terça-feira, 12 de janeiro de 2021

RECADASTRAMENTO TUTOIA: Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.





DECRETO Nº 004, DE 08 de janeiro de 2021

 Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais de Tutoia (MA) e dá outras providências.


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tutóia (MA) e: 

 

            CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessária a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade às Secretarias Municipais, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de outros órgãos e Entes Federativos que se encontram à disposição do Município Tutóia (MA), bem como dos servidores do município Tutóia que se encontram à disposição de outros Entes Federativos caso existam;

 

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido.

 

            DECRETA: 

 

            Art. 1º. Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

 

Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais responsáveis pela organização do processo de recadastramento dos seus servidores, bem como as seguintes atribuições:

I – aferir as informações, conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

II – convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;

III – solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja verificada eventual irregularidade.

Art. 3º. O recadastramento funcional dar-se-á impreterivelmente no período, horário e local conforme cronograma em anexo indicado por cada Secretaria Municipal. 

 

            Art. 4º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ao local informado no anexo indicado pelas Secretarias, munido do original e cópia dos seguintes documentos: 

            I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; 

            II – Cadastro nacional de pessoa física – CPF;  

            III – Comprovante de residência atualizado;

IV – Cópia do Número do PIS/PASEP;

V – Número da Conta Corrente que será utilizado para recebimento de salário;

VI – Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, se houver;

            VII – Comprovante de Escolaridade, através do Diploma e / ou cerificado registrado pelo órgão competente e Histórico Escolar;  

            VIII Ato de Nomeação e Termo de Posse; 

            IX – Último contracheque recebido.

 

            § 1 º. Além dos documentos elencados no art. 4º, o servidor deverá apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente. 

            § 2º. As cópias dos documentos referidos neste artigo deverão ser apresentadas em original e em cópias legíveis para conferencia e promover-lhes a fé pública.


Para baixar o DECRETO de recadastramento na integra clique AQUI


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