ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO
CNPJ. 01.612.830/0001-32
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, 06 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santana do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 77, inciso III, inciso VI, e inciso XIX da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Santana do Maranhão/MA, a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento no Sistema, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle à Administração Municipal e a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal.;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o recadastramento e atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais efetivos, lotados na Secretaria de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1°, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto, sendo publicado no Diário Oficial do Estado, fixado nos murais da sede da Prefeitura e nos locais de recebimento do recadastramento.
Art. 3°. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 11 a 22 de janeiro de 2021, nos horários 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00, a ser realizado nas respectivas secretarias as quais o servidor está vinculado:
I. Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria de Educação, no COLÉGIO JÚLIO MONTELES, situado na Avenida Governadora Roseana Sarney, S/Nº, Bairro São José.
II. Secretaria de Assistência Social, na Avenida Brasil, s/nº, Bairro Centro.
III. Secretaria de Saúde, na Avenida Governadora Roseana Sarney, S/Nº, Bairro Centro.
Art. 4°. O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.
Parágrafo único: O formulário de recadastramento (conforme modelo - Anexo I) o qual faz parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.
Art. 5º. Além do formulário, preenchido e assinado, descrito no artigo anterior, o servidor deverá anexar os seguintes documentos, em duas vias, sendo uma das vias acondicionada em envelope, e, quando solicitado, ser autenticada em cartório:
I. CARTEIRA DE INDENTIDADE, CPF, TÍTULO DE ELEITOR;
II. CERTIDÃO DE CASAMENTO, AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO;
III. CERTIDÃO DE RESERVISTA, PARA PESSOAS DO SEXO MASCULINO;
IV. CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL;
V. COMPROVANTE DO PIS/PASEP;
VI. COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
VII. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH);
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA;
VIII. DECRETO/PORTARIA DE NOMEAÇÃO,
TERMO DE POSSE E LOTAÇÃO;
IX. DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS (Anexo II);
X. PARA SERVIDORES COM MAIS DE UMA MATRÍCULA APRESENTAR DECRETO/PORTARIA DE NOMEAÇÃO, TERMO DE POSSE E LOTAÇÃO DE TODOS OS VÍNCULOS;
XI. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, FORMAÇÃO GERAL, MAGISTÉRIO, LICENCIATURA, PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO);
XII. COMPROVANTE DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO, LICENÇA DISPOSIÇÃO OU PERMUTA A OUTRO ÓRGÃO;
XIII. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES ATÉ 14 ANOS;
XIV. COMPROVANTE BANCÁRIO DA CONTA SALÁRIO;
XV. 02 (DUAS) FOTOS 3X4, RECENTE;
XVI. CONTRACHEQUE RECENTE DOS DOIS ÚLTIMOS MESES.
Art. 6°. O servidor que sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estipulado neste decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 7º. Responderá nos incisos da legislação pertinente. o servidor público que não se recadastrar, não prestar informações ou fizer de forma incorretas ou incompletas.
Art. 8º. As Secretarias municipais envolvidas no recadastramento no primeiro dia útil ao termino do prazo descrito no art. 3º deste decreto, encaminharão toda a documentação colhida à Secretaria de administração e finanças. para que em um prazo de até 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresente o relatório final.
Parágrafo Único: As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de administração e finanças. Apto ao processamento dos dados colhidos ao final do recadastramento. servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário. bem como para apuração de responsabilidades. observados os procedimentos legais.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
O formulário de recadastramento e outras informações estão contidos no corpo do DECRETO.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO.
Fonte: Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão.
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