O ex-aluno acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância. As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três meses após a aprovação da monografia. Encerrado o trimestre de carência, o reclamante foi obrigado a aguardar mais oito meses pela entrega do documento.
Na condição de servidor público, o autor comprovou que a especialização lhe daria direito a um adicional sobre a remuneração. Alegou ainda que desde de dezembro de 2009 foi contratado como professor e que, apesar de deter o título de especialista, recebia salário de graduado, diante da ausência do certificado.
Decisão
Uefla Fernandes, em sua decisão, afirmou que o valor da indenização por dano moral deve garantir, à parte ofendida, reparação que lhe compense o sofrimento, bem como cause impacto suficiente para desestimular a reiteração do ato reprovável. Para a magistrada, não há dúvida de que o ex-aluno foi prejudicado pela falta de entrega oportuna do certificado.
Considerando o porte econômico do réu, aliada à situação financeira do autor, a juíza arbitrou em R$ 4 mil a condenação por danos morais. A indenização pelos lucros cessantes sofridos pelo ex-aluno ficou definida em R$ 2.062,50. A magistrada afastou a responsabilidade de uma das empresas, considerando que o atraso na entrega do certificado se deu somente pela falha de uma das promotoras do curso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Processo 0003624-52.2010.8.20.0106