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Deixar de pagar um benefício anual devido em 2015, transferindo-o
para 2016, viola o próprio conceito de anualidade, o que torna ilegal a
Resolução 748 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat). O fundamento foi expresso na Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública da União, na última sexta-feira (10/7), na Justiça Federal de Porto Alegre.
A
DPU quer derrubar a regra que manda pagar o abono de 2015 para os
trabalhadores vinculados ao PIS (privados) e ao Pasep (servidores
públicos), com inscrição com final entre 5 e 9, nascidos entre 1º de
janeiro e 30 de junho, somente em 2016. Como o novo calendário vai
deixar cerca de 10 milhões de trabalhadores sem receber o abono do
PIS/Pasep este ano, a ação visa compelir o Ministério do Trabalho e
Emprego a elaborar um novo cronograma. Antes da atual norma, editada no
dia 2 de julho, o pagamento de ambos os benefícios seria concluído em
outubro deste ano.
Com pedido de abrangência nacional e de
antecipação dos efeitos da tutela, a ACP sustenta que o Codefat incorreu
em dupla inconstitucionalidade, ao desobedecer à anualidade assegurada
pela Constituição da República ao abono salarial, bem como ao princípio
da igualdade. ‘‘Assegurando a Constituição e a lei a certa parcela de
empregados o pagamento/recebimento de um salário mínimo anual, mostra-se
evidente que uma vez por ano tais beneficiários têm o direito de
receber efetivamente o abono no valor de um salário mínimo’’, observam
os defensores titulares dos ofícios de Direitos Humanos e Tutela
Coletiva de Porto Alegre (RS), Fernanda Hahn, e do Rio Janeiro (RJ),
Eduardo Duilio Piragibe. Logo, a Resolução não poderia obstar este
direito.
A inicial pede que seja ordenado ao Codefat que aprove,
em prazo a ser fixado pelo juízo, novo cronograma que contemple o início
de pagamento das verbas devidas aos beneficiários prejudicados ainda
durante o ano em curso, conferindo-lhes prazo razoável para requerer e
receber o benefício. Pede ainda que seja fixada em 17 de dezembro a
data-limite dos pagamentos.
Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-RS
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