domingo, 29 de agosto de 2021

Bolsonarismo barra bolsonarismo no STF

 



A resistência do Senado em aprovar a indicação de André Mendonça para o STF (Supremo Tribunal Federal), como forma de retaliar o presidente Jair Bolsonaro pelas ameaças golpistas que tem feito à democracia, reduz as chances de pautas bolsonaristas prosperarem na corte.

A ausência de mais um nomeado pelo chefe do Executivo no Supremo diminui a probabilidade, por exemplo, de integrantes do governo investigados na CPI da Covid terem sucesso em derrubar medidas aprovadas pela comissão, como tem feito o ministro Kassio Nunes Marques.

Decisões que acenam à base eleitoral do presidente, como a que liberou as missas e cultos e a que autorizou a pesca de arrasto no Rio Grande do Sul, também se tornam mais difíceis de se repetir.

Isso porque, atualmente, quando um processo desta natureza chega à corte, a relatoria do caso é sorteada entre todos e apenas 1 dos 10 ministros foi escolhido por Bolsonaro e é mais alinhado a ele —com mais um, a probabilidade quase dobraria, pois seriam 2 em 11.

Outro efeito da demora do Parlamento em chancelar a indicação do chefe do Executivo é o isolamento interno cada vez maior de Kassio Nunes.

O primeiro indicado do presidente ao tribunal tem sido excluído de todas as articulações que definem as reações às ofensivas do Palácio do Planalto, como ocorreu na carta em apoio à urna eletrônica e na nota de apoio ao ministro Alexandre de Moraes, alvo de um pedido de impeachment apresentado por Bolsonaro.

A resistência do Senado em aprovar Mendonça, porém, também pode curiosamente ser positiva para o chefe do Executivo. Está marcado para a próxima terça-feira (31) o julgamento que decidirá se o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) tem direito a foro especial perante o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Se a corte der uma decisão contrária ao parlamentar, a investigação contra ele no caso da “rachadinha” terá que voltar à primeira instância, para as mãos do juiz Flávio Itabaiana, que vinha dando decisões duras nessa investigação, como na prisão preventiva de Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do esquema de arrecadação de salários de assessores de Flávio quando era deputado estadual.

Como o tema será analisado pela Segunda Turma, a ausência de um ministro no colegiado pode ajudar o senador. Isso porque, por se tratar de questão criminal, se o placar ficar empatado, a decisão é dada em benefício do investigado.

Portanto, se o resultado do julgamento for 2 a 2, será o suficiente para que a tese da defesa de Flávio prevaleça.

Independentemente deste julgamento, porém, a retomada da investigação depende da derrubada da decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de suspender a tramitação da ação penal.

Além de tornar mais fácil ocorrer decisões em favor dos réus, a presença de apenas dez ministros na corte também tem impacto no plenário da corte.

É possível que haja empate de 5 a 5 e não haja maioria nem para aprovar nem para rejeitar ações constitucionais, por exemplo.

Nesses casos, a corte costuma suspender o processo para que o novo ministro desempate o julgamento.

Para que isso não ocorra e gere insegurança jurídica, o presidente da corte, Luiz Fux, interrompeu a discussão no plenário virtual sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O placar estava 4 a 4 quando o magistrado decidiu pedir destaque para levar o tema ao plenário físico.

Segundo a assessoria do STF, “com o placar apertado e diante do impacto financeiro elevado”, estimado em R$ 40 bilhões, “o presidente decidiu levar o caso para julgamento presencial quando a composição estiver completa”.

Na análise da ação que contestava a autonomia do Banco Central, houve maioria para declarar a constitucionalidade da medida, mas o placar ficou em 5 a 5 sobre a competência para apresentar projeto desta natureza.

Metade entendeu que a legislação do tema só pode ser alterada por iniciativa do Executivo, enquanto outra metade afirmou que o Congresso também teria esse poder.

Como houve maioria no mérito para autorizar a autonomia da instituição financeira, a corte acabou sem dar uma palavra definitiva em relação à questão da competência para propor esse tipo de matéria.

Em relação à atuação individual dos ministros, a demora do Senado também deixa paralisados os processos que estavam sob relatoria do ministro Marco Aurélio e que serão herdados pelo próximo membro do tribunal.

O recurso de um advogado contra decisão que arquivou pedido de investigação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por ter recebido depósitos de Fabrício Queiroz é um desses litígios parados.

Uma ação em que o partido Podemos questiona o valor do fundo eleitoral é outro exemplo de caso que aguarda o novo ministro para ter andamento.

São mais de 2.000 processos que estavam no gabinete de Marco Aurélio e que irão para o novo magistrado. Nesses casos, porém, quando há pedido de decisão urgente a ser tomada, o presidente da corte redistribui a ação para que o recurso tenha uma resposta.

Apesar dos problemas gerados pelo fato de a corte contar com um número par de integrantes, a decisão dos ministros é tocar os trabalhos normalmente em vez de aguardar o próximo para se debruçar sobre casos sensíveis.

Nos bastidores, a maioria dos magistrados não tem resistência ao nome de Mendonça, como tem sido visto no Senado, mas a avaliação é de que é difícil prever quando os parlamentares irão destravar a análise da indicação feita por Bolsonaro.

Além disso, não é inédito o Supremo trabalhar com apenas dez ministros. Quando Joaquim Barbosa se aposentou voluntariamente do STF em 2013, antes da idade que o obrigaria a deixar a corte, a então presidente Dilma Rousseff (PT) levou quase nove meses para indicar seu sucessor, Edson Fachin.

Para atual conjuntura política, a ausência de um indicado de Bolsonaro no STF também interessa à corte. O Supremo tem protagonizado duros embates com o chefe do Executivo e, para reagir, tem tentado demonstrar união a fim de conter a ofensiva bolsonarista.

Até ministros que já trocaram farpas públicas, como Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, passaram a conversar nos bastidores sobre formas de reagir aos ataques do presidente da República.

Os magistrados têm conversado com frequência sobre a tensão entre os Poderes. Kassio, porém, geralmente é excluído dessas conversas.

Esse foi o caso, por exemplo, da articulação para divulgação de uma carta em defesa da urna eletrônica e contra a implementação do voto impresso defendido pelo chefe do Executivo.

Kassio foi o único ministro a não assinar o texto. A justificativa foi de que apenas os ministros que já integraram o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) subscreveram a carta.

Horas depois da divulgação do texto, o ministro emitiu uma nota para comentar o fato de não ter sido convidado a assinar a carta, mas a justificativa ampliou a percepção interna no tribunal de que sua atuação é muito próxima aos interesses do Palácio do Planalto.

Ele disse que “não foi consultado previamente em nenhum momento a fim de que pudesse concordar, ou não, com o teor da nota publicada pelo TSE​”.

Kassio também afirmou que “considera legítimo o posicionamento externado” pelos colegas, mas disse que “o debate acerca do voto impresso auditável se insere no contexto nacional como uma preocupação legítima do povo brasileiro”.

Parte do incômodo gerado no STF ocorreu pela expressão “voto impresso auditável” adotada por Kassio e que é amplamente usada por Bolsonaro.

Isso porque o TSE tem feito um esforço para explicar à população que a urna eletrônica já é passível de auditoria e que não é a impressão do voto que tornará o sistema auditável.

Fonte: Folha  

Fux avisa que STF vai tomar medidas para se proteger de bolsonaristas

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu o inquérito em tramitação na Corte que apura a produção de notícias falsas e ofensas contra magistrados da Corte e disse que o Supremo acerta ao estabelecer medidas preventivas contra alguns dos alvos da investigação.

Na semana passada, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, determinou a busca e apreensão de aparelhos eletrônicos, celulares e outros documentos de 10 pessoas que organizavam uma manifestação para o 7 de Setembro, em Brasília, com a promessa de invadirem e depredarem o prédio do STF. O cantor Sérgio Reis e o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) foram alguns dos alvos.

De acordo com Fux, a Constituição estabelece que ameaças constituem um tipo de ilícito capaz de ser sindicado pelo Judiciário, e que, portanto, cabe à Justiça tomar alguma medida de prevenção para impedir que o ilícito ocorra de fato.

O ministro destacou que, em regra, o Judiciário deve sempre procurar o Ministério Público antes de estabelecer alguma medida preventiva. Contudo, alertou que “se a remessa ao Ministério Público frustrar a prestação de justiça, é preciso agir rapidamente concedendo medida de urgência, que às vezes são drásticas, de restrição de bens e de liberdade”.

“Se um cidadão anuncia que está montando uma operação para invadir o STF, nós vamos esperar que haja essa invasão? Não. Temos que agir imediatamente, e, a posteriori, mandar os autos para o Ministério Público”, afirmou o ministro, nesta quinta-feira (26/8), durante um evento promovido pela XP Investimentos.

Segundo ele, há vezes em que audiência entre as partes se dá previamente à tomada de decisão da Justiça, mas há momentos em que ela deve ocorrer depois “para não frustrar os fins de justiça e o dever que o Estado tem de prestar a sua jurisdição, evitando que a lesão ocorra”.

“É preferível evitar que cão morda. Se nós sabemos que estão sendo arquitetados atos antidemocráticos que podem gerar consequências gravíssimas, é dever do Judiciário utilizar a determinada tutela de urgência. Se nós sabemos que o crime está no caminho da consumação e que não há tempo suficiente para ouvir interessados, a própria lei diz que o juiz deve agir se verificar que há cometimento de crime”, acrescentou Fux.

Correio Braziliense

sábado, 28 de agosto de 2021

Aplicando nova lei, juiz condena homem a seis anos por maus-tratos a 25 cães

 Alteração da lei que entrou em vigor em setembro de 2020 e endureceu o tratamento penal a quem pratica maus-tratos a cães e gatos foi aplicada pelo juiz João Costa Ribeiro Neto, da 1ª Vara de Peruíbe (SP), para condenar um homem a seis anos de reclusão por maus-tratos e abusos cometidos contra 25 cachorros.

Nova lei aumentou a pena para maus-tratos
Reprodução

O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e o juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva. "O réu possui histórico delituoso. Apresenta condenação pelo delito de estelionato. Não se trata de seu primeiro contato com o crime. E, no local, foram encontrados documentos de pedigree falsos".

O caput do artigo 32 da Lei 9.605/1998, que tipifica os crimes ambientais, pune com detenção, de três meses a um ano, e multa as condutas de "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

Porém, no ano passado, a Lei 14.064/20 introduziu ao artigo 32 o parágrafo 1º-A com a seguinte redação: "Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guard". Com base nesta nova regra, o juiz condenou o réu no último dia 23.

Na dosimetria da pena referente aos maus-tratos contra 25 cães, o magistrado aplicou a regra do concurso do formal (quando o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes). Neste caso, conforme o Artigo 70 do Código Penal, ele considerou uma das sanções cabíveis, dentre todas as outras iguais, e a aumentou em 50%.

A majoração poderia ser a partir de um sexto da pena, mas o juiz a elevou no patamar máximo legal. Ribeiro ainda reconheceu a circunstância agravante do artigo 61, II, "j", do Código Penal, prevista nas hipóteses em que o agente comete o crime em incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça do ofendido.

"No caso concreto, há elementos que evidenciam que o réu se prevaleceu, efetivamente, da situação e contexto de pandemia para a prática do delito. O réu praticou o delito acreditando que sairia impune pela dificuldade de se identificar o crime, em razão das dificuldades e limitações decorrentes da pandemia", fundamentou Ribeiro.

Situação deplorável
O Ministério Público narrou na denúncia que o agora condenado, de 54 anos, mantinha os animais em uma casa. Após denúncias de maus-tratos, policiais civis foram à residência no dia 27 de janeiro de 2021 e constataram a veracidade das informações, prendendo o acusado em flagrante.

Dois investigadores ouvidos em juízo resumiram o que viram no imóvel. "Não havia potes de ração ou bebedouros. Toda a ração que os animais comiam estava jogada ao chão, misturada com fezes e urina dos próprios cães. O local se transformou em verdadeiro antro de sujeira, imundícies e podridão".

Uma veterinária também compareceu na casa e depôs no processo como testemunha, destacando nunca ter visto algo parecido. Ela relatou que todos os animais estavam muito debilitados, desnutridos e anêmicos. Tinham pulgas, carrapatos, nós nos pelos e infecções nos olhos. Entre os cães havia várias fêmeas grávidas e filhotes.

Além das provas testemunhais, fotografias e exames dos cães foram juntados aos autos. O projeto "Anjinhos da Rua", entidade que atende animais abandonados, se prontificou a ajudar. Voluntários se disponibilizaram a ficar com os animais até que eles recebessem os cuidados necessários e fossem adotados por outras pessoas.

O réu negou o crime, alegando que, devido às chuvas ocorridas naquele mês na cidade, não pôde realizar a limpeza do local. Também disse que os animais eram de rua e ele os acolheu. Porém, os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. "Não restam dúvidas quanto à materialidade e à autoria do delito. Portanto, é de rigor a condenação".

Ribeiro frisou que os maus-tratos cometidos pelo réu foram "intensos" e se projetaram "longamente no tempo, exacerbando o sofrimento dos animais". O juiz ainda observou que a maioria dos cachorros apresentava ectoparasitas e foi diagnosticada com erliquiose canina (doença transmitida por carrapatos, que pode levar a óbito), conforme exames.

"A motivação do agente era vendê-los. Os maus-tratos e abusos serviam para potencializar o lucro. O réu mais uma vez buscava encontrar meio fraudulento de enganar possíveis compradores dos cães, inclusive, tratados com toda crueldade, em meio àquela imundície, para potencializar lucros", concluiu o magistrado.

1500100-81.2021.8.26.0441

Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2021, 8h18

PM participar de ato político é ilegal, dizem Ministérios Públicos de DF e SP

 "Mesmo sem farda e em horário de folga o PM está submetido ao regulamento disciplinar", diz procurador de Justiça de SP



Os Ministérios Públicos de São Paulo e do Distrito Federal querem impedir a presença de policiais militares nas manifestações bolsonaristas do 7 de Setembro. Eles classificam como ilegal a ida dos PMs da ativa aos atos. Na capital paulista, a promotoria do Tribunal de Justiça Militar (TJM) deu prazo de 48 horas para que a Corregedoria da Polícia Militar informasse as providências que tomou sobre o caso. O prazo acabaria à meia-noite de ontem.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Distrito Federal informou entender que “a Constituição veda a participação de policiais militares da ativa em atos políticos, fardados ou não”. O órgão cobra da PM distrital informações da inteligência a respeito da organização de policiais para o 7 de Setembro. Em caso de desobediência, os PMs podem responder a procedimento disciplinar e até a Inquérito Policial-Militar (IPM).

A maior entidade nacional de PMs decidiu ontem deixar as representações regionais livres para estimular ou não a participação nos atos a favor do presidente Jair Bolsonaro. A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Pensionistas Estaduais (Anermb) diz agregar organizações com 286 mil sócios da ativa e da reserva em 24 Estados.

O presidente da entidade, sargento Leonel Lucas, defendeu o direito de manifestação dos policiais, desde que desarmados e à paisana. “Quem quiser participar que vá, democraticamente e pacificamente. Os ativos, que vão desarmados e não fardados. E que todos exerçam seu poder de democracia que nós conquistamos com muita batalha.”

São Paulo e Brasília serão palco dos dois mais importantes eventos do dia 7, pois contarão com a presença de Bolsonaro. Ele e seus adeptos querem defender a tese do voto impresso, já derrotada na Câmara dos Deputados, o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e – em São Paulo – criticar o governador João Doria (PSDB), que afastou o coronel da PM Aleksander Lacerda do comando do policiamento da região de Sorocaba. Lacerda será investigado em um IPM por ter convocado os amigos para a manifestação e ter feito críticas e ofensas a ministros do STF e políticos, como o governador Doria, chamado pelo militar de “cepa indiana”.

O afastamento dele, segundo o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) e o deputado estadual Major Mecca (PSL), teria servido para arregimentar mais policiais para a manifestação do dia 7, inclusive aqueles da ativa. Os dois defendem a legalidade das manifestações políticas dos PMs da ativa, desde que seja feita sem a farda e desarmados.

Ilegal

Não é o que pensa o Ministério Público paulista. “Não há hipótese de se poder comparecer, enquanto militar da ativa, do ponto de vista do regulamento em vigor. Não há margem de discussão. Mesmo sem farda e em horário de folga o PM está submetido ao regulamento disciplinar”, afirmou o procurador de Justiça Pedro Falabella, que trabalha no TJM.

São dois os pontos que fariam a presença de militares da ativa nos protestos ser ilegal. Primeiro, o caráter coletivo da manifestação, ainda mais depois do afastamento do coronel. A presença dos militares da ativa e da reserva contrariaria o regimento disciplinar que veda “petições, manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e religioso de crítica ou apoio a ato de superior e para tratar de assunto de natureza policial”.

A decisão de afastar o coronel Aleksander Lacerda foi ato do coronel Fernando Alencar, comandante-geral da PM. Portanto, a presença de PMs de forma coletiva no dia 7 constituiria uma agravo a ato do comandante e de Doria em “assunto de natureza policial”. O regulamento permite explicitamente apenas manifestações políticas individuais de militares da reserva.

Foi com base nisso e no Código Penal Militar (CPM) que os promotores Marcel Del Bianco Cestaro e Giovana Ortolano Guerreiro, do TJM, fundamentaram o ofício enviado à Corregedoria da PM na quarta-feira para que o órgão informasse “se tem realizado apurações de inteligência para detectar a participação de policiais militares da ativa nos atos convocados e se tem programado ações para impedir que policiais militares se valham da condição de militar para participar de ato político-partidário, bem como se utilizem de arma de fogo da corporação nessas ocasiões”. O Estadão consultou a PM com os mesmos questionamentos feitos pela promotoria e não obteve resposta. Os promotores também desconheciam o envio de resposta da Corregedoria até as 17 horas.

Para o procurador Falabella, “os parágrafos 3.º e o 4.º do artigo 8.º do Regulamento Disciplinar devem ser interpretados juntos. É absolutamente proibido a militares da ativa a participação em manifestações políticas, bem como opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico.” Para ele, os policiais “não têm nada que participar de manifestação que seja para afrontar o STF ou apoiar o presidente da República, assim como promotores também não podem participar”.

O procurador afirma ainda que se pode discutir a norma, mas não se pode descumpri-la. “Você pode discutir se o regulamento é justo ou não, mas não pode escolher se vai ou não cumpri-lo. Esse é o sentido da disciplina. Lei tem de ser cumprida. Se não, é o caos. Se você não quiser cumprir a lei, vá ao Congresso e tente mudá-la”, afirmou.

A exemplo dos colegas paulistas, o Ministério Público do DF também pediu informações sobre o esquema de segurança que será empregado no dia 7. Os manifestantes bolsonaristas pretendem se concentrar na Praça dos Três Poderes. “A Promotoria Militar cumprirá com seu dever de controle externo da atividade policial militar, no feriado do 7 de Setembro, em fiscalização às atividades desenvolvidas pelo efetivo designado para a segurança pública na Praça dos Três Poderes.”

De acordo com o Ministério Público do DF, “a Constituição da República proíbe a sindicalização, a greve e a filiação a partido político do militar, enquanto este estiver na ativa. Daí a interpretação de que ao militar da ativa é vedada a manifestação política, estando ele em serviço ou não, fardado ou a paisana; justamente por se tratar a polícia militar de instituição de Estado, e não órgão de governo”.

IPM

O inquérito que a Corregedoria terá de abrir para investigar os atos do coronel Aleksander Lacerda foi requisitado pelos mesmos promotores do TJM paulista. A Corregedoria pretendia abrir uma apuração preliminar e o comando da PM julgava suficiente a transferência do oficial do Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) para o Estado-Maior Especial.

Lacerda publicou em sua conta do Facebook entre os dias 1.º e 22 de agosto 397 posts públicos e de caráter político-partidário. Ele retratou o ministro do STF Alexandre de Moraes com um bigode de Adolf Hitler. Já o ministro Luís Roberto Barroso foi caracterizado como agente da polícia política de Stalin. O coronel fez ainda propaganda eleitoral antecipada, pedindo voto em Bolsonaro em 2022 e afirmou: “Liberdade não se conquista, se toma. Dia 7/9, eu vou”.

Para os promotores da Justiça Militar, o coronel pode ter infringido o artigo 166 do CPM, que trata como crime “publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo”. A pena para esse delito militar é de 2 meses a um ano de detenção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: CNN Brasil

STF afasta chefe bolsonarista da PF de inquérito sobre interferência




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 27, o afastamento do delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

A decisão foi tomada depois que o delegado pediu informações à PF sobre atos administrativos do atual diretor-geral da corporação, Paulo Maiurino, e à Procuradoria Geral da República (PGR) sobre relatórios que teriam sido produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. As medidas foram anuladas por Moraes.

“Não há, portanto, qualquer pertinência entre as novas providências referidas e o objeto da investigação”, escreveu o ministro.

Moraes determinou que um novo delegado seja designado para assumir a continuidade das investigações. Fontes ouvidas reservadamente pela reportagem do Estadão avaliam que a ‘inovação’ ousada por parte do delegado Felipe Leal poderá ensejar uma investigação sobre abuso de autoridade.

A investigação sobre interferência indevida na PF foi aberta no final de abril de 2020 a partir de informações apresentadas pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, que deixou o governo acusando Bolsonaro de substituir nomeados em cargos estratégicos da corporação para blindar familiares e aliados de investigações. Desde setembro do ano passado, o inquérito estava praticamente parado, aguardando uma decisão do STF sobre o formato do depoimento do presidente, se presencial ou por escrito. O interrogatório do chefe do Executivo era considerado a última pendência para produção do relatório final com a conclusão das apurações.

Com a volta do delegado Felipe Leal para o caso, em julho, uma nova frente tinha sido aberta para apurar atos administrativos de Maiurino, que assumiu a direção da corporação em abril. Foram requisitados dados, por exemplo, sobre a exoneração de Alexandre Saraiva da chefia da superintendência da PF no Amazonas após a apresentação de uma notícia-crime contra o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

Na avaliação de Moraes, as informações não guardam qualquer relação com o inquérito.”Verifico, porém, que as providências determinadas não estão no escopo desta investigação, pois se referem a atos que teriam sido efetivados no comando do DPF Paulo Maiurino, que assumiu a Diretoria-Geral da Polícia Federal em 6/4/2021, ou seja, após os fatos apurados no presente inquérito e sem qualquer relação com o mesmo”, diz um trecho da decisão que afastou o Leal do caso.

Estadão  

Assinatura
CARTA AO LEITOR

O Blog da Cidadania é um dos mais antigos blogs políticos do país. Fundado em março de 2005, este espaço acolheu grandes lutas contra os grupos de mídia e chegou a ser alvo dos golpistas de 2016, ou do braço armado deles, o juiz Sergio Moro e a Operação Lava jato.

No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.

O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

O trabalho do Blog da Cidadania sempre foi feito às expensas do editor da página, Eduardo Guimarães. Porém, com a perseguição que o blogueiro sofreu não tem mais como custear o Blog, o qual, agora, dependerá de você para continuar existindo. Apoie financeiramente o Blog

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Fonte: Blog da Cidadania

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a decisão liminar da Juíza da Comarca de Tutóia sobre reintegração de posse de terras na comunidade Arpoador


Nesta tarde de sexta-feira (27) saiu a decisão da Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar do TJMA que suspendeu a liminar de reintegração de posse de uma  área de 1.890,7822 hectares, na comunidade Arpoador, que a  Juíza da Comarca de Tutóia tinha proferida em favor da presa Vita Energias Renováveis LTDA em uma decisão de primeira instância. Tal decisão se encontra suspensa pela desembargadora e relatora do processo, Angela Maria Moraes Salazar do TJMA.  


Leia a decisão na integra:


Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PEDRO PEREIRA FONTELE NETO, MAURICELIA DOS SANTOS LOPES, MACIEL CASSIANO RODRIGUES, JAIME RAMOS DE ALMEIDA NETO

em face da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Tutóia/MA, nos autos da Oposição nº. 0800511-54.2021.8.10.0137que foi ajuizada por VITA ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELE, ora agravado, que deferiu o pedido de tutela de urgência.

 

Narra a decisão agravada:

 

“(...) Tratam os processos em epígrafe de ações possessórias referente à parcela de terra localizada no Povoado Arpoador, neste Município.

O processo n° 0800558-62.2020.8.10.0137, distribuído em 19/06/2020, em que figuram LEANDRO SOARES DOURADO (autor) e ADIEL DA SILVA LIMA (requerido), contando ainda com pedido de intervenção de terceiros em id. 41649520 formulado por PEDRO PEREIRA FONTENELE NETO, dispõe sobre possessória de porção de terra localizada na Rua Projetada, Povoado Arpoador, com medidas e limitações de 60 (sessenta) metros, fundo para o leste, 60 sessenta) metros e pelas laterais norte e sul 100 (cem) metros, limitando-se ao oeste com a Rua Projetada, ao leste com terreno de Ricardo, ao sul com terreno de Ricardo e ao norte com terreno de Aloisio Rocha.


O processo nº 0800511-54.2021.8.10.0137, distribuído em 06/04/2021, em que figuram VITA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA (autora), LEANDRO SOARES DOURADO (requerido), ADIEL DA SILVA LIM (requerido) e PEDRO PEREIRA

FONTENELE NETO (requerido), dispõe sobre oposição na possessória do processo n° 0800558-62.2020.8.10.0137, referente à porção de terra de área de 1.890,7822 hectares na Comunidade do Povoado Arpoador, descrita na Matrícula n° 1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA.

O processo nº 0801441-72.2021.8.10.0137, distribuído em 01/06/2021, em que figuram VITA ENERGIAS RENOVÁVEIS

LTDA (autora) e MACIEL CASSIANO RODRIGUES (requerido), dispõe sobre possessória de área de 1.890,7822 hectares na Comunidade do Povoado Arpoador, descrita na Matrícula n°1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA.


Analisando os autos em conjunto, depreende-se que os processos tratam da mesma porção de terra, conforme se depreende dos id. 32268382 do processo n° 0800558-62.2020.8.10.0137, do id. 43584761 dos autos nº 0800511- 54.2021.8.10.0137 e id. 49541633 dos autos nº 0801441- 72.2021.8.10.0137, em que se verifica que os imóveis ali em litígio encontram-se inseridos dentro imóvel de Matrícula n°1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA, de propriedade da Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores do Arpoador.


A região do Povoado Arpoador, em especial o imóvel de área de 1.890,7822 hectares matrícula n°1.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Tutóia/MA, tendo sido local de frequente debate possessório, com sucessivas distribuições neste juízo com o fim de assegurar a sua posse.


Portanto, a reunião dos processos em destaque é medida que se impõe, com o fim de evitar decisões conflitantes e concessões de posse indevidas.”


Sustenta o agravante, em suas razões recursais,


Alega que “(...) contrato de arrematação contrato de arrendamento foi firmado sem anuência através do seu presidente à época, Sr. Adiel da Silva Lima, sem o consentimento dos outros moradores e associados do povoado de arpoador, o que já se caracteriza nulo, uma vez que para que este pudesse se   desfazer ou realizar qualquer negocia   do tipo o presidente da Associação teria que realizar uma assembleia extraordinária onde convocaria toda a população para que este tomassem ciência de todo o ocorrido, já que, a Associação dos Moradores e Pescadores do Arpoador (Associação) possui titulo de domínio de toda área arrendada, domínio da Associação decorre do Título de Domínio Comunitário n° 14304 outorgado pelo Estado do Maranhão em 21/12/2012, através da Secretaria  de Estado   do Desenvolvimento Social e do Instituto de Colonização de Terras do Maranhão – ITERMA, e a concessão desta liminar a agravada traria transtornos e prejuízos não apenas para a parte agravante mais para toda a comunidade de arpoador.”


Assevera que “(...) RISCO DA DEMORA, fica caracterizado por estarem em situação comprovada de turbação. Situação que acarreta dano iminente e irreversível uma vez que são inúmeras casas que os mesmo estão preparando-  se para demolir, uma vez que está liminar ela tinge não apenas agravante como também todos os moradores de Arpoador.”


Por fim, requer o deferimento do pedido de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso, para que seja reformada a decisão agravada.

 

É o relatório. Decido.


Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.


Compulsando os autos, verifico que o Magistrado a quo, deferiu o pedido liminar nos autos originários nos seguintes termos:

 

“(...)ISTO POSTO, diante dos documentos e fundamentação delineada, DETERMINO:

 

1. A reunião dos processos n° 0800558-62.2020.8.10.0137, nº 0800511-54.2021.8.10.0137, nº 0801441-

72.2021.8.10.0137, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, com o fim de evitar decisões conflitantes;

 

2.  Revogo e torno sem efeito a tutela de urgência concedida LEANDRO SOARES DOURADO, nos termos do art. 296,  do CPC, nos autos 0800558 62.2020.8.10.0137, id. 36521563, bem como, determino sua intimação, de ambos os requeridos, para comparecimento da audiência de justificação 16/11/2021, às 08:30 horas, ser realizada por videoconferência. INDEFIRO pedido de intervenção de terceiro PEDRO PEREIRA FONTENELE NETO de id. 41649520, devendo ser este EXCLUÍDO DO FEITO;

3.  Nos termos do art. 294, p. u. c/c art. 296, ambos do CPC, defiro a tutela de urgência, determinando à reintegração da posse para VITA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, nos autos 0800511-54.2021.8.10.0137; a fim de que seja expedido mandado de reintegração de posse da área invadida em favor da autora. Advirta-se os réus que, em caso de qualquer outra intervenção na área sob análise judicial (construções, expansão de imóveis ou limitação dos colaboradores da requerente no imóvel), será imposta multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de poderem responder criminalmente pelo descumprimento de ordem judicial. Dando prosseguimento ao feito, citem-se, pessoalmente, os requeridos, intimando-os desta decisão, com a advertência do  início do prazo para contestar a partir da ciência da decisão liminar, nos termos do parágrafo único, do art. 564, do Código de Processo Civil, bem como para comparecimento da audiência de justificação 16/11/2021, às 08:30 horas, a ser realizada por videoconferência;

 

4.  Defiro a liminar requestada a fim de que seja expedido mandado de reintegração de posse da área invadida em favor da autora, nos autos 0801441-72.2021.8.10.0137. Advirta-se o réu que, em caso de qualquer outra intervenção na área sob análise judicial (construções, expansão de imóveis ou limitação dos colaboradores da requerente no imóvel), será imposta multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de poderem responder criminalmente pelo descumprimento de ordem judicial. Dando prosseguimento ao feito, citem-se, pessoalmente, o requerido, intimando-o desta decisão, com a advertência do início do prazo para contestar a partir da ciência da decisão liminar, nos termos do parágrafo único, do art. 564, do Código de Processo Civil, bem como para comparecimento da audiência de justificação 16/11/2021, às 08:30 horas, a ser realizada por videoconferência”

 

Pois bem.

 

Sabe-se que para o deferimento da liminar, tanto nos Embargos de Terceiro (Oposição) quanto na Ação de Reintegração de posse, é necessário que a parte reclamante/autora comprove a posse anterior sobre a área litigiosa e o esbulho, praticado pela parte adversa.

 

No caso concreto, verifica-se que, nesta fase de cognição sumária, o Agravado não se desincumbiu em comprovar a qualidade de possuidor do imóvel em litigio para que tivesse acolhido o pedido de revogação da liminar deferida em  favor de Leandro Soares Dourado, na Reintegração de posse nº 0800558-62.2020.8.10.0137, bem como o deferimento da liminar requerida na Ação de Reintegração de Posse nº 0800511-54.2021.8.10.0137.

 

Isso porque o agravado baseia a sua posse no imóvel apenas em contrato de arrendamento entabulado junto à Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores do Arpoador, para exploração na área em litigio de atividade econômica ligada a produção de energia.

 

Além disso, os agravantes alegam que o referido contrato é nulo, pois foi realizado sem o consentimento dos moradores e associados do povoado de Arpoador, bem como apresentam concessão de direito real de uso de parte da área objeto de discussão, concedido ao Sr. JAIME RAMOS DE ALMEIDA NETO (id nº 12060220).

 

Por outro lado, entendo que o processo não se encontra satisfatoriamente instruído, razão pela qual a audiência de justificação marcada para o dia 16/11/2021 deixa de ser uma faculdade do Magistrado e se torna uma necessidade, objetivando garantir as partes o direito à ampla defesa e o devido processo legal com a busca da verdade possível  acerca da existência, ou não, dos requisitos para a concessão da liminar.

 

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.

 

Notifique-se o Magistrado a quo acerca do conteúdo desta decisão.

 

Intime-se o agravado para apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.

 

Transcorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, de acordo com o artigo 574 do RITJMA.

 

Esta decisão serve como ofício.

 

Publique-se. Intimem-se.

 

São Luís, data do sistema.


Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

 

Relatora


quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Governo Doria monitora manifestações de PMs nas redes

 



A escalada de manifestações políticas por parte de policiais e até mesmo oficiais da Polícia Militar levou a Secretaria de Segurança Pública a ampliar o monitoramento dos integrantes da corporação nas redes sociais. O comando da Polícia Militar de São Paulo finaliza um conjunto de regras para nortear postagens de policiais nas redes sociais. O código de conduta para uso da internet tem previsão de ficar pronto antes de 7 de setembro, conforme apurou o Valor.

As diretrizes trarão orientações objetivas sobre manifestações políticas e a divulgação de imagens e vídeos de armas, munições e materiais da PM nas redes sociais. Outra preocupação envolve a monetização de canais do YouTube por policiais com milhares de seguidores.


Policiais militares da ativa não podem se filiar a partidos ou fazer manifestações políticas.

De acordo com a Constituição Federal, a atividade político-partidária é permitida a policiais que não estão na ativa, entre os quais os aposentados, ex-policiais e policiais desincompatibilizados de suas funções por ocuparem cargo público.

Após o episódio da demissão do coronel Aleksander Lacerda por convocar policiais a participarem de atos a favor do presidente e contra o governador, a Secretaria de Segurança Pública manteve reuniões com comandantes de áreas da PM para reforçar que esse tipo de conduta não será tolerado. A ordem é reiterar que policiais da ativa que se manifestarem politicamente ou aderirem a manifestações serão “punidos com severidade exemplar”.

O Coronel Lacerda foi transferido na função de “adido” para o Comando de Policiamento da Capital (CPC). Enquanto aguarda a tramitação de seu processo administrativo por indisciplina, o coronel continuará recebendo integralmente seus vencimentos. le era comandante de policiamento do interior, na região de Sorocaba, e tinha cerca de 5 mil policiais sob sua gestão, em 78 cidades.

O caso foi usado por Doria na segunda-feira em uma reunião com governadores, para alertar sobre a possibilidade de infiltração de uma milícia bolsonarista nas manifestações do 7 de setembro e que isso poderia representar um risco à democracia. Doria disse que não vai tolerar indisciplina na PM.

Uma investigação conduzida pela Polícia Civil também observa a participação de policiais militares em grupos de apoio ao presidente. A PM, por meio do seu serviço de investigação, aumentou a atenção com a adesão bolsonarista manifestada por integrantes da tropa.

O governo paulista sustenta que as manifestações envolvem policiais aposentados ou com mandato parlamentar.

Policiais da reserva de São Paulo e deputados ligados à área de segurança, que compõem a chamada bancada da bala tentam m mobilizar a categoria para engrossar o ato de 7 de setembro em São Paulo, que deve contar com a presença do presidente Jair Bolsonaro.

Os militares pretendem transformar a manifestação em um ato de apoio a Bolsonaro e, ao mesmo tempo, de protesto contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

O empenho para levar policiais da ativa e da reserva ao ato do 7 de setembro intensificou-se nesta semana, depois que Doria afastou o coronel Lacerda, por ter usado as redes sociais para convocar seus seguidores para a manifestação pró-Bolsonaro.

Entre os oficiais da reserva que também publicaram convocatórias, está o ex-comandante da Rota Ricardo Araújo, diretor presidente da Ceagesp. Araújo tornou-se alvo de um inquérito civil do Ministério Público de São Paulo por suposto ato de improbidade, ao mobilizar os policiais.

Em julho, o delegado da Polícia Civil Carlos Alberto da Cunha passou a ser investigado pela corregedoria, depois de fazer postagem na rede social Instagram mencionando uma suposta investida solitária na Cracolândia, na região central da capital paulista. Na publicação, Cunha aparecia armado com uma pistola enquanto olhava para um grupo de pessoas. “Operação São Paulo em andamento. De volta às ruas. Mas agora sozinho. O tio Da Cunha só sabe de uma coisa #pracimadeles”, escreveu na legenda.

O episódio ficou conhecido na internet como “Operação Rambo”, em referência ao personagem homônimo interpretado no cinema por Sylvester Stallone.

Fonte: Blog da Cidadania