quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Governo do Maranhão suspende Carnaval e deve cancelar ponto facultativo

O governador Flávio Dino deve publicar um decreto nesta sexta-feira (22). (Foto: Divulgação)


 A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) anunciou, por meio de nota, que o governo do Estado decidiu suspender qualquer evento que crie aglomerações, dando como exemplo o Carnaval. O governador Flávio Dino deve publicar, nesta sexta-feira (22), um decreto que suspende o Carnaval 2021, proíbe festas no Estado e deve cancelar o ponto facultativo do feriado.


De acordo com o governo, o objetivo é desestimular qualquer tipo de aglomeração no Estado. Ainda segundo a nota, não há previsão de nova data para celebração do Carnaval 2021. A definição de um novo calendário da festividade no Maranhão dependerá da liberação das autoridades em saúde pública.

O governador Flávio Dino disse que fez consulta aos prefeitos do Maranhão e 90% deles reconheceram que não há condições de lidar com festas no meio da pandemia.

Veja nota na íntegra:

A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) informa que, em razão da falta de vacinação em massa contra a Covid-19, o Governo do Maranhão decidiu não realizar qualquer evento que gere grandes aglomerações, a exemplo do Carnaval. Eventos desse porte só serão retomados pela gestão estadual quando houver segurança sanitária e liberação das autoridades de saúde competentes.

Também não há previsão de nova data para celebração do Carnaval 2021. A definição de um novo calendário da festividade no Maranhão dependerá da liberação das autoridades em saúde pública.

A Secma esclarece ainda que continuará realizando ações em apoio aos profissionais da arte, assim como foi feito em 2020, quando foram lançados editais públicos com recursos estaduais e por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017/20), que beneficiou mais de 3.000 fazedores de cultura de todo o Maranhão.

A fiscalização de festas privadas de pré-carnaval que eventualmente descumpram o decreto estadual n° 36.203, de 30 de setembro de 2020 - norma que autoriza apenas eventos com no máximo 150 pessoas - cabe às prefeituras, à Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Imirante.com, com informações do Governo do Estado

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