
Na manhã
desta segunda (04) o presidente do Sindicato, Elivaldo Ramos, acompanhado do
seu assessor jurídico estiveram reunidos com o Promotor Público de Tutóia,
Fernando José Silva discutindo pontos considerados errados e divergente do
Projeto de Lei que criou os cargos e o Edital do Concurso.
O
sindicato pediu que seja feita correção e adequação para evitar desconforto ou
mesmo demissões, ou até cancelamento do Concurso no futuro.
Recentemente
o Concurso Público do município de Magalhães de Almeida foi cancelado depois de
três anos deixando muita gente na mão.
Veja
abaixo alguns recortes do Pedido de Providências feito pelo Sindicato ao
Ministério Público:
Acontece,
por exemplo, nos cargos de Operador de Serviços Diversos, Cozinheira
Hospitalar, Lavadeira Hospitalar, Maqueiro Hospitalar, Motorista, Merendeira e
Vigia, com salário de R$ 788,00 e taxa de R$ 60,00. Noutro lado, os
cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Educacionais, Fiscal de
Posturas e Obras, Fiscal de Tributos, Digitador, Guarda Municipal,
Recepcionista Atendente, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico em
Informática, Técnico em Radiologia e Auxiliar Odontológico, com a mesma
remuneração de R$ 788,00, entretanto com taxa de inscrição mais elevado, ou
seja, de R$ 80,00.
Para o
nível superior, inscrição de R$ 120,00, para salários médios de R$ 1.200,00,
(dez por cento do valor) é extremamente absurda e exclusiva,
o que deixa a margem do processo uma infinidade de pretendentes. Em qualquer
site de concurso se verifica editais divulgados com taxa de inscrição em
valores bem abaixo.
a) ENFERMEIROS
E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM
Na Câmara
Federal tramita o PL 4924/2009, que fixa o piso salarial dos profissionais de
enfermagem, já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, fixando o piso do enfermeiro para R$ 4.650,00,dos técnicos
em 70% do piso e dos auxiliares de enfermagem em 50% do piso.
Destaca-se que os valores são referentes ao ano de 2009, que deverão ser
corrigidos pelo INPC.
No Estado
do Ceará, projeto já aprovado, pendente de sanção, determina que a remuneração
do enfermeiro seja equivalente a 10 salários mínimos. Para o técnico de
enfermagem receberia 50% e o auxiliar de enfermagem 40% do piso.
Efetivar
um Fiscal de Tributos ou Fiscal de Posturas e Obras com remuneração de um
salário mínimo (R$ 788,00), em nível médio é, no mínimo, temerário.
Fiscalização,
pela própria natureza da atividade exige um pouco mais de conhecimento e
independência. Dever-se-ia exigir curso superior e com remuneração digna.
O povoado
Porto de Areia, localização contígua à Sede do Município, em
área eminentemente urbana, lógica e obviamente atrelada ao Polo I, foi
deslocada indevidamente para o Polo IV, passando a pertencer a
uma região eminentemente rural, distante da sede do município com variação
superior a 80 quilômetros de distância.
Da incerteza da existência ou
validade da lei criadora dos cargos objeto do concurso público
Busca
incessante por cópia da lei criadora dos cargos que em tese seria proveniente
da aprovação do Projeto de Lei, até o presente restou infrutífera.
Nenhum
vereador contactado, nem mesmo a secretaria da casa, sabe se a lei foi
sancionada ou não ou, ainda, se teve todo o processo legislativo observado,
inclusive com publicação. Isso demonstra que a informação não existe ou está
sendo omitida. Buscou-se, inclusive, no site do DOE do Maranhão e nenhuma lei
de Tutóia foi localizada.
A partir
daí, Excelência, cabe, antes de tudo, providências no sentido de verificar a
existência e validade da lei sob pena de anulação imediata ou postergada do
referido concurso público. A insanabilidade trará maiores prejuízos se for
detectada em momento posterior.
É de bem
esclarecer que, neste ponto, o Sindicato não faz nenhuma afirmativa,
pede, entretanto, mesmo que perfunctoriamente, haja uma avaliação a respeito. Para
tanto é de se deixar as claras todo o processo licitatório até para se
preservar direitos de candidatos. Evita-se, com isso, situações práticas
vividas em outros município da região onde, três anos depois da
realização do concurso, todos foram exonerados por ordem judicial decorrente da
anulação do concurso público por irregularidade na contratação da empresa
realizadora.
Os demais
pontos, no nosso entender, podem ser corrigidos sem maiores consequências.
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
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