domingo, 6 de setembro de 2015

Prefeitura já pode convocar !!: homologado Concurso Público de Tutóia.

 Depois de idas, vindas e polemicas a partes, finalmente foi finalizado e homologado o resultado final do Concurso publico realizado pra provimentos de diversos cargos para a Prefeitura Municipal de Tutoia, pois com o decreto de homologação devidamente assinado e publicado no Diário oficial do Estado do Maranhão, no ultimo dia 02 de setembro, a fase de provas e provas e títulos encontram – se concluídas, podendo agora o Chefe do Poder executivo convocar os candidatos aprovados. 
 Nestas circunstâncias os aprovados devem procurar o poder executivo para que recebam posses de seus cargos, não há mais razão para protelação, sendo que o município está abarrotado de contratados e não se pode admitir que o prefeito use alguma manobrar para convoca-los lá para o próximo ano, haja visto que este concurso foi resultado de um TAC ( Termo de Ajuste de Conduta).





O MUNICÍPIO JÁ DEVE ESTÁ CONVOCANDO. FIQUEM ATENTOS.



Leia as matérias anteriores em relação ao concurso publico:

Ministério Público convoca prefeito de Tutóia, para assina termo de ajuste de conduta para a realização de concurso público.



O que é um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)?

É um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelos ministérios públicos, para o ajuste de condutas contrárias à lei.

 

Depois de algumas solicitações ao Ministério Público de Tutóia feitas pelo SINDICATO através de ofícios e conversas no gabinete do Promotor Wescley Moraes, o prefeito Diringa Baquil é convidado a assinar o documento e no prazo máximo de seis meses a contar de novembro de 2013, deverá ser realizado concurso público em Tutóia.
 Mais uma vitória do Sindicado dos professore e servidores públicos de Tutóia.







JUSTIÇA DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE TUTÓIA REALIZE CONCURSO PUBLICO


O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, emitiu despacho no qual determina que a Prefeitura de Tutóia cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – para, no prazo de 30 (trinta) dias, identificar os servidores contratados ou admitidos sem a prévia aprovação em concurso público, bem como rescindir todos os seus respectivos contratos de trabalho, declarando sua nulidade absoluta, independentemente do regime a que estejam submetidos formalmente.
O despacho do magistrado ressalva as nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil) reais.
As contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Tutóia começaram a ser apuradas em 2013, em inquérito instaurado pelo Ministério Público. O procedimento, segundo o MP, foi instruído com um grande número de demandas trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Barreirinhas (MA), nas quais figuram como reclamantes pessoas que trabalharam no Município de Tutóia, contratadas sem concurso público.
Após análise da folha de servidores da Prefeitura, foi constatado o grande número de pessoas contratadas em desacordo com a Constituição Federal e legislação pertinente. Na tentativa de encontrar solução para o impasse, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP e a Prefeitura de Tutóia, assinado no final de 2013. Nesse termo, a prefeitura comprometeu-se, inclusive, a realizar concurso público no prazo de seis meses, vencido em maio deste ano. Em fevereiro passado, foram solicitadas informações acerca do termo assinado, mas a prefeitura não informou sobre o andamento do acordo.
Além de realizar a identificação dos servidores contratados irregularmente, bem como proceder à rescisão desses contratos, deverá a Prefeitura de Tutóia abster-se, no prazo de 10 (dez) dias, de nomear, admitir, contratar servidor público, a qualquer título para ocupar cargo, função e/ou emprego público, bem como, cargos comissionados que não estejam previamente criados por lei municipal específica, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pessoa admitida em contrariedade aos sobreditos termos.
Deverá, ainda, realizar no prazo de 06 (seis) meses, o concurso público nos termos e condições estipuladas no TAC, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Advirta-se o executado que as multas impostas serão revertidas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) instituído pela Lei Federal n.º 7998/90.

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