sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Você sabe dos seus direitos em relação ao tempo de descanso que você deve ter? Confira aqui:





Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Clique aqui para saber mais: http://bit.ly/IL85Ee


Fonte: CNJ

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