segunda-feira, 20 de julho de 2015

Tutóia: moradores de Vários povoados sofrem por falta de iluminação publica.

MORADOR DO POVOADO PINDAÍBA 


Em visita a vários povoados do município de Tutóia, o blog recebeu reclamações como a inexistência de iluminação pública.
Os moradores do povoado Pindaíba  dizem que foram a prefeitura várias vezes fazer reclamação, mas não houve exito, sempre são enganados com promessas. Além do povoado Pindaíba outros povoados estão com o mesmo problema, são eles, Anajá, Zé correia, Cutia, Riacho do Meio e outros. E em razão disto os moradores estão se organizando para irem fazer a denuncia ao Ministério Público.
Não é apenas os povoados do Município que vivem este problema,mas a cidade de Tutóia também vive na escuridão. E para piorar, em alguns postes que existe lampadas, as lâmpadas são de baixa luminosidade não atendendo o objetivo. 
O cidadão tutoiense paga uma taxa de energia, mas não é beneficiado, e se é, só em parte e, de forma ineficiente.  
Os tutoienses de toda forma são lesados de seus direitos.

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 A Emenda Constitucional, de nº 39/2002 de 19 de dezembro de 2002, permite de forma legal a cobrança pelos os municípios de contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
A citada emenda Acrescenta o art. 149-A a Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal). Veja a seguir na íntegra o que diz este artigo.
“Art. 149 – A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III”.
Parágrafo único – É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

A partir de 2002, a maioria dos municípios do Estado do Maranhão encaminharam projetos de leis as suas respectivas Câmaras de Vereadores instituindo a cobrança de contribuições de iluminação pública e, com as leis aprovadas iniciaram processos de formalização de contratos com a CEMAR para a prestação dos serviços de faturamento e arrecadação das contribuições através das contas de energia.
Com implantação do processo, os municípios assumiram a gestão das instalações de iluminação pública dos mesmos, incluindo o atendimento das solicitações dos clientes e execução dos trabalhos de trocas de lâmpadas, reatores, luminárias e outros componentes do sistema de iluminação pública que se faça necessário para o perfeito funcionamento de iluminação pública da cidade e povoados.
A CEMAR apenas fatura e arrecada a contribuição de iluminação pública, o valor é repassado mensalmente às prefeituras através de prestação de contas.
As prefeituras são responsáveis pela gestão do sistema de iluminação pública. Essa gestão envolve a colocação de luminárias, troca de lâmpadas queimadas ou quebradas e outros componentes do sistema que são necessários para o perfeito funcionamento da iluminação pública dos municípios e povoados, inclusive aquelas comunidades beneficiadas pelo Programa Luz para Todos.

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