terça-feira, 3 de setembro de 2013

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013, que impõe a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor universitário.


Plenário aprova MP que reestrutura carreiras do magistério federal 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013, que impõe a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor universitário e autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino.

A autorização para convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs) foi incluída no texto pelo relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para identificação e escolha das participantes.

Outra mudança no texto permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.

A MP exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior. A passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também é facilitada. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.

Críticas às MPs

Na discussão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) voltou a criticar o excesso de medidas provisórias, o que considera um desrespeito à autonomia do Congresso.

- Em que pese essa proposta não conter os habituais contrabandos, ela poderia ser alvo, sem nenhum problema, sem nenhum prejuízo, de um projeto de lei. Vai chegar o instante em que o Congresso terá de se manifestar em relação a essa questão - disse Cunha Lima, lembrando a aprovação mais cedo, em comissão mista, da MP 615, que classificou de "verdadeiro saco de gatos".

Por sua vez, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) chamou a atenção para a proposta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para que as universidades federais possam seguir o padrão das universidades públicas do estado de São Paulo e permitir que o docente de dedicação exclusiva preste serviços por oito horas semanais. Ele disse que só não tentaria incluir a previsão no projeto para não prejudicar sua tramitação.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu registro de voto contrário à medida, argumentando que a norma fere a autonomia universitária e cria uma "subcarreira" do magistério superior federal.

Com informações da Agência Camara

Fonte: Agência Senado.

 

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