A propósito de uma nota apócrifa publicada
pelo Jornal Pequeno e pelo blogue O Informante no dia 23 do mês em curso,
intitulada “Nota de Esclarecimento Sobre o Processo Eleitoral do IHGM”, tendo
eu sido citado na matéria, invoco a garantia do direito de resposta e passo a
verdadeiramente esclarecer o que segue.
Comprovada pelo Ministério Público,
mediante denúncia minha, que o então Presidente do IHGM, José Augusto Silva
Oliveira, estava omisso quanto à deflagração do processo eleitoral para
renovação dos mandatos nos órgãos de direção da Casa, ele foi levado a agir, no
final de junho de 2021. A aparência era de que a omissão traía o desejo de
obter o que já obtivera o Presidente em 2020: ilegal prorrogação de mandato por um ano (sem previsão estatutária)
em uma assembleia convocada, já fora do prazo, para tratar da eleição, e não
para realizá-la (subversão do objeto da convocação).
Obrigado a isso, ele, finalmente,
deflagrou o processo eleitoral da quase centenária casa da história e da geografia no Maranhão, sob acompanhamento do MP.
Apresentaram-se dois grupos concorrentes: Chapa 1, encabeçada por mim, abaixo
identificado e assinado, tendo como candidato a vice-presidente o promotor de
justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, reconhecido pesquisador da nossa história;
e a Chapa 2, encabeçada pela psicóloga aposentada Dilercy Aragão Adler, também
poetisa, tendo como candidato a vice o mesmo professor aposentado José Augusto
Silva Oliveira, conhecido como ex-reitor da UEMA.
Logo
verificou-se que dois dos três membros da Comissão
Eleitoral, montada sob a direção do então Presidente, eram parentes
consanguíneos de primeiro e segundo graus de candidatos da Chapa 2, em cuja
composição figurava como candidato a 1º Secretário um sócio sem condição de
elegibilidade segundo o Estatuto, porquanto se encontrava inadimplente. Apesar
disso, a Comissão deferiu o registro da Chapa 2. Por esses dois motivos,
contudo, o MP, mediante nova denúncia minha, levou a Comissão e a Chapa 2 a
recomporem-se regularmente, provocando o adiamento da eleição, de 15 de julho
para 12 de agosto.
Nesse ínterim, terminou, em 28 de julho, o
mandato “prorrogado” do Sr. José Augusto Silva Oliveira e dos demais membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal. Como o IHGM não poderia ficar acéfalo, o MP
indicara o sócio Natalino Salgado Filho, notável médico, gestor e acadêmico
maranhense, atual reitor da Universidade Federal do Maranhão, para
administrador pro tempore do IHGM, o
que foi referendado por Assembleia Geral, tendo ele, naquela data, assumido o
encargo, com os poderes gerais da Diretoria enfeixados em suas mãos,
naturalmente.
Nós, da Chapa 1, impugnamos a Chapa 2,
principalmente porque a candidata que se apresentou como substituta daquele
sócio inelegível era exatamente uma ex-integrante
da Comissão Eleitoral que lhe deferira o registro, assim como a toda a
chapa, o que se revelava – e é – inadmissível em qualquer processo eleitoral
sério. Nem o senso comum ignora que quem foi juiz do processo eleitoral, tendo
inclusive deferido candidaturas, não pode imediatamente aparecer como
candidato, inclusive em substituição àquele que admitiu irregularmente nessa
condição!...
Resultou disso, embora após o exercício de
defesa pela Chapa 2, a sua exclusão da disputa pela nova Comissão Eleitoral. Houve
recurso. A Comissão Eleitoral enviou-o à Assembleia Geral, por intermédio do Pro Tempore, sem nos permitir o
exercício do direito a contrarrazões a esse recurso, algo inadmissível no
sistema jurídico. O Pro Tempore, a
requerimento nosso, garantiu-nos o direito quando já não havia tempo para a
produção das contrarrazões antes do pleito. Colhe-se do despacho do Pro Tempore no final da manhã de
12.08.2021, dia da eleição e do término do mandato dele: “(...) sempre buscando nortear-me por equanimidade durante este meu
mandato pro tempore, ainda entendendo
imperativa a garantia do contraditório e da ampla defesa em prol da Chapa 1,
mas continuando a respeitar a obrigatoriedade de cumprirem-se as decisões em
vigor tomadas pelos órgãos competentes do IHGM e considerando que não posso
decidir para além do alcance da minha interinidade, que se extinguirá no dia 12
do corrente, DECIDO (...) em prol da Chapa 1, a abertura de vista do recurso
interposto pela Chapa 2; (...) que sejam adotadas todas as providências de
ordem administrativa para a realização da eleição marcada para hoje, mantida
a exclusão da Chapa 2 da disputa (decisão da Comissão Eleitoral que está em
pleno vigor), mas admitindo que os sócios efetivos do IHGM possam, querendo,
dar-lhe votos, os quais, havendo, serão computados como nulos, recebendo,
na parte da cédula em que tenham sido apostos, o correspondente carimbo; e
(...) que a apreciação do recurso da Chapa 2 competirá a Assembleia Geral
Extraordinária, para esse fim convocada posteriormente, uma vez decorrido o
prazo para as contrarrazões da Chapa 1, com ou sem estas.”
Para quem entende minimamente de
Direito Eleitoral, o que poderia ser feito naquele contexto do dia da eleição,
com uma pendência recursal existente, foi o que fez o administrador pro tempore do IHGM, atento ao princípio
da celeridade, que permeia qualquer processo eleitoral, cujo termo final
(eleição), exatamente por isso, tem data certa para ocorrer: determinou a
realização da votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos, sem
prejuízo da oportuna apreciação do recurso pendente, eventualmente capaz de
produzir alguma alteração do resultado apurado – como ocorre em qualquer
eleição, notadamente naquelas oficiais, presididas pela Justiça Eleitoral, o
que revela farta jurisprudência nacional!
Após uma série de abusos de poder e até fraudes
que tivemos de enfrentar na disputa, a eleição realizou-se, enfim, mas sem possibilidade de votos válidos para a
Chapa 2, e ficando o processo eleitoral pendente de aperfeiçoamento porque
o recurso desta ainda não fora julgado.
Apurados os votos, foram computados 21
nulos, 17 para a Chapa 1 e 01 em branco. A Chapa 1 foi proclamada eleita, pois
obteve a maioria dos votos válidos, com
anuência dos cabeças da Chapa 2, que a tudo assistiram acompanhados de
advogado, sem protestar ou reclamar, tendo, inclusive, assinado a respectiva
ata. Seguiu-se a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim eleitos,
dada pelo Pro Tempore. Tudo conforme
estava previsto em resolução da nova Comissão Eleitoral, datada de 29.07.2021.
O IHGM não poderia ficar acéfalo nem dependente de qualquer instituição externa
para garantir-lhe gestão, como antes ficara. Não ficou. E não está. Sou o
Presidente da Casa desde então.
Convoquei – inclusive, atendendo a
recomendação do MP – a Assembleia Geral de julgamento do recurso mediante edital
que amanheceu publicado, em 04.09.2021, no tradicional jornal O Imparcial, de
larga circulação em todo o Estado do Maranhão, fixando a data de 06.09.2021, às
15 horas, para a realização do ato na sede oficial
(Rua de Santa Rita, 230-Centro, nesta capital), depois de 48 horas da
convocação, como exige o Estatuto, “admitindo-se a participação remota no
aludido ato, mediante utilização dos recursos telemáticos disponíveis para o
sócio efetivo”, indicando desde logo o link para acesso à sala virtual da Assembleia Geral. Realizou-se, assim, o ato com membros efetivos presentes na
sede do IHGM ou participando por videoconferência. Lidas as razões e as
contrarrazões do recurso da Chapa 2, este, em votação, foi rejeitado por
unanimidade, acarretando a ratificação do resultado da eleição de 12 de agosto
de 2021, da proclamação dos eleitos e da posse, então ocorridas, para a
Diretoria e o Conselho Fiscal do IHGM.
Outra
convocação, subscrita, essencialmente, pelos membros da Chapa 2, foi publicada
no Jornal Pequeno de 05.09.2021. E, portanto, outra
reunião teria havido, supostamente realizada no dia 10.09.2021, e apenas com
participação remota, sem que se saiba sequer onde esteve reunida a mesa
diretora dos trabalhos... Não somente
porque a publicação da chamada para a reunião foi posterior à que fiz, e também
assim o ato, razão de ser considerado clandestino, pois houvera perda do objeto
de deliberação, mas também porque o Estatuto e o Regimento Interno do IHGM
foram severamente afrontados em tais procedimentos, como já expusemos a
quem de direito, não haverá de prosperar o pretenso resultado dessa reunião:
provimento do recurso da Chapa 2 e sua proclamação como eleita.
Se, depois de ter o Ministério Público
agido para moralizar condutas de gestão no IHGM, agora um dos seus
representantes resolveu emitir ordem a cartório da Capital para que não
registre os documentos da eleição que lhe apresentei, mas somente os apresentados
pela extinta Chapa 2, que caminhou todo o percurso à margem da lei, aguardemos
as consequências de tão insólita
“decisão”...
A despeito de tudo, esperamos serenamente
– e não temos dúvida de que isso acontecerá no momento oportuno – que mais uma
vez, no Maranhão, o Direito vença o emprego da força bruta, como está na letra
do hino do nosso Estado e estava em um dos seus primitivos brasões.
EUGES LIMA
Presidente do IHGM
(Professor
e Historiador)
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