Além do Munícipio, a recomendação também foi direcionada ao Delegado de Polícia Civil de Tutoia, sendo ele titular ou não.
Leia um trecho da recomendação do Ministério Público:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Considerando que o município de Tutoia possui índices de Ritmo de
Contágio (RT) do Coronavírus (SARSCoV-2) igual ou superior
a 1.0 (Índice de Transmissão: 0.7 a 1.2) – ATO-GAB/PGJ-42021;
Considerando que esta Promotoria de Justiça
instaurou Procedimento Administrativo (nº 349-007/2020) com a finalidade de
acompanhar as providências que estão sendo adotadas pelo município de Tutoia para o enfrentamento do Novo coronavírus,
Resolve
RECOMENDAR:
a) ao Município
de Tutoia, na
pessoa de seu
Prefeito Municipal (Sr.
Raimundo Nonato Abraao
Baquil (“Diringa”) ), que:
1.
CANCELE, imediatamente,
todo e qualquer evento no município de Tutoia/MA, na sede ou fora dela, com previsão de grande aglomeração de
pessoas, revogando, para isso, alvará de festa, de show ou de eventos
similares, eventualmente já expedido(s), e impedindo
sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da
força pública, em caso de desobediência;
2.
ABSTENHA-SE de conceder
novos alvarás de festa, de show ou de eventos similares, com previsão de grande
aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação do
COVID-19 (Novo coronavírus) como pandemia;
2. DIVULGUE, amplamente, nos meios de
comunicação acerca dos cancelamentos que
vierem a ser concretizados, nos termos desta Recomendação, a fim de cessar
o incentivo e o fomento
à aglomeração de pessoas no precitado município.
Requisita-se que seja encaminhado no prazo de 05
(cinco) dias úteis a esta Promotoria de Justiça, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO das
ações empreendidas para o cumprimento desta Recomendação.
b) ao Delegado de Polícia
Civil de Tutoia (titular ou não) que:
1.
REVOGUE, imediatamente, toda e qualquer
licença – de festa,
de show ou de eventos similares – eventualmente
já expedida, para ocorrer na sede ou em
povoados do município de Tutoia/MA ou de Paulino Neves/MA, com previsão de
grande aglomeração de pessoas, e impedindo sua realização, com o uso da força pública, em caso de desobediência;
2.
ABSTENHA-SE de
conceder novas licenças – de festa,
de show ou de eventos similares – para ocorrer na sede ou em povoados do município de Tutoia/MA ou de Paulino
Neves/MA, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no
Brasil, a classificação do COVID-19 (Novo coronavírus) como pandemia;
Requisita-se que seja encaminhado no prazo de 05
(cinco) dias úteis a esta Promotoria de Justiça, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO das
ações empreendidas para o cumprimento desta Recomendação.
Remeta-se cópia da presente Recomendação:
a) Ao Prefeito
Municipal de Tutoia/MA;
b)
Ao Delegado de Polícia
Civil Regional de Barreirinhas (respondendo por Tutoia/MA);
c)
À Secretária Municipal da Saúde de Tutoia/MA;
d)
À Assessoria de Imprensa
do MPMA, às rádios e aos blogues
locais, para ampla divulgação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tutoia/MA, 15 de janeiro de 2021.
Para baixar o documento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO com as informações completas clique AQUI
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