terça-feira, 24 de agosto de 2021

Ernesto Araújo terá que indenizar Kátia Abreu em R$ 30 mil por danos morais

 O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-chanceler Ernesto Araújo a indenizar a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) em R$ 30 mil por insinuar que ela praticou advocacia administrativa em defesa da China no debate em torno da implantação da tecnologia 5G no país.

Postagem que insinuou que Kátia Abreu tinha interesse privados no debate em torno do 5G custará R$ 30 mil a ex-chanceler
Senado Federal

A decisão foi provocada por uma postagem feita por Araújo em seu perfil no Twitter. "Em 4/3 recebi a Senadora Kátia Abreu para almoçar no MRE. Conversa cortês. Pouco ou nada falou de vacinas. No final, à mesa, disse: 'Ministro, se o senhor fizer um gesto em relação ao 5G, será o rei do Senado'", escreveu Ernesto.

A petição inicial da advocacia do Senado sustenta que a publicação atingiu a honra objetiva de Kátia Abreu, já que imputou à senadora a prática de chantagem e má-fé e sugerindo que ela teria algum interesse privado no processo de implantação da tecnologia no Brasil.

Na contestação, Ernesto alegou que não teve intenção de caluniar ou difamar Abreu e que fez uso apenas do seu direito de liberdade de expressão publicizar uma questão tratada em almoço institucional.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a divulgação de fatos verdadeiros é necessária, desde que não ocorra o abuso do direito de informar ou de divulgar e lembrou que nenhum direito é absoluto — inclusive o direito de liberdade de expressão.

"Nessas situações, nos casos de calúnia, injúria e difamação, mesmo que seja verdadeiro o fato divulgado, é possível que se cause lesão à personalidade da pessoa quando ela é submetida ao ridículo e tem a sua imagem maculada, especialmente quando essa mácula tem por objetivo atingir a sua vida profissional, o que ocorre no caso, isso porque a autora é senadora da República", pontuou o juiz.

O julgador afirmou que a postagem feita por Ernesto, sobretudo quando menciona que a senadora teria sugerido a sua elevação a "Rei do Senado" caso fosse feito um gesto em relação ao 5G no Brasil, serviu para desmoralizar a conduta da pedetista.

O juiz explica que a postagem de Araújo — mesmo que tenha ocorrido para a defesa de seu trabalho junto à Presidência da República ou ao Ministério das Comunicações — serviu apenas para desmoralizar Kátia Abreu, sendo seu conteúdo verdadeiro ou não. O magistrado explica que, caso as declarações do ex-chanceler fossem verdadeiras, ele deveria ter denunciado a senadora perante a Procuradoria Geral da República ou o Supremo Tribunal Federal. Diante disso, ele julgou procedente em parte a ação de condenou Araújo a indenizar Kátia Abreu por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
0713958-08.2021.8.07.0001


Fonte:  é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2021, 22h14

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