Atualmente a Lei de Saneamento Básico (11.445/07)
determina que os serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário sejam cobrados, preferencialmente, na forma de
tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para
cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente.
Para Major Fábio, a cobrança, aplicada em diversos municípios
brasileiros, garante ganho indevido às empresas que são remuneradas por
um serviço que efetivamente não prestaram. “Ademais, a possibilidade de
auferir receita mesmo de usuários não servidos por rede coletora de
esgotos desestimula investimentos para a implantação, ampliação e
melhoria da mesma”, avalia.
A proposta também garante ao usuário o direito de receber em dobro o valor pago indevidamente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias
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