
Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente pela
presidente Dilma Rousseff, por considerar a iniciativa prejudicial ao
Erário. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a
criação de municípios, e atende os interesses de muitos distritos que
reivindicam emancipação.
Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera,
mas apenas organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade
do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes
concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos
municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Esse foi o
argumento do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dos senadores
Blairo Maggi (PR-MT) e João Alberto Souza (PMDB-MA) e das senadoras
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). Contrários à
proposta, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), João Capiberibe
(PSB-AP) e Reguffe (PDT-DF) alegaram que o projeto é inadequado diante
da atual situação financeira do país.
Critérios
O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014,
de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado por Dilma em
agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de
viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a
apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às
assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à
população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o
texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa
estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou
desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com
pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos
de viabilidade municipal.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um
contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido,
sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas
Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas
Regiões Sul e Sudeste.
A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de
preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a
ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa
ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor
população no estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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