
O relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), considerou a iniciativa pertinente. Assim como Ana Amélia, ele reconheceu o desequilíbrio existente no processo eleitoral quando um dos candidatos é ocupante do cargo em disputa.
“O viés do poder no voto é fato e nada o demonstra melhor que os resultados eleitorais na vigência da reeleição: raros têm sido os candidatos à reeleição que saem derrotados nas urnas”, observou.
Emenda
Apesar de concordar com a mudança, Luiz Henrique apresentou emenda à PEC 48/2012 para alterar o prazo sugerido para afastamento do cargo. Em vez dos quatro meses anteriores ao pleito, o relator recomendou que isso ocorra a partir do primeiro dia útil após a homologação da candidatura.
“A proposta em apreço exige o licenciamento antes das convenções partidárias, antes do pedido de registro das candidaturas e antes da homologação das mesmas. É evidente, contudo, que antes da decisão das convenções não há sequer expectativa razoável de candidatura e que, na verdade, candidaturas só passam a ter existência efetiva depois de sua homologação”, argumentou o relator.
Se for aprovada, a PEC 48/2012 segue para dois turnos de votação no Plenário do Senado.
A reunião da CCJ está marcada para as 10h na sala 3, da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário