quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Igualdade racial e tributação: impactos para a população negra

A escravidão no Brasil durou 388 anos e, mesmo após a abolição, os negros permaneceram marginalizados, em especial por não ter o Estado implementado projetos de inclusão social para os ex-escravizados ou seus descendentes (GOMES, 2019). Essa herança histórica consolidou o racismo como elemento estruturante da sociedade brasileira, afetando profundamente as políticas públicas e a ausência de enfrentamento efetivo da questão racial e suas consequências.

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Juíza entendeu que o TJ-MA violou edital de concurso ao não nomear candidata que ficou em primeiro na lista de cotas

Ainda que tenhamos formalmente superado os horrores da escravidão há mais de 135 anos e observado avanços significativos na conscientização de todos para a necessidade de uma efetiva igualdade racial [1], lamentavelmente o preconceito e o racismo persistem em várias formas [2]. Assim, apesar dos esforços já realizados, a luta pela igualdade racial continua a demandar extenso e contínuo trabalho.

Segundo dados de 2022, 72,9% das pessoas abaixo da linha da pobreza são negras, enquanto brancos representam 18,6% (IBGE, 2022). A renda média dos negros é significativamente inferior à dos brancos (AASP, 2023), e, no atual ritmo de inclusão, a equiparação salarial só deve ocorrer em 2089 (Ipea/Oxfam Brasil).

No contexto tributário, os impostos indiretos, que incidem sobre o consumo, têm um peso desproporcional sobre os mais pobres, que gastam quase toda sua renda em bens e serviços. Os mais ricos, cuja renda excede os gastos, sofrem menos impacto relativo.

Por exemplo, a compra de uma televisão por um porteiro (renda mensal média de R$ 2.200) e um engenheiro (renda mensal média de R$ 13.200) ilustra essa desigualdade: os tributos embutidos no preço do produto equivalem a 18% da renda do porteiro, mas apenas 3% da renda do engenheiro. Essa diferença demonstra como a tributação afeta desigualmente pessoas com diferentes capacidades contributivas.

Portanto, é possível verificar a presença da raça [3] como um marcador que contribui para delimitar os grupos e os sujeitos que pagam um percentual maior de sua renda, a título de tributos, em comparação com o percentual de renda desembolsado para o mesmo fim pelos mais ricos. Assim, a população negra, sendo a mais pobre, sofre mais com a regressividade do sistema, que contribui para agravar a injustiça social e racial. Tudo em contraste com os princípios de equidade e justiça social previstos na Constituição de 1988.

Não há dúvida, em suma, de que famílias negras arcam com um impacto tributário indireto maior do que as famílias brancas, o que perpetua desigualdades estruturais.

Papel do Direito Tributário na promoção da igualdade racial

Não basta combater o racismo de forma passiva; é preciso promover a igualdade racial ativamente, inclusive no campo tributário.

Isso significa que um sistema tributário que simplesmente não seja mais oneroso para a população negra, ainda que extremamente bem-vindo, não será o bastante. Torna-se imperativo implementar políticas públicas no sistema tributário que contribuam concreta e decisivamente para a inclusão e a igualdade da população negra. Essas políticas devem ir além de evitar o agravamento das desigualdades; devem buscar, ativamente, derrubar as barreiras raciais e promover a equidade.

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Mário Luiz Oliveira da Costa

O papel do sistema tributário é fundamental para alcançar uma sociedade justa, livre e solidária, um dos objetivos fundamentais de nossa República estabelecidos na Constituição (artigo 3º). As decisões políticas sobre como e o que tributar possuem impacto direto nos indicadores de equidade e influenciam significativamente a distribuição de riqueza e recursos.

Embora negros e brancos sejam iguais em termos de humanidade, direitos e dignidade (lamentavelmente, muitas vezes desrespeitados), a realidade brasileira frequentemente os coloca em patamares distintos devido a diferenças marcantes em aspectos sociais e econômicos. Essas “desigualdades da vida real” comprovam a necessidade de um tratamento tributário diferenciado, a elas proporcional e atendidos critérios de adequação e razoabilidade.

Implementar medidas voltadas à diminuição de desigualdades sistêmicas realmente honra o princípio da isonomia, cuja indispensável observância remonta a Aristóteles. É imperioso tratar de maneira equitativa aqueles em situações iguais e de forma diferenciada aqueles em circunstâncias desiguais, de acordo com a extensão dessas diferenças, o que possui especial relevância no contexto da redução da desigualdade racial.

Tributos diretos e progressivos podem financiar serviços públicos de forma mais justa, redistribuindo renda e atenuando os impactos regressivos. Além disso, é fundamental o estabelecimento de políticas concretas que objetivem reduzir as desigualdades, beneficiando principalmente a população negra.

A chamada reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, trouxe avanços nesse sentido, como a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos” com alíquotas reduzidas para produtos essenciais e a previsão de devolução de tributos para famílias de baixa renda (cashback). Contudo, essas medidas ainda aguardam regulamentação e efetiva implementação.

Diversas outras medidas podem ser eficazes, como ampliar deduções no Imposto de Renda, incentivando a formalização de empregos e a educação. Por exemplo, retomar a dedução de contribuições previdenciárias para empregados domésticos certamente incentivaria a formalização de um setor predominantemente composto por mulheres negras. Adicionalmente, permitir deduções de despesas educacionais para trabalhadores domésticos e seus descendentes poderia fomentar a mobilidade social.

Além disso, benefícios fiscais podem ser direcionados a empresas que promovam a igualdade racial, como manter percentuais significativos de funcionários negros em cargos de liderança ou investir em programas de capacitação. Incentivos também podem estimular o afroempreendedorismo, essencial para combater o desemprego e a informalidade que afetam desproporcionalmente a população negra.

Estes são apenas alguns exemplos da enorme gama de providências viáveis, na seara tributária, em prol da igualdade racial.

Conclusão

O sistema tributário brasileiro perpetua desigualdades ao privilegiar a tributação indireta e negligenciar medidas que favoreçam a inclusão da população negra. Reformas que priorizem a progressividade e incentivem políticas públicas voltadas à redução das desigualdades são essenciais para alinhar a tributação aos princípios constitucionais de justiça e igualdade.

Promover a igualdade racial na tributação é não apenas uma forma de combater o racismo estrutural, mas também de garantir uma sociedade mais justa e solidária, em conformidade com os valores fundamentais da Constituição de 1988.


Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Ex-prefeito de Paço do Lumiar Mábenes Fonseca é preso pela PF em Tutóia

 


A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta quinta-feira (14), um mandado de prisão preventiva e outro mandado de prisão definitiva contra o ex-prefeito de Paço do Lumiar Manoel Mábenes Cruz da Fonseca. Ambos os mandatos foram emitidos pela 1° Vara de Paço do Lumiar.

Os mandados foram cumpridos no município de Tutóia, onde o mesmo se encontrava. A Polícia Federal reiterou que a prisão não ocorreu no âmbito de uma operação, apenas cumpriu um mandato.

Em 2017, Mábenes foi condenado por crime de responsabilidade. Na denúncia contra o ex-prefeito, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.


Fonte: O impacial 


Prefeito de Paulino Neves, Raimundo Lídio, cumpre agenda com o Ministro do Esporte em Brasília, buscando fortalecer o esporte no município.


Prefeito de Paulino Neves (Raimundo Lídio), André Fufuca (Ministro do Esporte), Tamires Costa (Primeira Dama de Paulino Neves)


 Ainda em Brasília/DF, cumprindo agenda de grande  importância, o prefeito reeleito de Paulino Neves, Raimundo Lídio, acompanhado da primeira Dama Tamires Costa,  esteve  com o Ministro dos Esportes, André Fufuca. 

 A  reunião foi pautada em projetos voltados para o fortalecimento do  esporte no município de Paulino Neves, tais como:  A melhoria das infraestruturas esportivas locais, investimentos em programas de incentivo ao esporte e a possibilidade de captação de recursos federais para novos projetos, a exemplo o Projeto Praça Poliesportiva.

O encontro é uma parte estratégica da nossa administração para fortalecer o setor esportivo e oferecer mais oportunidades para a população.

Fonte: página 

amigosdoraimundolidio

sem tempo Servidora municipal com filho autista pode reduzir jornada sem compensação

 A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou que a prefeitura local diminua em 25% a jornada de trabalho de uma servidora pública municipal que é mãe de uma criança autista de quatro anos, sem redução do salário. Assim, ela poderá acompanhar o filho nas terapias multidisciplinares sem precisar compensar as horas não trabalhadas.

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Autora dedica mais de 21 horas por semana ao tratamento do filho

Na decisão, a julgadora anulou o ato administrativo da prefeitura que determinou a compensação e um trecho de um decreto municipal que a exigia.

O tratamento clínico multiprofissional do garoto tem duração total superior a 17 horas semanais. A soma do tempo de terapia com o tempo de deslocamento necessário supera a marca de 21 horas por semana.

Exigência de compensação

Embora uma lei municipal permita a redução de carga horária semanal dos servidores para tratamento de dependentes com deficiência, o decreto estabelece a compensação do tempo de acompanhamento, com um teto de dez horas.

Sem possibilidade de compensar as dez horas, a servidora acionou a Justiça, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, e pediu que tal regra fosse afastada.

“O município não pode se valer da sua autonomia e discricionariedade para não atender aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, além do necessário acatamento à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência”, argumentou Graziela Rocha.

A juíza considerou que a redução da jornada não traria “desarrazoado custo ou ônus financeiro ao poder público”. Para ela, prevalece “a isonomia no tratamento que deve ser dispensado ao servidor”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1013602-51.2023.8.26.0320

Professor consegue redução na carga horária para cuidar de filha com autismo

 A redução da carga horária dos servidores que tenham sob seus cuidados filho com deficiência tem a finalidade de resguardar o direito da criança, propiciando-lhe melhores condições de cuidado e tratamento.

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Juíza considerou que diminuição na carga horária resguarda direitos da criança com autismo

O entendimento é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que reduziu a carga de um professor que tem uma filha com autismo. A jornada passará de oito horas para seis horas diárias.

Segundo a juíza, a Lei 20.756/2020, de Goiás, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do estado, prevê a possibilidade de redução da carga horária de servidores que cumprem o período de 40 horas semanais, como o autor do pedido.

“Negar o pedido de redução de carga de trabalho, conforme pretende o autor, implicaria em verdadeira afronta ao direito social constitucionalmente garantido a pessoas nessa condição, diante da necessidade de ser acompanhada e cuidada, reflexo da proteção maior da criança com deficiência”, disse a juíza na decisão.

Remoção

O autor, também pessoa com autismo, também solicitou a remoção para um local mais próximo de onde sua família reside.

A juíza considerou que ele deverá permanecer na unidade escolar em que atua, porque ainda está em período de estágio probatório.

Atuou no caso o advogado Daniel Assunção, que comemorou a decisão. Segundo explicou, esse tipo de redução é concedida também a servidores com deficiência.

“Essa redução de carga horária poderá ser concedida ao servidor que seja pessoa com deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, sem que haja prejuízos à remuneração”, disse.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 5761942-82.2024.8.09.0051


Um em cada três professores do ensino público não tem formação adequada

 Um em cada três professores do ensino básico público não tem a formação adequada para a disciplina que leciona. Entre os docentes, tanto de escolas públicas quanto privadas, 12,8% não possuem sequer graduação.

Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasil
sala de aulas com estudantes de ensino básico

Anos finais do ensino fundamental têm número menor de docentes com formação adequada

Os dados são do Censo da Educação Básica 2023, do Inep, e estão compilados no Anuário Brasileiro da Educação Básica de 2024, lançado nesta quarta-feira (13/11) pela organização Todos Pela Educação, a Fundação Santillana e Editora Moderna.

A publicação reúne análises e dados públicos sobre educação aferidos por diferentes órgãos, como o Ministério da Educação, o IBGE e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Na educação infantil e no ensino médio da rede pública, 68% dos professores têm formação adequada para a disciplina que lecionam — ou seja, 32% não têm conhecimento apropriado em relação às matérias que ensinam.

Nos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, o primeiro percentual sobe para 79%. Mas, nos anos finais, do 6º ao 9º ano, cai para 59% a fatia de docentes licenciados na disciplina pela qual estão responsáveis.

“Vamos pensar um professor de química, por exemplo, no ensino médio, só é considerado adequado o professor que é licenciado em química. Se ele é, por exemplo, licenciado em física e está dando aula de química, não é considerado adequado”, explica o gerente de Políticas Educacionais do Todos Pela Educação, Ivan Gontijo.

Formação de docentes

Ao se averiguar a realidade tanto de escolas públicas quanto privadas, o levantamento mostra que, na educação infantil, 20,5% dos professores atuam sem graduação. Na outra ponta, o ensino médio é a etapa com maior proporção de profissionais com algum nível de graduação, chegando a 96%.

Também considerando tanto a rede pública quanto a privadas, 84,5% dos professores têm licenciatura. Para Gontijo, é necessário investir em formação e garantir que professores tenham uma jornada de trabalho adequada.

“Tem algumas soluções possíveis. Uma delas é, principalmente, garantir uma alocação de professores que consiga fazer com que deem aula em uma escola só e tenham cargas horárias completas. Isso é muito importante para garantir adequação. E também ofertar segundas licenciaturas para professores que já estão nas redes”, defende.

Ainda em relação à formação, o estudo mostra que o Brasil tem quase dois terços de seus licenciandos se formando a distância, o equivalente a 67%. Em 2023, foi superada a marca de 1,1 milhão de matrículas no ensino superior em cursos voltados à docência nessa modalidade. Em 2013, esse número era menos da metade, 446 mil matrículas.

“Embora a educação a distância tenha contribuído para a democratização do acesso ao ensino superior, sua eficácia na formação docente ainda é debatida”, escreve o coordenador-geral do Movimento Profissão Docente, Haroldo Corrêa Rocha, em análise publicada no anuário.

Salários baixos

Segundo o levantamento, em 2023 o rendimento médio mensal dos profissionais do magistério das redes públicas com ensino superior chegou a R$ 4.942, que representa 86% do rendimento de outros profissionais assalariados com o mesmo nível de escolaridade, que é R$ 5.747.

Esse valor representa um aumento proporcional em relação ao que era pago em anos anteriores. Em 2013, os professores ganhavam 71% do rendimento de outros profissionais.

Enquanto o rendimento apresentou melhora, o regime de contratação sofreu precarizações. Segundo a publicação, a modalidade de contratação em formato temporário disparou de 2013 para 2023 na maioria das redes estaduais, que hoje contam com mais da metade de seu corpo docente contratada como temporária.

“Então, a primeira tendência é um pouco mais positiva, olhando essa questão salarial, e a dos temporários realmente é um efeito bem negativo dos últimos anos”, acrescenta Gontijo.

Outro fator importante para esses profissionais é a existência e a adoção de critérios de um Plano de Cargo e Carreira. Segundo o anuário, 96,3% das redes municipais e 100% das estaduais têm esse instrumento.

Entre os municípios, 82,9% preveem expressamente o limite de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes, deixando um terço da jornada para planejamento de aula e outras atividades, como previsto na Lei do Piso Nacional do Magistério. Entre os estados, 85,2% preveem esse limite. 


Com informações da Agência Brasil.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Iracema Vale é reeleita presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

 



A deputada estadual Iracema vale (PSB) foi reeleita presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (13), no plenário Deputado Nagib Haickel, em segundo turno.

Os trabalhos foram conduzidos pelo deputado Arnaldo Melo (PP).

Iracema havia empatado com o deputado Othelino Neto (PCdoB), seu antecessor na presidência, em uma votação em primeiro turno onde ambos obtiveram 21 votos cada. Nessa segunda etapa houve um novo empate, mas pelo critério de idade Iracema saiu vencedora. Iracema tem 56 e Othelino 49.

A chapa encabeça por Iracema, ‘União e Continuidade’, para o biênio 2025/2026, tem a seguinte composição:

Deputado Antônio Pereira (PSB – candidato a 1º vice-presidente); Fabiana Vilar (PL – 2º vice-presidente), Hemetério Weba (PP – 3º vice-presidente); Andréia Rezende (4ª vice-presidente); Davi Brandão (PSB – 1º secretário); Glalbert Cutrim (PDT – 2º secretário); Osmar Filho (PDT – 3º secretário); e Guilherme Paz (PRD – 4º secretário).

A posse oficial da nova Mesa Diretora da Alema ocorrerá em fevereiro de 2025.

Fonte: O impacial