O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-chanceler Ernesto Araújo a indenizar a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) em R$ 30 mil por insinuar que ela praticou advocacia administrativa em defesa da China no debate em torno da implantação da tecnologia 5G no país.
A decisão foi provocada por uma postagem feita por Araújo em seu perfil no Twitter. "Em 4/3 recebi a Senadora Kátia Abreu para almoçar no MRE. Conversa cortês. Pouco ou nada falou de vacinas. No final, à mesa, disse: 'Ministro, se o senhor fizer um gesto em relação ao 5G, será o rei do Senado'", escreveu Ernesto.
A petição inicial da advocacia do Senado sustenta que a publicação atingiu a honra objetiva de Kátia Abreu, já que imputou à senadora a prática de chantagem e má-fé e sugerindo que ela teria algum interesse privado no processo de implantação da tecnologia no Brasil.
Na contestação, Ernesto alegou que não teve intenção de caluniar ou difamar Abreu e que fez uso apenas do seu direito de liberdade de expressão publicizar uma questão tratada em almoço institucional.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a divulgação de fatos verdadeiros é necessária, desde que não ocorra o abuso do direito de informar ou de divulgar e lembrou que nenhum direito é absoluto — inclusive o direito de liberdade de expressão.
"Nessas situações, nos casos de calúnia, injúria e difamação, mesmo que seja verdadeiro o fato divulgado, é possível que se cause lesão à personalidade da pessoa quando ela é submetida ao ridículo e tem a sua imagem maculada, especialmente quando essa mácula tem por objetivo atingir a sua vida profissional, o que ocorre no caso, isso porque a autora é senadora da República", pontuou o juiz.
O julgador afirmou que a postagem feita por Ernesto, sobretudo quando menciona que a senadora teria sugerido a sua elevação a "Rei do Senado" caso fosse feito um gesto em relação ao 5G no Brasil, serviu para desmoralizar a conduta da pedetista.
O juiz explica que a postagem de Araújo — mesmo que tenha ocorrido para a defesa de seu trabalho junto à Presidência da República ou ao Ministério das Comunicações — serviu apenas para desmoralizar Kátia Abreu, sendo seu conteúdo verdadeiro ou não. O magistrado explica que, caso as declarações do ex-chanceler fossem verdadeiras, ele deveria ter denunciado a senadora perante a Procuradoria Geral da República ou o Supremo Tribunal Federal. Diante disso, ele julgou procedente em parte a ação de condenou Araújo a indenizar Kátia Abreu por danos morais.
Fonte: Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2021, 22h14
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