quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Aprovado aumento de penas para motoristas infratores


Dirigir alcoolizado e outras infrações graves de trânsito tiveram aumentado em 10 vezes o valor das multas correspondentes, que pode ainda duplicar em caso de reincidência no período de um ano.



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem, em turno suplementar, projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida como nova Lei Seca. O texto recebeu decisão final e poderá seguir para a Câmara se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, de Benedito de Lira (PP-AL), multiplica por até dez o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas ­deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. 

O substitutivo elaborado pelo relator, Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem conduzir sem habilitação ou com a carteira cassada.

No substitutivo, o senador amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

Fonte: Jornal do Senado

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