domingo, 31 de março de 2019

Tutóia-MA: Agricultores da Comunidade Poço Dantas estão sendo ameaçados de perderem suas terras .


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foto ilustrativa

Atualmente as famílias da comunidade Poço Dantas  vivem a aflição de perder suas terras onde produzem seus sustentos por mais 50 anos.

 Segundo o vereador Raimundo Sintraf, o irmão do prefeito de Tutóia usa de manobras para se apoderar e tomar para ele as terras das famílias que ali vivem. Pelo fato de que na área  se especula que será implantado um empreendimento eólico. 

O vereador disse ainda que não irá medir esforço para assegurar o direito daquelas famílias. 

Veja o video a seguir: 

Base da Caixa D'água que abastece o povoado Tutóia Velha ameaça desabar segundo morador




O Povoado Tutoia Velha que deveria ser uma TUTOIA VELHA NOVA também sofre com o descaso e abandono dos administradores tanto ex gestores como atual gestão. Essas fotos mostram a verdadeira situação do abandono da CAIXA D'ÁGUA no Alto do Padre ou cova do padre. 
Ela distribui água para uma parte da comunidade de Tutoia Velha, mais corre um sério risco dessa base provocar um dano maior. 
Nossos representantes eleitos por parte da comunidade infelizmente fecham os olhos para tal situação, ou será que temos que fazer como os pais e responsáveis da unidade escolar do Povoado Alto Alegre? Iremos encaminhar ao gabinete do Sr prefeito municipal uma solicitação de manutenção nessa base da caixa d'água para que possamos receber um sim ou não.
Ou será que teremos que esperar 2020 para sermos glorificados com novas promessas e nunca serem cumpridas?


A postagem foi feita numa página do facebook














Via blog Elivaldo Ramos

sábado, 23 de março de 2019

Caminhoneiros se mobilizam para nova greve em breve


A classe entende que as principais promessas feitas à categoria ainda no governo Michel Temer, no ano passado, não estão sendo cumpridas


greve caminhoneiros
Crédito: Marcelo Camargo/Agência BrasilCaminhoneiros estão se organizando para nova greve

Segundo informações do Estadão, caminhoneiros estariam se organizando para uma nova greve em breve. A classe entende que as principais promessas feitas à categoria ainda no governo Michel Temer, no ano passado, não estão sendo cumpridas.
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) tem monitorado trocas de mensagens pelo WhatsApp, com o objetivo de antecipar os fatos e evitar problemas para o governo. As mensagens indicariam articulação entre alguns caminhoneiros para dar início à paralisação em 30 de março (próximo sábado).
A última greve dos caminhoneiros se deu em maio do ano passado, afetando o funcionamento de várias cidades ao redor do Brasil. Quem não enfrentou uma fila quilométrica para conseguir gasolina, ou então se deparou com a falta de alguns produtos comuns nos supermercados?
A respeito das reivindicações dos caminhoneiros, confira no Estadão.

Não se exerce a Justiça apenas com o manejo de uma caneta


Por 

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Num despacho de 46 páginas, o juiz federal titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo da Costa Bretas, determinou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, com fundamento nos artigos 312, caput e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Existem em trâmite na Justiça cerca de 10 inquéritos envolvendo o ex-presidente, alguns no STF (enquanto Temer possuía foro por prerrogativa de função) e outros na 1ª instância da Justiça Federal. O inquérito que determinou sua prisão pelo juiz Marcelo Bretas trata das denúncias do delator José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, por desvio de recursos na construção da Usina Angra 3.
Em que pesem os argumentos apresentados, o despacho do juiz carece de fundamento fático. O próprio artigo 312 do CPP prevê a decretação da prisão preventiva “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Mas não há, no despacho que determinação a prisão, provas ou indícios suficientes que a justificassem. Além do mais, não houve o trâmite jurídico necessário ao processo, onde a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa tivessem sido considerados.
Dessa forma, a prisão de Michel Temer se torna inconstitucional, uma completa banalização do instituto da prisão preventiva e um abuso do sistema de Justiça, já que não se estabeleceram indícios concretos de que o acusado estivesse ocultando ou destruindo provas. Apenas suposições. E suposição não cabe no ordenamento jurídico.
Não nos compete, aqui, nem ao Conselho da Acrimesp, que represento, julgar o mérito das acusações. Se o ex-presidente Michel Temer cometeu algum tipo de crime, deve ser rigorosamente punido, como devem ser punidos todos que infringem a lei. Mas dentro dos trâmites legais e necessários de um processo, onde acusação e defesa têm pesos idênticos. Onde se respeita, sobretudo, o direito ao contraditório. Agir de forma precipitada, saltando etapas do trâmite exigido, é violar o sistema jurídico.
O Conselho da Acrimesp e a própria entidade deixam claro que não compactuam, sob nenhuma hipótese, com a imoralidade e a corrupção, quer seja no meio político ou em qualquer outra área da sociedade, e que devem ser rigorosa e severamente apuradas, com os culpados processados, julgados e condenados. Condenamos o crime, a corrupção e a impunidade, com a mesma veemência com que combatemos a banalização dos mais sagrados institutos de defesa da cidadania e dos direitos humanos. Mas, acima de tudo, defendemos a lei e o ordenamento jurídico, a presunção da inocência, a ampla defesa e o direito ao contraditório.
É nesse sentido que consideramos imperioso separar o joio do trigo, definindo claramente, após a investigação e apuração, quem é efetivamente culpado e quem é inocente. A Constituição garante, a todo cidadão brasileiro, o direito à ampla defesa e o direito ao contraditório. Uma pessoa que tenha cometido qualquer infração, contravenção ou crime somente será identificada como culpada depois que seu processo tiver transitado em julgado. Esse dispositivo protege o cidadão para que, no caso de ser inocente, não seja marcado — ele e seus familiares — perante a sociedade e tenha sua vida atirada ao lixo. Tem sido comum o estardalhaço da mídia em torno de grandes casos judiciais, para atender aos reclamos da sociedade e ao clamor público. Repudiamos isso e clamamos pela investigação e apuração dos fatos sem alardes, sem escândalos e sem pirotecnia.
Não podemos compactuar com prisões que não são compatíveis com preceitos jurídicos, com os trâmites legais e com o respeito ao contraditório. As acusações contra Michel Temer nos diversos inquéritos são graves, mas a determinação de sua prisão deve seguir o que estabelece a lei.
Agir contra esse princípio é impor ao país o descrédito aos valores constitucionais e jurídicos. Não se exerce a Justiça apenas com o manejo de uma caneta. Afinal, não há diferença nenhuma entre a ditadura das armas e a ditadura da caneta.
 é advogado, presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp).
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2019, 11h00

sexta-feira, 22 de março de 2019

Em tempo: Solicitado pelos vereadores Paulo Rogério, Raimundo Sintraf e Viriato, Corpo de Bombeiros fez uma vistoria no prédio da escola Almeida Galhardo.

A escola que apresentou problemas estruturais desde a sua construção, na gestão Diringa Baquil, e que desde essa data que os problemas vem se ampliando a cada ano. Várias foram as postagens feita por este e outros blogs, tentando sensibilizar as autoridades a tomar providencias no intuído de  promover a segurança física e psicológica para todos que tem vínculos com a escola, pais, alunos e funcionários. E, dessa forma, prevenir que acontecesse algo contra a vida dos que ali transitavam.     

No ano de 2013 foram feitas pelo menos 3 publicações sobre o caso e este ano uma, mas parecia que as autoridades ignoravam o problema e os riscos.


PAIS ESPERANDO O ENGENHEIRO QUE VINHA DE CHAPADINHA PARA FALAR SOBRE O PRÉDIO/ 5 DE MARÇO DE 2013. 

O prédio da escola que foi construído onde existia uma lagoa, está cheio de rachaduras, infiltrações, piso descendo e buraco ao pé da escada que dá acesso ao segundo andar. E mesmo assim, nenhuma providência  foi tomada, até que acontecesse um curto-circuito causando um incêndio no colégio. E só depois do acontecido resolveram tomar uma atitude. Que para o bem de todos, o município transferiu as atividades escolar para o outro prédio/ Almeida Galhardo que fica localizado na Avenida Paulino Neves, onde estava funcionando a prefeitura do município.

Essa mudança foi possível graças a decisão de também transferir  o funcionamento da prefeitura para outro prédio, que fica localizado  na Avenida Beira Mar,S/nº esquina com a Rua Saturnino.  

Outro fato importante que vale ressaltar foi a visita feita in loco pelos vereadores, Paulo Rogério, Raimundo Sintraf e Viriato, na escola. E ao constatarem os riscos, foram até o Corpo de Bombeiros em Barreirinhas-MA. Com a finalidade de lhes solicitar por oficio  uma vistoria no prédio. E sendo entregue o oficio, a vistoria fora realizada no dia 20 deste presente mês, pela parte da tarde. 

Acompanharam a vistoria uma representante da Secretaria de Educação, o vereador Sintraf e o vereador Paulo Rogério. 

O vereador Paulo Rogério informou ao blog que também será solicitado à Secretaria de Educação o laudo técnico que o engenheiro fez,  para que possam encaminhar ao Corpo de Bombeiros e depois para Defesa Civil a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.  

É muito louvável a atitude dos vereadores, só é lamentável, e difícil de entender a razão pelo qual  o próprio município não fez esse procedimento antes. No entanto, deve ser reconhecido que foi uma decisão acertada. Mas também é certo que, quem acaba pagando a conta de obras fajutas como a deste caso. É o povo, é o contribuinte. Que isso sirva de aprendizado para outras construções executadas pelo executivo.  

Obs: Quando a vistoria foi realizada pelo Corpo de Bombeiros, a decisão de transferência dos alunos para o outro prédio já havia sido tomada. 


ALMEIDA GALHARDO / AVENIDA PAULINO NEVES



PRÉDIO ONDE FUNCIONA A PREFEITURA ATUALMENTE.
  

INCÊNDIO NO PRÉDIO/ ALMEIDA GALHARDO  


FOTOS PRÉDIO ALMEIDA GALHARDO 

























ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TUTOIA
CNPJ: 07.3366.552/0001

OFÍCIO
Ofício nº 07/2019

Tutoia, 16 de março de 2019.

Exmo. Comandante

ALECIO LUAN ARAUJO MESQUITA

Assunto: Solicitação de vistoria

Senhor Comandante,

Cumprimentando-o, vimos por meio deste exercendo o nosso dever de representantes e fiscalizadores públicos à vossa presença, solicitar uma vistoria desta Companhia de Bombeiros às dependências da Unidade Integrada Almeida Galhardo no Município de Tutoia -MA. De acordo com a visita realizada por estes vereadores no dia 13 do corrente mês, constatou-se alguns problemas que merecem a vossa atenção pois, a situação é bastante crítica fato que configurou na automática suspensão das aulas no referido prédio e consequentemente a mudança das aulas do ano letivo para outro local.
Sem mais para o momento, manifestamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,

____________________________________

Paulo Rogério do Vale Sousa

VEREADOR

____________________________________

Raimundo da Silva Monteiro


VEREADOR





















VEJA O VÍDEO:






quinta-feira, 21 de março de 2019

Em tempo: O Secretário Adjunto de Assuntos Políticos do Estado, Ednaldo Neves, diz que o Governo vai solucionar o problema de alagamentos/ Paxicá, mas sugere que o município tome providências para garantir o tráfego de veículos e pessoas no trecho afetado até que chegue a intervenção do Estado


Segundo o prefeito Romildo, o município não pode fazer nenhuma intervenção na área  sob pena de responder judicialmente por improbidade administrativa, mas o próprio  Secretário Adjunto de Assuntos Políticos do Estado,  Ednaldo Neves, diz que o problemas serão solucionados, mas antes que isso aconteça, o prefeito Romildo poderá tomar medidas paliativas que garantam a segurança da população que utiliza a MA-034, ou seja, se o prefeito não tomar nenhuma providência é porque não quer, pois em áudio vazado, nas redes sociais, audio dele prefeito, o único obstáculo que o impediria seria o de responder a tal improbidade. No entanto, a fala também em audio do secretário Ednaldo Neves passa  tranquilidade ao prefeito de que ele fazendo, não sofrerá penalidade alguma, pois como já mencionado a cima, o Secretário Adjunto, sugere que o prefeito faça.

Para a maioria das pessoas que o blog procurou ouvir,  o prefeito estaria usando da má vontade para não sanar a questão dos alagamentos, e que não acreditam que o município seria penalizado por promover o bem comum de uma população.  

Segue a matéria: 
     


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Diante de tantas reclamações nas redes sociais sobre os alagamentos da Avenida Paxicá, este blog entrou em contato  com o Secretário Adjunto de Assuntos Políticos, Ednaldo Neves (Tutoiense) e fez alguns questionamentos sobre tal situação. E de imediato o secretário respondeu através de um áudio.   

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Segundo Ednaldo Neves,  a situação que vem incomodando Tutóia, como buracos e alagamentos na avenida Paxicá,  por conta do volume chuvoso,  o Estado já fez algumas obras  paliativas no trecho afetado, e como não resolveu o problema, não será mais possível fazer da mesma forma que antes, portanto, o Governo, através da SINFRA (Secretaria de Infraestrutura), já providenciou o projeto que resolverá o problema. Segundo ele, a SINFRA já fez todo o levantamento, e que, está tomando as medidas cabíveis do devido processo licitatório para que, de forma segura possa ser feito uma intervenção permanente e duradoura que é a drenagem profunda da área afetada, disse também que já foi identificado o local onde irá passar a tubulação de um diâmetro bastante expressivo que realmente dê vazão ao volume de água. E logo após, a conclusão desse trabalho, será feita a recomposição da pavimentação asfáltica.

Em relação à situação atual, o Secretário Ajunto sugere que o município faça alguma coisa de forma paliativa  para garantir o tráfego de veículos e pessoas nessa área utilizada pela população.

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O secretario finaliza dizendo que em breve o Governo do Maranhão fará uma intervenção profunda na  área afetada.

Caros leitores, 

 Teria ambiente moral e jurídico para que o Governo do Estado penalizasse o município por resolver um problema para o bem comum de todos? Especialmente quando se trata de um bem público urbano como  nesse caso da Avenida Paxicá que fica localizada dentro do perímetro Urbano do município? 

VOTO NÃO TEM PREÇO,  TEM CONSEGUÊNCIAS 

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Banalização das prisões desafia Supremo Tribunal Federal


toda prisão sem julgamento ofende o sentimento comum de justiça, sendo entendido como um ato de força e de arbítrio” (Luigi Ferrajoli)

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Está assentado que em nosso sistema processual que o status libertatis(estado de liberdade) é a regra e a prisão de natureza cautelar (provisória) a exceção. Nunca é demais lembrar que a Constituição da República (CR) abriga o princípio da presunção de inocência segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5º, LVII da CR).
A prisão seja em flagrante, preventiva, temporária ou qualquer outra espécie de prisão provisória – que não decorre de sentença condenatória transitada em julgado – só deve ser mantida ou decretada em casos excepcionais, extremados e absolutamente necessários, quando presentes os requisitos mínimos e indispensáveis para sua manutenção ou decretação. Assim a conservação da liberdade deve prevalecer até a condenação definitiva, transitada em julgado.
Sobre a excepcionalidade da prisão cautelar o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que: "A prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, não pode converter-se em forma antecipada de punição penal. A privação cautelar da liberdade constitui providência qualificada pela nota da excepcionalidade somente se justifica em hipóteses restritas, não podendo efetivar-se, legitimamente, quando ausente qualquer dos fundamentos à sua decretação pelo Poder Judiciário" (STF – 2ª T. HC 80.379-2 – Rel. Celso de Mello).
Em seu estimulante e imprescindível Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos, Alexandre Morais da Rosa a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [1]
Em face do princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão preventiva como qualquer outra medida cautelar pessoal não pode e não deve ter um caráter de satisfatividade, ou seja, não pode se transformar em antecipação da tutela penal ou execução provisória (antecipada) da pena.
Necessário salientar que desde meados de 2011 vigora no ordenamento jurídico processual penal a Lei nº 12.403/11, que trata da prisão preventiva e de outras cautelares penais. Com a vigência da referida lei o setuagenário Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passou a admitir o uso de outras medidas - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, prisão domiciliar, suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, monitoração eletrônica, etc – bem menos traumáticas e agressivas que a prisão preventiva.
Neste diapasão, as prisões cautelares (temporárias e preventivas), bem como as prisões decretadas em razão da condenação em segunda instância (antes do trânsito em julgado) como antecipação da tutela penal ou para satisfação dos anseios daqueles que criaram um poder paralelo – próprio de Estado de exceção – batizado de "lava jato", devem ser rechaçadas em nome da Constituição da República e do Estado de Direito.
A famigerada operação "lava jato", ao longo dos seus cinco anos, demonstrou desprezo pelo devido processo legal e aversão aos princípios e garantias constitucionais. Em nome de um fantasmagórico combate a corrupção, alicerçada na perversa lógica de que "os fins justificam os meios', parte do Ministério Público Federal e da magistratura utilizam das redes sociais para pressionar o STF.
Enganam-se aqueles que acreditam que o Supremo se acovardará diante dos inescrupulosos ataques. Os que criticam o excesso de concessão de habeas corpus deveriam meditar sobre as prisões arbitrárias e midiáticas.
Segundo Christiano Falk Fragoso "a abundância de habeas corpus concedidos para profligar violações a direitos do cidadão imputado é exemplo eloquente de que, no processo penal, é comum o exercício de poderes autoritários. O juiz que prende alguém durante o processo apenas em virtude da gravidade da acusação, o delegado que, contra a lei, omite fixar fiança ao preso em flagrante, e o promotor que oferece denúncia sem justa causa exercem abusivamente a autoridade que a lei lhes outorga (...)".[2]
Por fim, não é demais martelar que no Estado Democrático de Direito fundado, realmente, em bases democráticas - democracia material - deve prevalecer o princípio da liberdade e do respeito à dignidade da pessoa humana, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. E que todos possam ser julgados sem que sejam desprezados o devido processo legal e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 

[1] ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria do jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
[2] FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
 é advogado criminalista e professor de Direito Penal.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2019, 20h05

A real idade de Tutóia

Por Euges Lima*


No dia 29 de março, o município de Tutóia estará completando 80 anos de emancipação, isso se deu em 1938, percebe-se que outros municípios do Maranhão também foram emancipados nessa mesma data, a exemplo de Barreirinhas, seria uma emancipação coletiva?

Os tutoienses nos últimos tempos têm usado essa data como referência para comemorar o aniversário da cidade ou do munícipio, mas sabendo da antiguidade histórica de Tutóia - sempre citada nas mais antigas crônicas e livros relativos à história do Maranhão, desde o século XVII até o século XX -  Seja a chamada Tutóia Velha ou até mesmo a “Nova Tutóia”, algumas indagações se impõem acerca da real idade de Tutóia.

Seria a data dessa emancipação a mais indicada para se comemorar o aniversário da cidade? Algo muito usado em vários municípios do Maranhão, talvez, por falta de conhecimento e referências históricas dos próprios municípios em relação as suas origens remotas e fundantes.

 No caso de Tutóia, acreditamos que essa emancipação em 1938 (Era Vargas), não é a primeira, pois há registros de municipalidade anterior a esse período, com vereadores, prefeitos/intendentes e juízes.

Então, qual seria a data mais adequada para se comemorar o aniversário de Tutóia? O da emancipação política mais recente ou o da fundação do município? Diria que o mais correto seria o da fundação, mas ainda assim, há mais uma questão para ser resolvida. Seria a data da fundação de Tutóia (velha), enquanto município ou a da fundação da Tutóia (nova), enquanto sede?

Se a intenção é comemorar o aniversário da nova sede, ou seja, da “Tutóia Nova”, então a referência deveria ser a data da formalização da Lei de n.º 297 de 16 de abril de 1901, sancionada pelo então governador do Maranhão, João Gualberto Torreão da Costa que elevou a povoação de Porto de Salinas para a categoria de vila com a denominação de “Tutóia”, ao mesmo tempo em que transferiu a sede do município para a nova vila. Nesse caso, Tutóia (nova), enquanto sede, irá completar este ano, 117 anos.

Veja que em 1901, Tutóia já era considerada município, portanto, emancipada, o que ocorreu foi somente a transferência de sede, sendo, portanto, a municipalidade algo já existente anteriormente, nesse sentido, transferência de sede não significou necessariamente, fundação de novo município.

No caso de as comemorações terem como objetivo, celebrar o aniversário do município, então Tutóia é bem mais antiga. Tomando como referência a fundação da antiga vila Viçosa de Tutóia no ano de 1758, neste caso, Tutóia completou ou completará este ano, portanto, 260 anos de fundação o que seria do ponto de vista histórico, mais plausível, levando em consideração todo o acúmulo histórico dos seus antepassados, seus fundadores, seu povo, sua cultura e suas tradições.

Achar que Tutóia com toda a sua riqueza histórica, inclusive, no contexto da história do Maranhão, tenha apenas 80 anos, me parece sem sentido, talvez fosse o caso de rever a quantidade de velinhas desse bolo, adotando referências com mais respaldos históricos e fidedignos.


Fonte: Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão 

"Post dedicado ao Romildo do Hospital"




Foto de Antonio Amaral

Hoje, 21/03/2019, venho fazer um post dedicado ao que ainda pode restar do meu antigo amigo Romildo do Hospital, por caso, atual prefeito de Tutóia.

Pois bem, inicio dizendo que admirava você por sua presteza ao nosso povo, que acreditava em você, não por acaso votei em você, estive no seu palanque e rememoro com muita lucidez quando disse a você e a todos nos comícios, se você errasse na gestão ou não governasse pelo bem do nosso povo eu falaria mal do seu governo, cobraria muito de você, como fiz nos últimos governos e o faço nos dias de hoje. Estou apenas cumprindo minha palavra. Cumpra a sua.  

Você e tantos outros próximos a mim bem sabem que tive a oportunidade de estar nos governos do Diringa e no seu, aliás, você pessoalmente foi me oferecer vantagem em uma noite do início do seu governo. Vou refrescar sua memória: eu estava em casa e você lá foi com o nosso amigo Agildo e vossa esposa e a esposa dele, além de suas filhas, no carro de propriedade de nosso companheiro, porquanto todos permaneceram no carro e você o único que desceu e veio até mim, mas preferi me abster do que oferecera a mim, e, pedir que nós dialogássemos, que discutíssemos. Preferi assim seguir no acredito: na integridade do homem. Você. Bem.. você eu não sei qual o conceito que tem da palavra integridade. O desconheço no atual momento. Tenho absoluta certeza, não é mais o Romildo do Hospital. Parece mais um monstro travestido de homem e com uma mente bagunçada. Repudio sua conduta.

Entretanto, não fiz igual ao meu amigo Ruy que no início fazia matérias em seu blog lhe chamando de laranja e de incompetente, mas quando você o ofereceu um emprego na comunicação e o aluguel de um carro, esqueceu-se de tudo dantes. Lamento por você e por ele.

Mas, desejo lhe fazer indagações: de onde saiu o homem travestido de Procurador, e que se acha um super-homem, que fantasiosamente se apresenta como seu defensor pessoal e defensor da moral (mesmo perdendo-a vez por outra na rede social) e de propagar afrontes? Por que ele tem desferido maldades aos servidores que há anos ajudaram a construir este município com o seu suor? É de seu conhecimento e aprovação? Você tem ciência do que realmente é o direito e o dever de cada cidadão sendo vilipendiado por vós?

Você e ele, não por acaso, tem comportamentos ultrajantes e totalmente incompatíveis com a de um governante e de um chefe de departamento do governo. Mas, se assemelham. Um tem comportamento de Nero e o outro é narcisista.

Pondere. Seja capaz.

Lamentavelmente, você governa debilmente e como não tem a aprovação popular fica procurando alvos para atacar na esperança de desviar o foco de sua incapacidade de gestão.

Dou-lhe um conselho de amigo: se recomponha, relembre da pré-campanha, porquanto, Eu, Neto Pimentel, Raimundo Sintraf e Antonio Amaral fizemos e dissemos a você, volte a ser o Romildo do Hospital que a gente sentia orgulho em ajudar e defender como nosso candidato e que seria nosso prefeito (e o é, haja vista sua vitória), que eu serei homem o bastante para perdoar as suas sandices e conversar com você. Do contrário, meu companheiro, só terei a lamentar o triste fim do seu único mandato. Aconselho mais, aqueles que o cercam de perto podem estar orquestrando a sua derrocada. Homens cegos com o poder e imprudentes para com os outros tendem a serem fracassados não só no cargo, mas na vida.

Permita-me acrescentar mais, ouça os conselhos de sua nobre mãe. Sei que ela o faz. Ouça os poucos amigos que ainda o restam.

No mais, se não quiser receber tal sugestão que continue cegamente errando e prepare-se para as acachapantes consequências.

No fim, não queira colocar culpa em quem não tem culpa.

Deus tenha piedade de você.

Por Elivaldo Ramos