O Decreto do Prefeito de Santana do Maranhão, Sr. Márcio Santiago, está de acordo com a recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão que é de coibir festas e aglomerações e etc.
Leia a seguir os principais Artigos:
O Decreto Municipal de nº 06, de 25 de janeiro de 2021 reitera e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade pública de saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Santana do Maranhão - MA, e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinado, até 15 de março de 2021, a proibição de todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como ficam proibidas festas, músicas ao vido e transmissões de jogos esportivos;
Art. 2º Fica determinado, até 15 de março de 2021, e estabelecido o horário de até às 24:00 (vinte e quatro) horas para o encerramento das atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível;
Art. 3º Fica estabelecido, até 15 de março de 2021, que igreja, lojas lojas de toda natureza, estabelecimentos comerciais, supermercados e afins usem mascaras, respeitando as restrições sanitárias, evitando aglomerações;
Art. 4º Fica estabelecido que o referente Decreto, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e da Polícia Militar do Estado do Maranhão;
Art. 5º Cabe a todo cidadão de Santana do Maranhão a responsabilidade de cumprir todas as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do isolamento social, de evitar aglomerações, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção e/ou erradicação do Covid 19;
A seguir o documento completo:
MPMA recomenda a todos os Municípios Maranhenses a coibir festas e aglomerações durante o carnaval.
Em Recomendação destinada a todos os Municípios maranhenses, Policia Militar, Polícia Civil e realizadores de festas, o Ministério Público do Maranhão recomendou a observação imediata de normas e condutas para evitar a proliferação da Covid-19 durante o período do carnaval, bem como enquanto perdurar a pandemia. O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, no dia 18 de janeiro.
Festividades e eventos que possam ocasionar qualquer tipo aglomeração não devem ser promovidos. A Recomendação também orientou os órgãos a negar licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar aglomeração.
Todas as medidas administrativas e judiciais necessárias devem ser adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco.
A Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça devem ser informadas sobre as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelos Municípios, em caso de descumprimento, bem como as medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. Todos os secretários municipais devem receber a Recomendação, especialmente o gestor da área de Saúde.
Além da legislação em vigor sobre a pandemia, a manifestação ministerial levou em consideração os dados epidemiológicos que sinalizaram para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, o recente surgimento de uma variante mais contagiosa do vírus e o boletim de monitoramento semanal Infogripe, da Fiocruz, apontando uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país.
Redação: CCOM-MPMA
Governo do Maranhão suspende Carnaval e deve cancelar ponto facultativo
O governador Flávio Dino deve publicar um decreto nesta sexta-feira (22). (Foto: Divulgação)
A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) anunciou, por meio de nota, que o governo do Estado decidiu suspender qualquer evento que crie aglomerações, dando como exemplo o Carnaval. O governador Flávio Dino deve publicar, nesta sexta-feira (22), um decreto que suspende o Carnaval 2021, proíbe festas no Estado e deve cancelar o ponto facultativo do feriado.
De acordo com o governo, o objetivo é desestimular qualquer tipo de aglomeração no Estado. Ainda segundo a nota, não há previsão de nova data para celebração do Carnaval 2021. A definição de um novo calendário da festividade no Maranhão dependerá da liberação das autoridades em saúde pública.
O governador Flávio Dino disse que fez consulta aos prefeitos do Maranhão e 90% deles reconheceram que não há condições de lidar com festas no meio da pandemia.
Veja nota na íntegra:
A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) informa que, em razão da falta de vacinação em massa contra a Covid-19, o Governo do Maranhão decidiu não realizar qualquer evento que gere grandes aglomerações, a exemplo do Carnaval. Eventos desse porte só serão retomados pela gestão estadual quando houver segurança sanitária e liberação das autoridades de saúde competentes.
Também não há previsão de nova data para celebração do Carnaval 2021. A definição de um novo calendário da festividade no Maranhão dependerá da liberação das autoridades em saúde pública.
A Secma esclarece ainda que continuará realizando ações em apoio aos profissionais da arte, assim como foi feito em 2020, quando foram lançados editais públicos com recursos estaduais e por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017/20), que beneficiou mais de 3.000 fazedores de cultura de todo o Maranhão.
A fiscalização de festas privadas de pré-carnaval que eventualmente descumpram o decreto estadual n° 36.203, de 30 de setembro de 2020 - norma que autoriza apenas eventos com no máximo 150 pessoas - cabe às prefeituras, à Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
Imirante.com, com informações do Governo do Estado
A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) anunciou, por meio de nota, que o governo do Estado decidiu suspender qualquer evento que crie aglomerações, dando como exemplo o Carnaval. O governador Flávio Dino deve publicar, nesta sexta-feira (22), um decreto que suspende o Carnaval 2021, proíbe festas no Estado e deve cancelar o ponto facultativo do feriado.
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