

No passado, presidio o sindicato dos metalúrgicos (Sindmetal), depois mudou de categoria e migrou para o sindicato dos professores da Rede Pública Estadual e Municipal, o Sinproesemma, aonde chegou a exercer o cargo de tesoureiro desta entidade por vários anos, hoje, já não faz mais parte desse sindicato, pois sua formação como “professor”, sempre foi questionada pela categoria.

Acontece que depois desses anos todos, parece que o camarada Júlio Guterres desaprendeu as lições do bom sindicalismo classista e resolveu acender uma vela para deus outra para o diabo para se garantir, pois ele era Secretário Geral da CTB/MA e ao mesmo tempo é Assessor Especial do Governo do Estado do Maranhão, ou seja, totalmente incompatível e antiético esse acúmulo, inclusive é vedado pelos estatutos da própria Central a qual ele faz parte, pois há aí um gritante conflito de interesses, já que a CTB representa vários sindicatos do segmento dos trabalhadores do serviço público estadual e municipal.

Segundo o teor do documento acima citado, a Direção Nacional da CTB, argumenta que “o Sr. JULIO CESAR REGO GUTERRES “não pode servir a dois senhores,” representando, simultaneamente, o Governo do Estado e as entidades sindicais com as quais ele negocia.”

Para moralizar tal situação e dar um basta no “peleguismo oficial” instituído por Júlio Guterres na CTB/MA, a Direção Nacional, “com o objetivo de disciplinares situações como essas”, lançou mão do Artigo 29, inciso V, do seu estatuto, que veda a aceitação de cargos em governos por parte de seus dirigentes no exercício do mandato, suspendendo assim o senhor Júlio Guterres de suas funções como Secretário Geral da CTB/MA.

 






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