DECRETO Nº 004, DE 08 de janeiro de 2021
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais de Tutoia (MA) e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tutóia (MA) e:
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes
de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da
República, observando-se que para este fim se faz necessária a identificação do
servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem
como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a
implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e
celeridade às Secretarias Municipais, com a finalidade de buscar a melhoria da
qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade
de reintegração dos servidores de outros órgãos e Entes Federativos que se encontram
à disposição do Município Tutóia (MA), bem como dos servidores do município
Tutóia que se encontram à disposição de outros Entes Federativos caso existam;
CONSIDERANDO, por fim, o
interesse público envolvido.
DECRETA:
Art.
1º. Ficam os servidores
públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a
política de atualização permanente de seus dados.
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais responsáveis pela organização do
processo de recadastramento dos seus servidores, bem como as seguintes atribuições:
I – aferir as informações, conferir, verificar e atestar a veracidade
dessas e da documentação apresentada;
II – convocar, quando necessário, o servidor para prestar os
esclarecimentos referentes às informações prestadas;
III – solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar
interno, caso seja verificada eventual irregularidade.
Art. 3º. O
recadastramento funcional dar-se-á impreterivelmente no período, horário e local
conforme cronograma em anexo indicado por cada Secretaria Municipal.
Art.
4º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do
servidor ao local informado no anexo indicado pelas Secretarias, munido do
original e cópia dos seguintes documentos:
I – Documento de
identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – Cadastro nacional
de pessoa física – CPF;
III – Comprovante de
residência atualizado;
IV – Cópia do Número do
PIS/PASEP;
V – Número da Conta Corrente
que será utilizado para recebimento de salário;
VI – Cópia de Certidão de
Nascimento de filhos menores de 14 anos, se houver;
VII – Comprovante de
Escolaridade, através do Diploma e / ou cerificado registrado pelo órgão
competente e Histórico
Escolar;
VIII – Ato de Nomeação e Termo de Posse;
IX – Último contracheque recebido.
§ 1 º. Além dos
documentos elencados no art. 4º, o servidor deverá apresentar 01 (uma) foto 3x4
recente.
§ 2º. As cópias dos
documentos referidos neste artigo deverão ser apresentadas em original e em
cópias legíveis para conferencia e promover-lhes a fé pública.
Para baixar o DECRETO de recadastramento na integra clique AQUI
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