sábado, 21 de agosto de 2021

Tribunal cassa concessão do canal 32 e Jovem Pan fica sem emissora de TV

 A 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região decidiu cassar a concessão do canal 32, que era utilizado pela TV Loading e estava sendo pretendido pela emissora Jovem Pan. Com a decisão, segundo o site Notícias da TV, a emissora de rádio terá de adiar seus planos de lançar um canal de tevê ainda no segundo semestre deste ano.

De acordo com o site, o TRF-3 manteve a sentença que tomou em agosto do ano passado, quando acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal.

O canal 32 vinha sendo utilizado pela TV Loading e era desejado pela Jovem Pan
Reprodução

O MP viu irregularidades na venda do canal, feita pelo Grupo Abril para a Spring Comunicação, em 2013. A ação civil pública corre desde 2015 e, em primeira instância, a Justiça acatou a ação em 2020, mas a Spring recorreu da decisão.

Com a decisão, fica anulada a concessão dos canais operados pela Spring Televisão S/A, dona da Loading, frequências que seriam assumidas pela Jovem Pan para sediar sua futura emissora de TV

O tribunal entendeu que a venda da antiga MTV para a empresa que lançou a Loading foi realizada sem a participação da União, o que é ilegal.

De acordo com a notícia, qualquer concessão pública de televisão precisa de aprovação do Congresso Nacional, com sanção do governo federal. O TRF-3 condenou as empresas e a União ao pagamento de danos morais coletivos em 10% do valor da transmissão, que foi negociada por R$ 290 milhões — a multa, portanto, é de R$ 29 milhões.

O TRF-3 também determinou que a União deverá licitar novamente o serviço por intermédio do Ministério das Comunicações. No ano passado, depois da decisão inicial, a Abril, que era dona da MTV, entrou com embargos de declaração para pedir a revisão da decisão.

Segundo a Abril, como uma condenação de ação civil pública tem efeito imediato, o canal teria de sair do ar imediatamente, o que a impediria de se defender e lhe causaria danos irreparáveis. Agora, no entanto, a Justiça acabou por desfazer o negócio.

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2021, 15h21

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